terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

AGENTE PENITENCIÁRIO GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE PORTA ARMA E MG







Processo n. 09619 - 2369218.79.2012.8.13.0024

Réu: Alexandre Bonifacio da Silva => ...ante o exposto, absolvo sumariamente o réu Alexandre Bonifácio da Silva, nos termos do art.397, III do CPP..Defiro a restituição da arma e carregador apreendidos, mediante a apresentação de certificado de registro válido, a ser apresentado em 30 (trinta dias, contados do transito em julgado.  Defiro a restituição do valor apreendido a título de fiança ao réu.Intime-se o réu para que, em dez dias, forneça a este Juízo, os dados bancários para transferência do valor restituído. 

Fonte: Diário da Justiça do Estado de Minas Gerais do dia 19 de fevereiro de 2013.

4 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

O agente penitenciário efetivo já não possui o porte de armas previsto em sua funcional? Esse caso o agente era contratado?

Anônimo disse...

eu não entendo mais nada !

Anônimo disse...

tem ou não tem o porte de armas fora de serviço ? o asp efetivo ?

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...