sábado, 2 de maio de 2015

Agentes impedem entrada de 'kit cadeia' em penitenciária de Foz
Pacote com celulares, carregadores e fumo foi arremessado para a PEF2. Servidores conseguiram evitar que material fosse resgatado por detentos.
28/04/2015 11h16 - Atualizado em 28/04/2015 11h18
Do G1 PR, com informações da RPC em Foz do Iguaçu
No kit capturado pelos agentes havia fumo, isqueiros. telefones celulares, carregadores, chips e fones de ouvido (Foto: Polícia Civil / Divulgação)No kit capturado pelos agentes havia fumo, isqueiros. telefones celulares, carregadores, chips e fones de ouvido (Foto: Polícia Civil / Divulgação)

Agentes de segurança da Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu 2 (PEF 2), no oeste do Paraná,  impediram que um ‘kit cadeia’ chegasse até os presos da unidade. Por volta da 0h desta terça-feira (28), os servidores flagraram um pacote sendo arremessado por cima do muro e conseguiram evitar que o material fosse resgatado pelos detentos.
No kit havia telefones celulares, carregadores, chips, fones de ouvido, isqueiros e fumo.
Ainda em abril, o diretor da PEF 2, Mozart Zimmermann adiantou que a instalação de uma tela estava sendo providenciada para acabar com este tipo de prática.


Justiça determina fim da revista vexatória em presídios do Rio

  • 30/04/2015 - 18h03
Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil
Edição Stênio Ribeiro
O fim da revista vexatória nos presídios do Rio de Janeiro está garantido, com efeito imediato. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou recurso da Defensoria Pública para este fim, em sessão da 13ª Câmara Cível, na tarde de ontem (29). A decisão será redigida pelo desembargador Gabriel Zefiro.
O defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direito Humanos (Nudedh), explica que a defensoria está com uma ação civil pública desde o ano passado, que teve o pedido liminar para suspender a revista íntima indeferido, no começo do ano. “Entramos com recurso, chamado agravo de instrumento, foi julgado ontem e concedido. A ação está correndo, mas a liminar foi garantida agora, e está valendo, falta só aguardar o acórdão”, comemorou.
O governador Luiz Fernando Pezão vetouintegralmente, no início de abril, o projeto de lei número 77/2015, aprovado em março pela Assembleia Legislativa (Alerj), que previa o fim da revista íntima de visitantes no Sistema Penitenciário do estado. O veto ainda será analisado pelos deputados. Lozoya diz que a decisão judicial não exclui a necessidade da aprovação da lei para garantir os direitos dos visitantes de presos.
“Só fortalece a derrubada do veto essa decisão judicial, agora tem o respaldo de decisão judicial, é mais um fundamento. O veto agora é contrário à decisão judicial. Então prevalece a decisão judicial. O projeto de lei é mais abrangente que a decisão, vai regulamentar as hipóteses, como vai ser feita a revista, o que vai substituir, que é próprio da lei. A decisão judicial proíbe a prática, mas não diz as outras formas, não cabe à decisão judicial regulamentar todas as hipóteses substitutivas”, esclareceu.
Lozoya ressalta que a defensoria está monitorando casos de humilhação de visitantes nos presídios, que diminuíram após os debates em torno do tema na Alerj. “A finalidade é parar com esse estupro institucionalizado. É uma questão antes de tudo ética, de respeitar uma esfera individual que o governo não deveria se intrometer. Há outros meios e recursos tecnológicos suficientes e adequados para fiscalizar o ingresso de produtos ilícitos nos estabelecimentos prisionais. Não se justifica a violação de tantos direitos com essa suposta eficácia e necessidade de controle de acesso”, destacou.
Ele ressalta também a violação constitucional a que os visitantes são submetidos. Segundo ele, a pessoa que não cumpre pena e vai visitar alguém, "está sendo penalizada de forma aviltante, com violação de direitos à intimidade, privacidade, dignidade, integridade física e moral. É uma conduta que você não verifica em aeroportos e fóruns, nos quais as pessoas também são submetidas à fiscalização, mas ninguém tem que tirar a roupa e ser humilhado. No fundo, é uma questão de isonomia”.
A prática já foi abolida em outros estados, como Minas Gerais, Amazonas, São Paulo e Goiás, além de ser uma recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Uma pesquisa feita no estado de São Paulo mostra que em apenas 0,03% das visitas houve tentativa de ingresso de objetos proibidos, e em nenhuma foi encontrada arma.
Representações Kolte Ltda
Michel Azan Júnior
Rua Silvio de Oliveira Martins, 32/101
Buritis
Belo Horizonte
30575-150

sexta-feira, 1 de maio de 2015


[1/5 18:02] ‪+55 37 9925-1180‬: Olá parceiros do grupo , sou de Formiga MG onde trabalho na penitenciária local , gostaria d saber dos Srs, como está o andamento da compra do armamento peasual com desconto pois, eu e outros colegas ( na maioria pais d família ) precisamos comprar um equipamento de defesa e o desconto nos daria estas condiçoes , ja somos concursados e o valores  atuais estao dificultando mt......pois 3000 ou 40000 reais em nosso orçamento familiar é complicado porem , precisamos  de proteção em nossas casas e pra nossa família .Com estes bandidos fora da prisão ficamos a mercer de nossa propia sorte.....queriamos saber algo mas concreto .......obrigado irmãos , os ASPEN da PFOR estão juntos com grupo AGENTES FORTES  união e força....conte conosco.......👍👏
[1/5 18:11] Viegas: Boa noite meu irmão, o responsável pelo setor e Sr Geovani Belloni da Seds, já deu entrada doc no exército  agora esperar "o certo acordo" sera firmado através deputado cabo Júlio e movimento agentes fortes

Prezados Servidores da SEDS,

É com muito pesar e perplexidade que tive acesso agora a uma postagem enviada pelo SubSecretario de Administração Prisional SUAPI enviada aos Diretores de Unidade onde faz considerações sobre a realidade do Sistema prisional e veladamente ataca este parlamentar. Ao que parece o SubSecretário não gostou da postagem onde afirmo ser uma irresponsabilidade ter um Agente Prisional sozinho e desarmado para tomar conta de 120 presos em Bocaiuva.  Com isso passo a fazer algumas considerações:

1 – Em primeiro lugar quero esclarecer que ser Vice Líder do Governo não me fez ficar cego aos graves problemas que existem no sistema prisional, muito menos me fará ser subserviente a quem quer que seja. O dia que for necessário me calar diante das aberrações, má gestão ou as violações aos direitos dos servidores, entrego meu cargo e volto a Assembleia Legislativa para exercer meu mandato parlamentar.
                                                                                                                                 2 – Quanto a fala do Subsecretário de que “... o processo de transição em Moc...e que a postulação de cargos por via política subverte a lógica do merecimento e contorna os princípios da administração publica como a eficiência...”, parece-me bastante incoerente. Em primeiro lugar por que o caos foi instalado em Montes Claros, muito mais por culpa da própria SUAPI do que por seus diretores. Em Moc a conta de água é o dobro do que deveria ser por ter vários vazamentos. Muito mais barato seria consertar os vazamentos do que pagar a conta. Em Moc a horta da prisão é aguada com água da COPASA, pelos simples fato de que a bomba do poço artesiano está queimada. Mais barato seria o seu conserto. Os banheiros das guaritas são verdadeiras pocilgas, onde nem um animal teria coragem de usar. Isso é a eficiência da gestão da SUAPI?

3 – Mais incoerente ainda é a fala do SubSecretario de que a postulação por via política subverte a ordem, se ele mesmo é pura indicação política pois não é servidor de carreira. Mais Ilógico ainda é usar estas palavras e ter exonerado o Diretor de Cataguases que era servidor de carreira, e por sinal competentíssimo e ter nomeado um novo diretor que não era servidor da SEDS.

4 – Recebemos uma herança maldita do governo anterior e alguns gestores perseguiram os agentes que fizeram campanha para o Governador Fernando Pimentel, fazendo campanha clara para o PSDB e ainda continuam sendo perseguidos e lamentavelmente a SUAPI faz vista grossa destoando da administração atual.

5 – Infelizmente existem perseguições, irregularidades e arbitrariedades herdadas e este parlamentar não fará vista grossa a isso. Pelo contrário as comissões da ALMG serão provocadas a tomar providencias e cobrar uma gestão mais ágil e competente para sanar estas aberrações.

Por fim  quero deixar claro que estão encerradas as relações políticas com a SUAPI por parte deste parlamentar que não abrirá mão do seu papel de fiscal do executivo.

Deputado CABO JULIO

Você pode estar fazendo uma merda e achar que tem feito a coisa certa .Acorde pode ser tempo ainda . Faça uma auto avaliação, !!!

Valeu Dep cabo Júlio, por ter derrubado essa portaria que cobrava só do Sistema Prisional

RESOLUÇÃO SEDS Nº 1535, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Altera a Resolução SEDS N.º 1526, de 30 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre os uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciários,
das unidades subordinadas a Subsecretaria de Administração Prisional
SUAPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º e §4º do art. 93, da Constituição
Estadual, as Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011,
e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual n° 46.647, de
11 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o §1º e §2º do art. 13 da Resolução SEDS nº
1526, de 30 de dezembro de 2014.
Dispositivos revogados:
“§1º – O agente de segurança penitenciário deverá apresentar anualmente
à SULOG, por meio da direção da unidade na qual está lotado,
cópia da nota fiscal ou fatura que comprove a aquisição do uniforme
junto a fornecedor credenciado.
§2º – A direção da Unidade que receber as cópias das notas fiscais ou
faturas referentes à aquisição de uniformes deve arquivá-las na pasta
funcional do servidor na Unidade de exercício, para fins de registro
e controle junto aos órgãos fiscalizadores. A Unidade de exercício do
servidor deverá encaminhar mapa de controle anualmente à SUAPI e à
SULOG contendo nome, MASP, data da aquisição, nº de nota fiscal e
descrição das peças adquiridas”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO SOBRE FARDAMENTO - MUDANÇA POSITIVA - ESPALHEM NO ZAP


  • Wemerson Jeunes Costa Fonseca Excelente feito foi também a alteração da Resolução 1526 de 30/12/2014, que covardemente, exigia dos ASP's que apresentassem notas fiscais com os gastos com uniforme. Não se exigia isso de ninguém, somente de nós...Por quê? Os covardes do Governo anterior PSDB publicaram esta Resolução no penúltimo dia de Governo. A sociedade mineira deu o troco nas urnas ao PSDB, 12 anos de mentiras, propagandas enganosas, assédio moral, etc...
  • Wemerson Jeunes Costa Fonseca RESOLUÇÃO SEDS Nº 1535, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
    Altera a Resolução SEDS N.º 1526, de 30 de dezembro de 2014, que
    dispõe sobre os uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciários,

    das unidades subordinadas a Subsecretaria de Administração Prisional
    SUAPI.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
    atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º e §4º do art. 93, da Constituição
    Estadual, as Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011,
    e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual n° 46.647, de
    11 de novembro de 2014,
    RESOLVE:
    Art. 1º Ficam revogados o §1º e §2º do art. 13 da Resolução SEDS nº
    1526, de 30 de dezembro de 2014.
    Dispositivos revogados:
    “§1º – O agente de segurança penitenciário deverá apresentar anualmente
    à SULOG, por meio da direção da unidade na qual está lotado,
    cópia da nota fiscal ou fatura que comprove a aquisição do uniforme
    junto a fornecedor credenciado.
    §2º – A direção da Unidade que receber as cópias das notas fiscais ou
    faturas referentes à aquisição de uniformes deve arquivá-las na pasta
    funcional do servidor na Unidade de exercício, para fins de registro
    e controle junto aos órgãos fiscalizadores. A Unidade de exercício do
    servidor deverá encaminhar mapa de controle anualmente à SUAPI e à
    SULOG contendo nome, MASP, data da aquisição, nº de nota fiscal e
    descrição das peças adquiridas”.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
    BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
    Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
AOS COMPANHEIROS DOS SISTEMA PRISIONAL DO NORTE DE MINAS

Ontem (30/04) um jornal de Montes Claros noticiou que este parlamentar "...abriu mão da indicação dos diretores dos presidios de Montes Claros para o PT da cidade e que a indicação já estaria na mesa do secretário".

Vale esclarecer que esta informação não é verdadeira e que este parlamentar não abre mão de que os companheiros indicados por mim estejam a frente destas unidades prisionais.

O PMDB é o maior partido de Minas Gerais, elegeu o Vice Governador de Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa e tem 10 deputados na ALMG sendo uma das maiores forças politicas do Estado.

Portanto matérias "plantadas" como esta são uma tentativa de ocupar espaços. Nos proximos dias sera publicado no Diário Oficial do Estado a nova diretoria de vários presidios do Norte de Minas.

Podem ficar tranquilos que estou atento e vigilante.

Deputado CABO JULIO
Vice Lider do Governo

QUANTO VALE A VIDA DE UM AGENTE PENITENCIÁRIO?

QUANTO VALE A VIDA DE UM AGENTE PENITENCIÁRIO?

Parece que para o Estado não vale nada. O Agente é apenas mais um servidor qualquer que tem o "dever" de brincar com a sua vida como se fosse um vídeo game onde o personagem tem sete vidas.

Estou hoje na cidade de Bocaiuva para entregar a cidade uma viatura da Polícia Militar.

No dever legal de legislador que faz leis e fiscaliza o Poder executivo procurei me inteirar da realidade da Cadeia Pública Local.

Confesso que foi revoltante o que constatei. Um agente para cuidar sozinho de 120 presos. Quatro presos soltos, os chamados "corredor" com acesso livre a todos os demais presos. E o pior, a cela destes quatro presos não tranca, ficam livres o tempo todo.

Qual a segurança deste colega? Nenhuma. Sua vida está nas mãos de Deus e dos presos.

Na semana que vem vamos tomar providências quanto a isso e a primeira delas é colocar no minimo mais agentes neste "lixo" de cadeia.

Exatamente isso, é um lixo de cadeia sim. Me revoltou ver um pai de familia sozinho a mercê de 120 pessoas que não tem nada a perder. Pra muitos destes presos matar o agente é matar "apenas" mais um.

Semana que vem temos que tomar providências enérgicas sobre esta cadeia.

A vida deste colegas que trabalham sozinho corre grave risco e se algo acontecer a culpa é nossa.

Deputado Cabo Julio
Vice Lider do Governo
RESOLUÇÃO DE PERMUTAS PUBLICADA

Hoje foi publicada a Resolução que autoriza as permutas dos agentes. Mais uma vitória do AMAF - Associação Movimento Agentes Fortes juntamente com o Deputado Cabo Julio.


Isso é resultado para a categoria e não "lero, lero" como alguns "pseudos representantes" estavam acostumados a enganar a nossa classe.

Nós sempre tivemos deveres, deveres e deveres, nada de direitos. Agora isso está mudando com a AMAF.

Em dois meses estamos fazendo o que outros que tinham obrigação de fazer, não fizeram a dez anos.

Julio costa
Presidente da AMAF
Associaçao Movimento Agentes Fortes MG

quinta-feira, 30 de abril de 2015

RONEGÓCIOS - 30/04/2015 - 06h37

Tecnologia desenvolvida em MS facilita rotina nos presídios do país




Divulgação Agepen

Por Keila Terezinha Rodrigues de Oliveira do Notícias MS/ Redação Pantanal News
Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) agora possui oficialmente um software específico capaz de administrar informações referentes às rotinas dos estabelecimentos prisionais do Estado, tudo de maneira on line e dentro das normas de segurança necessárias.
Desenvolvido por dois servidores de carreira da Agepen, Wagner Faria França e Alexandre Oliveira de Albuquerque, o Sistema Integrado de Administração Penitenciária (Siapen) possibilita controlar e inserir o  registro das atividades realizadas com o interno dentro e fora da unidade carcerária, permitindo também a interação dos diversos setores da unidade; faz o controle de entrada e saída de visitantes; de atendimentos oferecidos aos detentos, possui módulos específicos para o gerenciamento de patrimônio, armamento e setor de inteligência; além de disponibilizar a visualização de diversos tipos de relatórios, conforme a necessidade do usuário, fornecendo informações para análise e tomadas de decisão.
O Siapen é utilizado gratuitamente em presídios do Estado desde 2006, no entanto, a tecnologia ainda não havia sido cedida oficialmente à administração penitenciária, situação que foi formalizada nesta semana com a doação feita pelos criadores do sistema.
O diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, recebeu em seu gabinete os desenvolvedores do sistema, para assinatura do termo de doação. O ato solene foi acompanhado pelo procurador de entidades públicas da Agepen, Luiz Rafael de Melo Alves; pelo chefe de gabinete, Dumas Torraca, além dos diretores de área da agência penitenciária: Reginaldo Regis (Operações), Marcos Borges (Administração e Finanças) e Gilson Martins (Assistência e Perícia) e do chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, Pedro Viol.
Conforme o diretor-presidente, a proposta agora é trabalhar junto à Superintendência de Gestão da Informação (SGI) do Governo do Estado para promover a interoperabilidade do Siapen com os demais sistemas estaduais e federais existentes.
Atualmente, o Sistema Integrado de Administração Penitenciária já é utilizado em 31 presídios e patronatos penitenciários de Mato Grosso do Sul. A tecnologia também já ultrapassou as barreiras do Estado, sendo empregada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nas quatro penitenciárias federais existentes; além de estar em funcionamento também em estabelecimentos prisionais do Distrito Federal, Mato Grosso, Alagoas, Piauí e Amazonas.
Para a presidência da Agepen, o trabalho realizado pelos dois agentes penitenciários é louvável. “O que eles fizeram nos enche de orgulho, é algo que demonstra amor pelo serviço que prestam e pela instituição como um todo”, parabenizou Stropa, destacando também o desprendimento dos servidores em doar a tecnologia a bem do aprimoramento do sistema prisional.
Wagner e Albuquerque contam que, quando surgiu há nove anos, o Siapen tinha por objetivo atender necessidades identificadas enquanto atuavam como agentes de Segurança e Custódia no Instituto Penal de Campo Grande, pois era necessário facilitar e agilizar os trabalhos, e eles resolveram aplicar na prática o conhecimento adquirido nos bancos escolares. Graças ao sucesso da iniciativa, outros presídios da Agepen foram aderindo ao software, depois os presídios federais e unidades outros estados.
Os servidores garantem que nunca visaram lucro, mas sim melhorar e facilitar a rotina no sistema penitenciário. “O nosso pagamento vem com o reconhecimento e gratidão dos nossos companheiros de profissão”, afirma o agente Wagner. “Esse trabalho tem dado certo por que sempre dedicamos ele a Deus, nossa intenção sempre foi ajudar, e Deus nos tem abençoado”, disse Albuquerque.

GOVERNO FAZ PACTO COM O CAPETA !!!

00:00:00
O aparecimento de celulares, armas e até um aparelho de ar condicionado não-autorizado em presídios de Manaus provocou, em 22 de abril, a demissão de José Lázaro Bezerra, diretor da Cadeia Pública Desembargador Vidal Pessoa.

Em entrevista exclusiva ao programa Todas as Vozesdesta quinta-feira, 30 de abril, o coordenador jurídico da Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo, Paulo Malvese, afirmou que o sistema prisional está falido e que situações como essa do Amazonas são comuns na maioria dos estados.

Corrupção no sistema penitenciário 


Perguntado sobre a corrupção dentro dos presídios, Paulo Malvese destacou a conivência de muitos governos estaduais com o poder paralelo no sistema carcerário. "Hoje, muitas penitenciárias, inclusive no estado de São Paulo, se mantém numa espécie de pacto de não-agressão entre as organizações criminosas e os governantes. De um lado, os criminosos tentam - para satisfazer a vontade de governantes - evitar motins, mortes, etc nas cadeias. Em troca, secretarias de segurança desses estados não desmontam a ação de organizações do crime no interior do sistema. A corrupção é estrutural. Um permite que o outro tenha um certo domínio territorial", denunciou o representante da Pastoral Carcerária de São Paulo em entrevista exclusiva para o programa Todas as Vozes.

Para Paulo Malvese, o sistema prisional brasileiro permanece estigmatizado como se seu papel fosse de um mecanismo de exclusão. "Hoje o sistema penitenciário, como está, é ingerenciável. O tanto de pessoas que se pretende prender não é compatível com a capacidade do Estado de dar conta dessa demanda. O que a gente precisa é tentar resolver os conflitos pela via do não-encarceramento e pelas penas alternativas para quem comete crimes menos graves ", afirmou o especialista.

Ouça, no player acima, a íntegra da entrevista.

O programa Todas as Vozes vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h05 às 10h, na Rádio MEC AM do Rio de Janeiro - 800 kHz, com apresentação do jornalista e radialista Marco Aurélio Carvalho.

Agente Penitenciária demitida em Período Eleitoral vai retornar ao serviço

Decisão do Dia 28/04/2015.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte
Rua Gonçalves Dias, 1260, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-091

PROCESSO Nº 6026999-51.2015.8.13.0024
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
ASSUNTO: [Abono de Permanência]
AUTOR: 000000000000000000000000
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO
Vistos etc.
000000000000000000000 ajuíza AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela antecipada, em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, noticiando que foi contratada pelo Requerido para exercer a função de Agente de Segurança Penitenciário, junto ao Presídio de Inhapim, em Inhapim-MG, tendo iniciado as atividades em 27.10.2009. Explica que, inicialmente, o contrato firmado teria a duração de 3 (três) anos, tendo sido renovado sucessivamente. Destaca que no dia 5.12.2014, a Requerente foi dispensada sem justa causa, dentro dos 3 (três) meses que antecederam a posse dos eleitos. Informa que, de acordo om o inciso V, do art. 73, da Lei 9.504/97, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 (três) meses que o antecedem até a posse dos eleitos. Cita legislação e jurisprudência. Pleiteia a concessão da liminar para suspender os efeitos da rescisão contratual, determinando o reingresso da autora ao serviço de Agente Penitenciário, junto à 12ª RISP, lotando-a no Presídio de Inhapim, em Inhapim-MG.
Fundamentação
Nos termos do art. 273 do CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Além disso, deve haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fica caracterizado abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ré.
Compete ressaltar que ao Judiciário é permitido verificar a regularidade do processo, a legalidade do ato administrativo. Isto sem tolher o discricionarismo da Administração quanto à sua conveniência e oportunidade, sob pena de invasão de Poderes. Somente quando constatada irregularidade contrária ao próprio ordenamento jurídico é cabível a intervenção do Poder Judiciário nos atos praticados pela Administração.
In casu, mudando posicionamento anteriormente adotado, estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada.
A Administração Pública deve reger seus atos em estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem se esquecer que a razoabilidade é o fiel da balança entre o Poder Público e seus cidadãos, quanto aos atos que lhe são dirigidos, ou insiram em seu campo de direitos.
A Autora fora contratada para ocupar o cargo de Agente de Segurança Penitenciário no Presídio de Inhapim, em Inhapim-MG, pelo período de 27.10.2009 a 5.12.2014 e rescindiu unilateralmente o contrato, sem qualquer justificativa, dentro do período correspondente aos 3 (três) meses antecedentes as eleições de 2014 e a posse dos candidatos eleitos.
O artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97, que dispõe as normas para as eleições, estabelece as condutas proibidas aos agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
A proibição de demissão sem justa causa inclui os contratados temporariamente, consoante entendimento do TJMG:
"MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ESTABILIDADE ELEITORAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS. IMPOSSIBILIDADE.
- O Mandado de Segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo não protegido por Habeas Corpus nem por Habeas Data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, inc. LXIX da CR/88.
• Durante os 03 (três) meses que antecederem as eleições até a posse dos eleitos é vedada a dispensa de servidores públicos, mesmo dos contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inc. IX da CR/88, salvo em caso de justa causa, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei nº 9.504/97" (4ª CC, Ap Cível/Reex Necessário 1.0708.12.004270-8/001, rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, j. 10/10/2013, p. 16/10/2013).
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE MALACACHETA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. DEMISSÃO DE SERVIDOR NO PERÍODO ENTRE TRÊS MESES ANTERIORES ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS E A POSSE DOS ELEITOS. VEDAÇÃO. LEI 9.504/97, ART. 73, V.
- É nula a demissão imotivada de contratado temporariamente por excepcional interesse público nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, nos termos da legislação eleitoral.
- Sentença confirmada. (TJMG - Reexame Necessário-Cv 1.0392.12.005794-9/001, Relator(a): Des.(a) Alyrio Ramos , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/11/2014, publicação da súmula em 01/12/2014)

Em uma análise preliminar dos autos, verifica-se que o Autor fora demitido sem justa causa, não se enquadrando, o ato administrativo, em nenhuma das ressalvas elencadas no art. 73, V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.
Presente, portanto, a verossimilhança das alegações.
O periculum in mora, caso indeferida a medida antecipatória, reside nos evidentes prejuízos suportados pelo Autor, tendo em vista que sem o trabalho, fica impossibilitado de manter o seu sustento e o de sua família.

Conclusão
POSTO ISSO, defiro o pedido de tutela antecipada pleiteado por 000000000000000000 suspendendo os efeitos da rescisão contratual e determinando o seu reingresso ao serviço de Agente de Segurança Penitenciário, junto a 12ª RISP, lotando-a no Presídio de Inhapim, sediado em Inhapim-MG.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.


Adriano de Mesquita Carneiro
Juiz de Direito
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Câmara aprova pena maior para Agente que facilitar acesso de preso a celular.


PENA ATUAL PASSA DE 3 MESES A 1 ANO DE DETENÇÃO PARA 2 A 4 ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE MULTA.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Votação da emenda alternativa ao texto do Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que não cumprir seu dever de proibir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar
Deputados aprovaram projeto que pretende coibir o acesso de presos a aparelho telefônico, de rádio ou similar.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma emenda de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de outra emenda, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a pena do crime atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.
Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.


Íntegra da proposta:

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...