sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Pena de prisão não intimida nem regenera

JURÍDICO Por Pedro Henrique Dantas da Rocha As reformas penais brasileiras nos últimos anos, em suma, vêm solidificando, por razões eleitoreiras e de oportunidade, o pensamento prevencionista, sobretudo no sentido da prevenção geral, mediante constantes aumentos de pena e agravamento da execução que se deram, por exemplo, com as várias leis dos crimes hediondos, que contam com enorme força apelativa e simbólica, como se a cominação abstrata fosse, por si só, solução para o grave problema da criminalidade no nosso país. A teoria da coação psicológica, expressão jurídico-científica da prevenção geral, como formulada por Feuerbach, considerada, à época, a mais inteligente fundamentação do direito punitivo, sustentava que, por meio do Direito Penal, poder-se-ia dar uma resposta ao crescente problema da criminalidade, pois a ameaça da aplicação da pena funcionaria como uma poderosa ferramenta destinada a evitar o cometimento de crimes, em função do temor que causara, vislumbrando-se, assim, como uma verdadeira coação psicológica tendente a evitar o fenômeno delitivo. [1] Na visão de Mezger, como instrumento de prevenção, a pena deve "atuar social e pedagogicamente sobre a coletividade" (prevenção geral) e deve "proteger a coletividade ante o condenado e corrigir a este" (prevenção especial) Como ameaça, a pena constitui, para Hungria, "um poderoso meio profilático da fames peccati" e "um freio contra o crime" que, se de um lado, "reafirma o princípio da autoridade, que o criminoso afrontou", de outro representa "um indireto contramotivo aos possíveis criminosos de amanhã". [2] É inegável que esse posicionamento doutrinário acabou tendo influência direta no Código Penal brasileiro vigente. O artigo 59 do Código revela de forma escancarada um duplo sentido para a pena: retribuição e prevenção. Diz textualmente: "O juiz, atendendo à culpabilidade aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime: as penas aplicáveis dentre as cominadas...".

ANEXO IV – CRONOGRAMA – BETIM – 1ª TURMA

ANEXO IV – CRONOGRAMA – BETIM – 1ª TURMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO EFAP/SEDS Nº016/2010 Prazo para Execução Atividade 10/01/11 Divulgação do resultado da PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos. 11/01/11 Interposição de Requerimento de Recurso contra a PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos. 17/01/11 Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Análise de Currículos 19 a 21/01/11 Realização da SEGUNDA FASE – Avaliação Psicológica Atenção! O candidato que participou de processo seletivo simplificado realizado pela EFAP, cujo resultado da Fase de Avaliação Psicológica foi publicado no site da SEDS no período de 04/06/09 até a data de publicação deste Instrumento Convocatório, vide os subitens 8.2.7 a 8.2.7.3. 04/02/11 Divulgação do resultado da SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica e Convocação para o Treinamento Introdutório 07 e 08/02/11 Período para os candidatos CONTRAINDICADOS comparecerem, pessoalmente, à EFAP para a realização de entrevista de Devolução da Avaliação Psicológica, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00, de acordo com o subitem 11.2 do Instrumento Convocatório. 09 e 10/02/11 Interposição de Requerimento de Recurso contra a SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica. 18/02/11 Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Avaliação Psicológica. 21 a 25/02/11 Período de Treinamento Introdutório 25/02/11 Realização da prova do Treinamento Introdutório. 28/02/11 Divulgação dos gabaritos da prova do Treinamento Introdutório. 01/03/11 Interposição de recurso contra gabarito da Prova Objetiva do Treinamento Introdutório. 02/03/11 Divulgação dos resultados de interposição de recursos contra o gabarito e Divulgação do resultado do Treinamento Introdutório. 03/03/11 Interposição de Recurso contra resultado do Treinamento Introdutório. 04/03/11 Divulgação do julgamento dos Recursos contra o resultado do Treinamento Introdutório e Publicação do resultado final do processo seletivo. A definir Encaminhamento imediato à EFAP da documentação necessária prevista no subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório para contratação. Caso o candidato não possua conta no Banco do Brasil, solicitar à EFAP Carta de Encaminhamento para Abertura de Conta. Realização de exames laboratoriais para perícia médica. A DRH/SEDS reservará data para realização da perícia médica pelos candidatos aprovados no processo seletivo. A DRH fará contato com cada candidato, para agendamento do dia, local e horário para realização da perícia médica. Belo Horizonte 10 de Janeiro de 2011 Odilon de Souza Couto Superintendente da EFAP

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Teste de DNA inocenta homem que passou 30 anos na cadeia nos EUA

Um americano do Texas acusado de roubo e assassinato teve sua condenação cancelada nesta terça-feira (4) depois de ter passado 30 anos na cadeia. Ele foi inocentado após um teste de DNA. Cornelius Dupree Jr., de 51 anos, foi considerado legalmente inocente do crime de assalto agravado, que o manteve preso de dezembro de 1979 até julho de 2010. Ele cumpriu 30 dos 75 anos de sua sentença até conseguir liberdade condicional, em julho. Cerca de dez dias depois de começar a condicional, os resultados dos testes de DNA provaram sua inocência. "É uma alegria estar livre de novo", disse ele, após ouvir a decisão do tribunal, em Dallas. Desde 2001, o Texas já libertou 41 pessoas que já cumpriam pena, mas tiveram sua inocência comprovada pelo DNA. Mas nenhuma delas tinha ficado tanto tempo atrás das grades quanto Dupree. Em todos os EUA, apenas outros dois prisioneiros passaram mais tempo presos que ele nesta situação. Um deles foi James Bain, que ficou preso 35 anos na Flórida, e o outro foi Lawrence McKinney, que cumpriu pena de 31 anos no Tennessee. Dupree havia sido condenado em 1979 por supostamente ter estuprado e roubado uma mulher de 26 anos. Em 1980, ele foi sentenciado a 75 anos de prisão pelo crime do assalto. Ele nunca foi julgado pela acusação de estupro. O teste de DNA do caso de Dupree também inocentou Anthony Massingill, que já havia sido condenado por outro caso de estupro. Hoje, ele cumpre prisão perpétua, mas ainda afirma ser inocente. O exame de DNA do segundo caso está em andamento.

Governador confirma criação de organismos para discutir assuntos importantes, incluindo relações sindicais

Governador confirma criação de organismos para discutir assuntos importantes, incluindo relações sindicais Amália Goulart - Repórter - 6/01/2011 - 21:38 CARLOS RHIENCK Anastasia falou da criação de comitês após receber a ministra do STF, Carmem Lúcia O Governo estadual vai editar, até o fim do mês, uma lei delegada criando diversos comitês, espécies de conselhos, para orientar as ações da administração em assuntos polêmicos da gestão. O governador Antonio Anastasia (PSDB) anunciou nessa quinta-feira (6) a instalação dos organismos. Como havia adiantado o Hoje em Dia, será criado um comitê político. O tucano confirmou a informação e disse que o órgão será presidido por ele, mas evitou falar sobre a composição da instância. “Pretendo criá-lo, mas estou conversando ainda com o vice-governador, com o secretário de Governo (Danilo de Castro), com nossas lideranças, para definir qual será seu perfil”, afirmou. O tucano informou que o comitê deve ser parecido com o formatado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), porém, “com as peculiaridades e circunstâncias” locais. “(Será) um comitê presidido pelo governador, sem nenhuma remuneração, um comitê composto de pessoas que têm responsabilidade política para assessorar o Governo como um todo nas decisões políticas. Isso será até o final do mês”, afirmou. Um outro comitê pretendido pelo governador é o sindical, para balizar o relacionamento com o funcionalismo. Servidores públicos travaram uma batalha com a administração, no ano passado, em busca de maiores salários. Serão instalados também comitês para tratar de assuntos relativos à área econômica. A ideia é dar maior vazão aos projetos do Governo analisando in loco as demandas de cada setor. “Na realidade, vamos, de acordo com a nossa reforma, que está um curso, reforma administrativa, criar diversos comitês. Inclusive, sobre alguns deles, me manifestei campanha. O Comitê do Leite, o Comitê do Café, Comitê de Assuntos Sindicais. E um deles também será um comitê de natureza política”, confirmou Anastasia. Para o setor de agropecuária, a intenção é agregar valor aos produtos no Estado tornando-os mais competitivos. No caso do café, a primeira tarefa do comitê será discutir a criação de um fundo estadual, reivindicação antiga da categoria. Secretários procuram Governo federal Apesar de o senador Aécio Neves (PSDB) ter prometido uma oposição “forte” ao Governo da presidente Dilma Rousseff (PT), a administração estadual não pretende endurecer o jogo. O objetivo é traçar uma relação amistosa com a União para que o Estado não sofra retaliações. Nessa quinta-feira, depois de receber a ministra do STF Carmem Lúcia no Palácio Tiradentes, o governador Antonio Anastasia informou que seus secretários de Estado estão entrando em contato com os novos ministros de Dilma para deixar claro o delineamento de uma “relação republicana”. “Diversos ministros já estão sendo contatados pelos secretários; tenho a impressão que vamos ter um relacionamento, como sempre disse, administrativo muito bom entre Minas e o Governo federal”. Os integrantes do primeiro escalão da União também têm feito contato com governadores da oposição na tentativa de acabar com os ruídos de que a gestão petista iria beneficiar os estados comandados por aliados. Anastasia contou que, na quarta-feira, recebeu um telefonema do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que foi secretário geral do PT. “Conversava com o ministro da Justiça, que me ligava a respeito de sua correta, e eu aplaudi a iniciativa de fazer uma política integrada com os estados na parte de segurança pública”, disse

Delegado faz revista surpresa e recolhe facas

Delegado faz revista surpresa e recolhe facas MATO GROSSO DO SUL Cinco dias após a fuga de quatro detentos da 5ª Delegacia de Polícia, onde também funciona a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Piratininga, duas facas foram apreendidas durante revista surpresa. De acordo com o delegado interino da Depac, Divino Furtado de Mendonça, o delegado plantonista Paulo Henrique Sá decidiu realizar uma revista surpresa na cela durante o plantão da madrugada. As duas facas foram encontradas em uma das duas celas da delegacia, que abrigam 13 presos. Chegou a ser cogitada uma nova fuga, mas o delegado Mendonça negou. “Se isso tivesse acontecido, um boletim de ocorrência deveria ter sido registrado e teria sido feita perícia na cela. E nada disso aconteceu”, esclarece.

Homem invade quartel para furtar armas

Homem invade quartel para furtar armas Foi flagrado pela PM / Portal Caparaó / Blog Boca de SapoDiogo Adalberto Campos Ferreira, 19 anos, tentou furtar armas no quartel da Polícia Militar em Simonésia MG, na madrugada de domingo, 02. Segundo a ocorrência, usando um garfo de cozinha, ele abriu a porta principal do quartel da polícia e entrou com a intenção de furtar armas. O que ele não contava é que justamente enquanto furtava, uma viatura com policiais ia chegar. Os militares flagararam Diogo em uma das salas. Ele percebeu a chegada da guarnição e tentou fugir pela janela quebrando o vidro. Diogo não conseguiu escapar porque a janela tem grades externas. Foi abordado e preso ali mesmo. Aos policiais ele confirmou que seu objetivo era realmente furtar armas da Polícia Militar para matar um desafeto. Diogo foi conduzido preso até a Delegacia de Polícia em Manhuaçu e autuado.

Minas é único estado do Brasil a manter o Detran vinculado à Polícia Civil

Minas é único estado do Brasil a manter o Detran vinculado à Polícia Civil Minas será o único estado do Brasil a manter o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vinculado à Polícia Civil, com o anúncio do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do rompimento entre o órgão e a Secretaria de Segurança Pública. Alvo de inúmeras investigações e concentrador de parte considerável dos servidores da polícia judiciária do estado, o órgão é tido como um dos mais problemáticos e responde por serviços essenciais à população, como a concessão de carteiras de motorista. Em Minas, lidera o número de denúncias por fraude, corrupção e outros problemas desde 2008. A Ouvidoria Geral do Estado registrou 185 protocolos contra o Detran nos últimos três anos. As suspeitas vão desde a simples demora na entrega das carteiras de habilitação até a cobrança de propina em bancas examinadoras dos testes de direção e fraudes em autoescolas. O governo de Minas informou que não há estudos relacionados à desvinculação do Detran da Polícia Civil. Antes mesmo de tomar posse, o novo governador paulista citou a possibilidade de desvinculação do órgão da Polícia Civil como primeiro ato do governo e o confirmou na primeira reunião com o secretariado anteontem. A proposta prevê a liberação de mais de 1 mil policiais em até 60 dias e, com isso, a possibilidade da redução do número de crimes violentos. Segundo Alckmin, delegados, investigadores e outros funcionários fichados no Detran devem ser liberados para exercer funções próprias da Polícia Civil, em vez de trabalhos administrativos. Um dos motivos para a reforma foi uma investigação durante a gestão do ex-governador José Serra (PSDB) que apontou indícios de fraudes nos contratos de emplacamento e lacres de automóveis. Cento e sessenta e dois delegados estariam envolvidos em 10 modalidades de crimes, num esquema que pode superar R$ 40 milhões. A desvinculação é defendida pelo promotor de Justiça de Minas Gerais e mestre em direito público André Luís Alves de Melo. Segundo ele, a medida traria melhorias para a prestação de serviços, mas os policiais antigos no Detran são contrários. Melo propõe novo formato para o órgão. A ideia é que fosse instalada uma autarquia com receita das multas de trânsito. “Seria criado um dos órgãos mais rentáveis”. Com isso, seria possível a manutenção de um quarto de funcionários, além de pátios, guinchos e outros bens. “O órgão que deveria tratar de políticas de trânsito, em Minas, funciona para questões administrativas”, critica o promotor. Poder de gestão Segundo a Polícia Civil mineira, só na capital são 679 servidores ligados diretamente ao Detran, sendo 289 policiais e 390 administrativos. Oitenta por cento deles trabalham na Coordenação de Operações Policiais (Cope), Delegacia de Furtos de Veículos e Delegacia de Acidentes de Veículos. Mas o problema se agrava é no interior. “Nas cidades com até 40 mil moradores, o delegado que investiga um homicídio também responde por serviços apropriados ao Detran”, acresenta o promotor. André de Melo cita o exemplo de Brasília, onde a criação de uma autarquia possibilitou a contratação de agentes para atuar nas ruas. Outro ponto citado pelo promotor é a possibilidade de investimento em publicidade preventiva para educação dos motoristas e possível redução de acidentes. “O Detran não é um órgão executivo rodoviário, mas, sim, executivo de trânsito. Logo, seu rol de atribuições implica poder de polícia e de gestão, o que não ocorre em Minas”, critica Melo

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Portaria disciplina uso de armas e força pela PF, PRF e Força Nacional

Portaria disciplina uso de armas e força pela PF, PRF e Força Nacional Procedimentos são considerados 'não aceitáveis', como tiros de advertência ou em caso de desrespeito ao bloqueio policial Silvia Frias / TV MORENA Entre em contato Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União disciplina o uso da força e de armas por integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública. Pela norma, “disparos de advertência” não são considerados práticas aceitáveis e os tiros contra veículo que desrespeito bloqueio policial somente são considerados legítimos em caso de risco imediato de morte ou lesão grave. A portaria tem como objetivo padronizar os procedimentos de atuação dos agentes, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas e convenções contra tortura e outros tratamentos. Pelo texto publicado hoje, o uso da força por agentes de segurança pública deverá “obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência”. A portaria não proíbe algumas ações, mas considera que “não são legítimas” ou “não são práticas aceitáveis” alguns procedimentos, como uso de armas de fogo contra pessoa em fuga ou condutor que não respeite o bloqueio policial ou apontar arma contra pessoa durante prática de abordagem. As exceções para os casos são consideradas aceitas na presença de risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes ou terceiros. Em caso de uso da força ou de arma, o policial deve facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos e promover preservação do local da ocorrência.

Fim da prisão especial

Por David Rechulski O Senado aprovou na noite de 7 de dezembro, em sessão extraordinária, o novo Código do Processo Penal (CPP), que traz como uma de suas inovações mais polêmicas o fim da prisão especial. Essa medida vem sendo alardeada como um paradigma de Justiça, um verdadeiro estandarte. Todavia, diferentemente do que se possa imaginar, a extinção da chamada prisão especial deverá trazer muito mais danos e mazelas do que benefícios para a sociedade, sobretudo quando ainda vivemos um momento histórico de lamentável banalização de prisões preventivas (meramente cautelares), como temos visto recentemente em inúmeros casos, sobretudo quando há grande repercussão midiática. A prisão já não é lugar onde possa estar quem efetivamente não a mereça e muito menos misturar indivíduos em situação pessoal e processual distintas. Primeiramente, é muito importante esclarecer que a prisão especial, na sistemática atual, só subsiste enquanto não houver sentença condenatória definitiva, ou seja, para o preso provisório que, além de estar agasalhado pela presunção de inocência, — direito indelével consagrado em cláusula pétrea —, possua pré-requisitos inerentes à sua formação, função ou meritocracia. Assim, não há sentido algum em se lançar às mazelas do cárcere comum aqueles que, possuindo condição de formação ou função diferenciada dos demais detentos, ainda não tenham culpa formada, que sejam somente simples investigados em inquérito policial e que talvez nem sequer venham a ser denunciados pelo Ministério Público, ou se o forem, que possam ser declarados inocentes ao fim do respectivo processo-crime por sentença absolutória. Outro aspecto que se mostra incongruente é que caberá à autoridade policial aferir se o preso provisório corre ou não risco se colocado com os demais detentos. Ora, nesses moldes, apenas os criminosos sexuais e delatores é que terão o direito sempre inconteste à prisão especial. Os demais, parece bastante óbvio, estarão subjugados à discricionariedade da própria sorte. Anos atrás, mais precisamente em 23 de junho de 1986, o então presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o insigne ministro Evandro Lins e Silva, ao apresentar sua carta-renúncia do cargo, afirmou: “Hoje não se ignora que a prisão não regenera nem ressocializa ninguém; perverte, corrompe, deforma, avilta, embrutece, é uma fábrica de reincidência, é uma universidade às avessas onde se diploma o profissional do crime”. Logo, se há quase 25 anos passados já era assim, e hoje sendo muito pior, que sentido lógico pode haver em lançar nesse meio pessoas nas condições acima aludidas? A respeito do ambiente das prisões comuns, o insigne ministro finaliza a referida carta-renúncia afirmando: “Estendê-la indiscriminadamente a certas categorias de crimes, sem ter em vista a personalidade do réu, os seus antecedentes, os motivos e as circunstâncias da infração, é retroceder a um período de fanatismo repressivo, de reações instintivas, de um direito autoritário e desumano, que fica a um passo de outras formas violentas de castigo” (publicado na obra “A Prisão no Direito Brasileiro”, Editora Líder Júris - 1988, pág. 215). Note que o manifesto do ex-ministro se enquadra perfeitamente à mal pensada e penosa iniciativa legislativa sob comento. Não há como se olvidar que fazer Justiça é tratar os desiguais desigualmente e nisso se assenta a paz social. Assim, a alegação de que a prisão especial é um privilégio, só cabe para quem não faz distinção entre privilégio e prerrogativa. Tanto isso é verdade, que o artigo 295 do atual Código de Processo Penal, que prevê a prisão especial, é bastante claro em sua justa e correta intenção de apenas evitar que se misturem, no cárcere comum, detentos que estejam em posição e situação processual distintas. A propósito, é bom relembrar que há referência expressa no parágrafo 5º do mencionado artigo, que todos os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. Seria até mais lógico, muito justo e bastante racional que, ao lugar de se revogar o direito à prisão especial inerente às pessoas taxativamente enumeradas no rol do artigo em questão, friso, ainda sob o manto da presunção de inocência, que estas mesmas pessoas, por sua própria condição diferenciada, quer no aspecto de formação, quer diante das funções que exerçam, sejam, quando efetivamente condenadas pela prática de crime, apenadas com maior rigor, por meio da agravante prevista no artigo 61 do Código Penal, letra “g”, que poderia, esta sim, ter a redação melhor ajustada por iniciativa legislativa dos mesmos que estão incidindo no lamentável equívoco ora apontado. Até porque, parece evidente que, por exemplo, um crime eventualmente praticado por ministro de Estado, parlamentar, magistrado, advogado, oficial das Forças Armadas, membro do Ministério Público, ministro religioso, ou seja, por quem ostente função que deva exercer com atributos morais, intelectuais e éticos diferenciados, deve ser reprimido de forma mais rígida que o praticado por agente infrator desprovido das mesmas condições. Novamente, fazer Justiça é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. De mais a mais, toda supressão de garantias individuais, em um Estado Democrático de Direito, não merece festejo, muito pelo contrário. Realmente causa espanto e grande preocupação vermos que direitos e prerrogativas que transcenderam até o regime militar, agora são revogados, expurgados de nossa legislação por iniciativa do Congresso Nacional. Creio que tal inversão de valores, frise-se, justamente quando, muito recentemente, pairavam fundadas preocupações com o que o próprio Supremo Tribunal Federal convencionou chamar de “Estado Policialesco” e “espetacularização das prisões e operações policiais midiáticas”, quando foi inclusive necessário celebrar-se um pacto entre os poderes constituídos para revigorar a lei que pune os crimes de abuso de autoridade, é por demais inapropriada, esperando-se, pois, que sofra o devido veto presidencial

sub secretarias defesa social

advogada-assume-politica-de-seguranca. no brasil

REGINA MIKI SUBSTITUI RICARDO BALESTRERI O futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da política de segurança pública, setor que é uma das prioridades do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. A advogada Regina de Luca Miki, atual secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova secretária Nacional de Segurança Pública.

Delegado mata ladrão com seis tiros na Pampulha Pedro Ferreira - Portal Uai

Delegado mata ladrão com seis tiros na Pampulha Pedro Ferreira - Portal Uai O delegado aposentado da Polícia Civil Wellington Sprovieri Campos, de 58 anos, matou com seis tiros um suposto ladrão que invadiu sua casa na madrugada de sábado, no Bairro Santa Amélia, Região da Pampulha. Segundo informações da assessoria de imprensa da corporação, o policial alegou legítima defesa. Ele foi ouvido na Delegacia Regional Venda Nova e liberado. Um inquérito foi instaurado para apurar o caso. O corpo do suposto ladrão, de aproximadamente 20 anos, foi levado para o Instituto Médico Legal e continua sem identificação.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...