quinta-feira, 5 de maio de 2016

Justiça considera ilegal greve de agentes penitenciários em MS
Com isso, desembargador determina que agentes voltem ao trabalho. Sindicato da categoria disse que ainda não foi notificado da decisão.
05/05/2016 18h08 - Atualizado em 05/05/2016 20h37
Por Graziela Rezende
Do G1 MS com informações da TV Morena
A Justiça considerou ilegal a greve dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul. O parecer favorável ao governo e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS) ocorreu nesta quinta-feira (5), por meio de uma decisão do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
“Que no sábado e domingo haja visita normal dos familiares em todas unidades prisionais do estado”, disse o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa.
Os requerentes alegaram que o movimento foi previamente programado para a véspera do Dia das Mães, quando há intensa atividade de visitação dentro dos presídios. Em seguida, pediu a “inconstitucionalidade e ilegalidade do movimento grevista promovido pelo Sinsap-MS (Sindicato dos Servidores em Administração Penitenciária)”.
“Estamos a três dias para o Dia das Mães. É um dia que tem muita visitação, muita concorrência nos presídios onde os familiares vêm de outras cidades para visitar os presos”, explicou o desembargador.
Por fim, houve o pedido de retorno imediato dos agentes, sob pena de multa diária mínima de R$ 50 mil. Com a análise do caso, o juiz ressaltou que a atividade do agente penitenciário é essencial e indispensável à segurança da população.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como válido o movimento grevista, porém os serviços devem ser retomados antes da data festiva, pois, há exatos 10 anos, rebeliões e motins teriam ocorrido e a ausência dos servidores agrava tal risco.
Ao G1 o presidente do sindicato da categoria, André Luiz Santiago, disse que ainda não foi notificado. “Não estou ciente de nada até o momento”, disse. Entre outras reivindicações, a categoria pede manutenção do abono salarial de 16,14%, promoção dos servidores e aposentadoria especial.
Antes das paralisações, os agentes já haviam realizados atos desde o dia 25 de abril deste ano. Cinco dias antes, 6 agentes foram hospitalizados por intoxicação e envenenamento. As vítimas ingeriram café por volta das 8h30 e, após cerca de 40 minutos, começaram a apresentar os primeiros sintomas. Todos já tiveram alta médica.
Ameaças constantes
O Sinsap-MS ressaltou que os servidores recebem ameaças constantes e, logo após o episódio dos ônibus queimados, a retaliação está ainda maior, principalmente para aqueles que realizaram curso recente.
Ao todo, 80 homens de Campo Grande e do interior passaram pela reciclagem. No entanto, aqueles que foram feridos atuavam especificamente na segurança da passarela, ainda conforme o sindicato da categoria.
Justiça considera ilegal greve de agentes penitenciários em MS
Com isso, desembargador determina que agentes voltem ao trabalho. Sindicato da categoria disse que ainda não foi notificado da decisão.
05/05/2016 18h08 - Atualizado em 05/05/2016 20h37
Por Graziela Rezende
Do G1 MS com informações da TV Morena
A Justiça considerou ilegal a greve dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul. O parecer favorável ao governo e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS) ocorreu nesta quinta-feira (5), por meio de uma decisão do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
“Que no sábado e domingo haja visita normal dos familiares em todas unidades prisionais do estado”, disse o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa.
Os requerentes alegaram que o movimento foi previamente programado para a véspera do Dia das Mães, quando há intensa atividade de visitação dentro dos presídios. Em seguida, pediu a “inconstitucionalidade e ilegalidade do movimento grevista promovido pelo Sinsap-MS (Sindicato dos Servidores em Administração Penitenciária)”.
“Estamos a três dias para o Dia das Mães. É um dia que tem muita visitação, muita concorrência nos presídios onde os familiares vêm de outras cidades para visitar os presos”, explicou o desembargador.
Por fim, houve o pedido de retorno imediato dos agentes, sob pena de multa diária mínima de R$ 50 mil. Com a análise do caso, o juiz ressaltou que a atividade do agente penitenciário é essencial e indispensável à segurança da população.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como válido o movimento grevista, porém os serviços devem ser retomados antes da data festiva, pois, há exatos 10 anos, rebeliões e motins teriam ocorrido e a ausência dos servidores agrava tal risco.
Ao G1 o presidente do sindicato da categoria, André Luiz Santiago, disse que ainda não foi notificado. “Não estou ciente de nada até o momento”, disse. Entre outras reivindicações, a categoria pede manutenção do abono salarial de 16,14%, promoção dos servidores e aposentadoria especial.
Antes das paralisações, os agentes já haviam realizados atos desde o dia 25 de abril deste ano. Cinco dias antes, 6 agentes foram hospitalizados por intoxicação e envenenamento. As vítimas ingeriram café por volta das 8h30 e, após cerca de 40 minutos, começaram a apresentar os primeiros sintomas. Todos já tiveram alta médica.
Ameaças constantes
O Sinsap-MS ressaltou que os servidores recebem ameaças constantes e, logo após o episódio dos ônibus queimados, a retaliação está ainda maior, principalmente para aqueles que realizaram curso recente.
Ao todo, 80 homens de Campo Grande e do interior passaram pela reciclagem. No entanto, aqueles que foram feridos atuavam especificamente na segurança da passarela, ainda conforme o sindicato da categoria.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Justiça reconhece falha em arma e policial é indenizado em R$ 70 mil

“Hoje, todos os policiais que usam essas armas correm risco de morte”, disse o agente da Polícia Civil do DF
iStock
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Mirelle Pinheiro
 
Um policial civil do Distrito Federal ganhou na Justiça uma indenização de R$ 70 mil por danos morais e R$ 3.334,58 por danos materiais, após ser atingido, em 2011, por um disparo da arma Forjas Taurus. Ele estava em seu apartamento quando a pistola caiu no chão. A queda acionou a arma, que atingiu o policial na região do tórax. A bala atravessou o corpo da vítima e ficou alojada no ombro.
O processo teve início em 2014. A perícia feita pela Polícia Civil concluiu que o armamento estava com defeito. Inicialmente, o agente de polícia Luciano Vieira pediu R$ 3.334,58 por danos materiais e a compensação por danos morais de R$ 830 mil. Ele diz que vai recorrer da decisão do juiz André Gomes Alves, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, tomada em 30 de março deste ano.
“Hoje, todos os policiais que usam essas armas correm risco de morte. Os testes de qualidade são feitos em piso de borracha, por isso, poucas armas disparam ao cair no chão. No dia a dia, trabalhamos pisando em terra, concreto. As análises de segurança precisam ser de acordo com a nossa rotina para sabermos a real proporção do problema”, ressaltou Luciano.
ARQUIVO PESSOALArquivo pessoal
Ferimento do agente Luciano Vieira causado pela pistola Tauros
Na decisão, o magistrado reconheceu o risco oferecido pela arma e concluiu que houve um disparo não intencional.
“A pistola Taurus .40 objeto dos autos é produto de altíssima periculosidade à segurança dos consumidores. Isso porque o disparo de arma de fogo é evento apto a produzir, por si só, lesões corporais que via de regra conduzem ao óbito ou a severo risco de vida”, disse o magistrado na decisão.
“Houve disparo da arma pela queda, decorrente do impacto do ferrolho da arma com o chão do quarto do autor”, completou.
Nos testes determinados pela Justiça, foi realizado exame de disparo por queda. Em um dos testes ocorreu a marcação da espoleta. O perito, então, registrou que a arma analisada poderia sim ter disparado após queda e sem o acionamento do gatilho.
O juiz também descartou a hipótese de o tiro ter sido proposital, uma vez que não era possível fraudar a complexa cena do crime em uma única tentativa. O valor da indenização foi fixado com base na ‘razoabilidade’.
Inicialmente, a Taurus apresentou contestação sustentando a improcedência dos pedidos feitos pelo policial. Alegou que o produto tem sistemas de segurança e afirmou que o disparo foi culpa de Luciano Vieira. Procurada pela reportagem, a empresa não se pronunciou sobre o caso.
Laudo
Especialistas do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF fizeram uma análise inédita.  O laudo concluído em março e publicado com exclusividade peloMetrópoles, mostra que, durante um teste por amostragem, de 25 pistolas .40, 10 apresentaram falhas de segurança e dispararam ao cair no chão.
As armas usadas pertencem à Polícia Civil e não apresentavam nenhum defeito aparente. Durante os testes, as pistolas foram jogadas em piso de concreto e de borracha, em cinco posições diferentes. A solicitação para a avaliação do armamento foi tratada como urgente e partiu da Divisão de Controle de Armas e Explosivos (Dame).
Uma denúncia que trata da aquisição das armas com defeito, foi aberta em 2015 no Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O caso segue em análise pelo promotor Marcelo Tannus Filho. O órgão também apura a denúncia de vítimas da Taurus em todo o Brasil que pedem a retirada do mercado dos produtos defeituosos. O processo está no Núcleo de Defesa do Consumidor.
Condenação nos EUA
Em 2015, a empresa fez um acordo milionário para pagar uma indenizações por disparos acidentais decorrentes de queda. O valor arbitrado pelo juiz foi de US$ 39 milhões. A ação foi movida pelo policial do condado de Scott, Iowa, Chris Carter.
Carter afirmou à imprensa local  que as pistolas disparam sem o acionamento do gatilho. O processou trouxe à tona sucessivas falhas dos armamentos e violações do direito do consumidor. O magistrado ressaltou, na decisão, que a fabricante “fraudulentamente escondeu e intencionalmente falhou em avisar o requerente e os membros da ação coletiva sobre os defeitos de segurança com a intenção de enganar o requerente, os membros da ação coletiva e o público em geral sem conhecimento dos defeitos
NOVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PODE GERAR CRISE E GREVE GERAL NO SISTEMA

Foi recebida na ALMG a reforma administrativa do Estado. Conforme eu havia anunciado a SEDS será desmembrada em duas pastas:

SEAP - Secretaria Extraordinária de Administração Prisional que antes era uma subsecretaria.

SSP - Secretaria de Segurança Publica.

Os agentes socioeducativos continuam a ser uma subsecretaria da SSP e a SUAPI vira uma secretaria com independência financeira, política e orçamentaria subordinada diretamente ao Governador do Estado.

ACONTECE QUE HÁ MOVIMENTOS NO ESTADO PARA NOMEAR OUTRO CORONEL PARA A SECRETARIA.

Na PM quem comanda é alguém da própria PM. Na Policia Civil quem comanda é alguém da própria PC. No corpo de Bombeiros quem comanda é um membro do corpo de Bombeiros.

No Sistema prisional todos são incompetentes? Porque só no sistema tem que ser alguém de fora?

NÃO VAMOS ACEITAR CORONEL A FRENTE DO SISTEMA PRISIONAL.

LUGAR DE CORONEL É NO QUARTEL.

O SISTEMA MERECE RESPEITO.

Se um coronel assumir o Sistema vai reagir.

Deputado Cabo Julio
Vice LIder do Governo

segunda-feira, 2 de maio de 2016

TJ permite uso de armas por agentes contratados em Alagoas


http://www.alagoas24horas.com.br/

Em liminar, TJ permite uso de armas por agentes penitenciários contratados

Sindicato contestou decisão da 16ª Vara Criminal da Capital que divide funções entre agentes penitenciários concursados e contratados

Desembargador Sebastião Costa Filho, da Câmara Criminal do TJ. Foto: Caio Loureiro

Desembargador Sebastião Costa Filho, da Câmara Criminal do TJ.
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liminarmente, nesta quinta-feira (28) o pedido de suspensão dos atos do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, que autorizou à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) utilizar agentes penitenciários contratados para as mesmas funções dos concursados.
O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen). O Juiz José Braga Neto, da 16ª Vara, determinou que, devido causa do baixo efetivo, a Secretaria dividisse igualmente as funções entre os agentes concursados e contratados. Assim, os contratados podem usar armas de fogo durante o serviço, além de participarem de atividades de escolta e segurança de reeducandos.
O desembargador reconheceu que o Estado deve tomar medidas para aumentar a estrutura no Sistema Prisional, mas ressaltou que “o funcionamento do Sistema Prisional não pode ser paralisado enquanto se aguarda a implementação de tais medidas”.
Sebastião Costa concluiu que decidir em sentido contrário inviabilizaria o bom funcionamento do Sistema Prisional. “O Estado adotou as providências cabíveis para garantir a segurança e a boa prestação do serviço de vigilância e guarda dentro do Sistema Prisional, pelos agentes contratados”.
O Sindicato afirmou que a portaria do juiz traria desequilíbrio e insegurança ao ambiente de trabalho e colocaria em risco a sociedade, porque os agentes contratados exerceriam atividades estressantes sem habilidade e aptidão física, técnica e psicológica para tanto. Além disso, alegaram que os agentes exerceriam poder de polícia, já que poderiam utilizar armas de fogo em serviço.
Por ser liminar, a decisão tem caráter provisório e pode vir a ser alterada pelo próprio desembargador ou em julgamento na Câmara Criminal do TJ.
 Matéria referente ao processo nº 0801300-74.2016.8.02.0000

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...