quinta-feira, 10 de julho de 2014

NÃO QUEREM SÓ FUGIR :QUEREM PAGAR DE FUGA CINEMATOGRÁFICA

“VAI NA FÉ!” – Detentos filmam a fuga de presos e vídeo cai na internet

“VAI NA FÉ!” – Detentos filmam a fuga de presos e vídeo cai na internet
No dia 11 de junho, nada menos do que 47 presos conseguiram fugir da Penitenciária Juiz Manoel Barbosa de Souza, na cidade de Tobias Barreto, em Sergipe. A fuga em massa foi registrada pelos próprios detentos, e o vídeo agora percorre a as redes sociais.No trecho que segue, é possível ouvir os apenados incentivando os colegas a escaparem das grades e pular o muro.

Oficial penal .

Pense nessa proposta!



Do Oficial de Execução Penal 
Especialidade de Segurança 

Requisito: 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 

Atividades de nível superior: 

1. Coordenar e executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
2. Coordenar, executar e desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
3. Coordenar, executar escoltas judiciais; 
4. Coordenar, executar a escolta de presos em ambientes hospitalares; 
5. Coordenar, executar escolta de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres; 
6. Coordenar, executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
7. Atuar nas investigações de inteligência voltadas para segurança da custódia de preso sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
8. Coordenar, executar investigar e atuar na recaptura de foragidos da Justiça, produzindo relatório circunstanciado; 
9. Coordenar, executar o recambiamento de presos de outros estados da federação; 
10. Participar de operações policiais; 
11. Subscrever e assinar documentos internos e externos originários de suas atribuições, oriundos de despacho da Autoridade Policial. 
12. No uso de suas atribuições é assegurado ao Oficial de Execução Penal, autonomia, respeitada a hierarquia e disciplina.

Publicação: 10/07/2014 10:30 Atualização:10/07/2014 10:45

Passageiro do governo de MG saqueia mercadoria de caminhão na BR-381 (Reprodução/Cluttembarck)
Passageiro do governo de MG saqueia mercadoria de caminhão na BR-381

Um caminhão que tombou na madrugada desta quinta-feira, na BR-381, em Caeté, teve a carga saqueada por pessoas que passavam pela rodovia nesta manhã. Um leitor doem.com.br flagrou o momento em que um passageiro de um carro oficial do governo de Minas Gerais pegou parte do material.

Questionada sobre o fato, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que entrou em contato com o Sistema Socioeducativo, responsável pelo veículo, e está apurando a situação.



Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu na altura do km 438 e deixou a carga do veículo espalhada na pista. Uma faixa continua interditada, o que causa congestionamento na via.

Ainda de acordo com o órgão, o caminhão estava carregado de sucata, mas pelas imagens, o material se assemelha à ração enlatada para gatos e cachorros. O motorista do caminhão não se feriu no acidente.

Aguarde mais informações

domingo, 6 de julho de 2014

Lei veta apenas nomeações nos três meses antes do pleito e até a posse. A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem as eleições.

Abertura de concursos e provas não são proibidas no período eleitoral
Lei veta apenas nomeações nos três meses antes do pleito e até a posse. A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem as eleições.
06/07/2014 13h10 - Atualizado em 06/07/2014 13h10
Por Pâmela Kometani
Do G1, em São Paulo
O concurso teve 6.655 inscritos (Foto: Gilmar Marques/Ascom Cantagalo)Ano de eleições não restringe concursos
(Foto: Gilmar Marques/Ascom Cantagalo)
A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.

A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
"Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.
O importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.
“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.
Quem não pode ser nomeado
A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Recomendações para os candidatos
Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. "Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa", afirma Fernando Bentes.
Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga, Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de estudo. "Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo."

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...