GOVERNO VAI CRIAR EM MINAS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
O Governador Fernando Pimentel vai enviar nos próximos dias a Assembleia Legislativa projeto de Lei elevando a Suapi de subsecretária a condição de Secretaria de Estado.
Essa mudança tende a valorizar o sistema prisional.
Deputado Cabo Julio
Vice Lider do Governo
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
CABO JULIO SE REUNE COM SECRETARIO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL PARA TRATAR DE ASSUNTOS DA SUAPI
Conheça a pauta:
1) PORTE DE ARMA
No ofício datado de 11 de agosto de 2015, enviado pelo Dr. William de Paula Rothéia, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos, endereçado a V.Exa., o referido Delegado afirma que o porte de arma institucional “TERÁ VALIDADE DE 05 (CINCO) ANOS, NOS LIMITES DE SUA TERRITORIALIDADE DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS”.
A Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo é uma legislação federal e logo tem abrangência em todo o território nacional, não podendo a Polícia Federal inovar a lei e restringir os limites para o Estado de Minas Gerais.
O Art. 6 do referido Estatuto do Desarmamento em seu Inciso VII, garante o porte de armas “aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”.
Portanto, não compete a Polícia Federal restringir a territorialidade da abrangência de uma legislação de âmbito nacional.
Ademais, no mesmo ofício que segue, em anexo, o delegado fixa o prazo de validade do porte de arma institucional em 05 (cinco) anos, novamente contrariando a legislação federal que determina que o porte é permanente.
2) CARTEIRA FUNCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO
Uma vez resolvido o problema do TCAF, urge a necessidade de aumentar a capacidade da SEDS/SUAPI em confeccionar as identidades funcionais com o porte de arma dos agentes. Vários servidores estão se identificando nas ruas apenas com a cópia do contracheque, mesmo tendo tomado posse a vários meses, gerando conflitos com as demais forças de segurança do Estado.
Em conversa anterior, o Secretário Bernardo Santana já havia determinado a compra imediata de outra máquina que produz as identidades funcionais, pois na velocidade atual demoraríamos anos para que todos os servidores portassem a sua identificação. Após a conversa com o Secretário foi verificado que a própria SEDS já possuía uma outra máquina de confecção de carteiras funcionais.
Solicito a V.Exa. que promova um mutirão para que este problema tão fácil seja solucionado em tempo mais abreviado.
3) REVISTA ATRAVÉS DE APARELHO BODYSCAN POR AGENTES DE SEXO DIFERENTE
Enquanto a revista através deste instrumento é realizada nos visitantes dos presos
sob a responsabilidade da SUAPI por pessoas do mesmo gênero, ou seja, agentes femininas realizam a vistoria em visitantes do sexo feminino, e agentes masculinos realizam a vistoria em visitantes do sexo masculino, o mesmo não acontece quando se trata de funcionários.
Tem chegado constantes reclamações neste Gabinete de que agentes do sexo masculino estão fazendo a vistoria em servidoras do sexo feminino, em uma clara violação dos direitos destas servidoras.
Portanto, solicito a V.Exa. que determine a inserção deste procedimento no POP com vistas a não permitir a violação da intimidade das servidoras, uma vez que o bodyscan permite a visualização pelo operador da silhueta, partes íntimas e até se a servidora usa próteses, causando um claro constrangimento às servidoras da SEDS.Ora, não se justifica respeitar o público externo e desrespeitar o nosso público interno.
4) ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Os servidores administrativos e técnicos da SEDS, sejam em unidades prisionais ou socioeducativas têm a obrigação de cumprir uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Acontece que estes servidores são obrigados a fazer o chamado “horário de almoço” no seu próprio ambiente de serviço em razão da dificuldade de saírem de suas unidades para almoçarem e até para comprarem sua alimentação.
A maioria das unidades socioeducativas e/ou prisionais se encontra em locais de difícil acesso e longe da concentração urbana, não havendo possibilidade deste servidor sair da unidade para se alimentar ou cumprir o seu horário de descanso.
Na prática, o servidor almoça muitas vezes na mesma sala que realiza o atendimento e para nosso espanto não raramente almoça realizando o atendimento do preso que não respeita este intervalo.
Em gestões passadas um diferente modelo foi testado e trouxe resultados positivos além de reduzir o risco da abertura dos portões para entrada e saída destes servidores, também diminuiu o número de atestados médicos psicológicos e psiquiátricos que esta situação de estresse causa no servidor.
Solicito que V.Exa. analise o retorno do modelo anterior onde o servidor trabalhava 10 (de z) horas ininterruptas, 04 (quatro) dias por semana em escala definida pelo Diretor- Geral, o que além de trazer um conforto para o servidor, permitia que este tivesse um dia por semana para tratar de todos os seus assuntos particulares, uma vez que os demais servidores da SEDS trabalham através de escalas e sempre têm dias úteis para tratar de assuntos familiares.
5) REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VIATURA POR PARTE DOS DIRETORES GERAIS
O Diretor-Geral é o responsável pela gestão das unidades da SEDS e tem a sua função análoga a de um Delegado de Polícia ou Comandante de Batalhão de Polícia Militar.
Diferentemente das outras instituições, na SEDS não há regulamentação adequada sobre o uso de viaturas por parte destes diretores, trazendo grandes subjetividade entre o que é permitido e o que é proibido. Tal fato, causa desconforto nestes servidores porque muitas vezes deixam de usar a viatura em situações profissionais por medo deste uso ser considerado ilegal ou inadequado. Este assunto é o principal tópico de denúncias junto à Ouvidoria do Sistema Prisional, justamente por não haver uma definição clara de seus limites.
Portanto, para esclarecer de uma vez por todas os limites do uso de viaturas solicito a V.Exa. que seja regulamentado o seu uso e dado a devida publicidade para que tal assunto seja pacificado no Sistema de Defesa Social.
6) CONCURSO ASP 2013
Vem se arrastando desde o Governo anterior o certame para o preenchimento das vagas para o concurso de agentes Socioeducativos e Agentes Prisionais da SEDS. Embora, essa desorganização e desrespeito aos milhares de jovens que prestaram o concurso seja uma herança do Governo que sucedemos, agora nos cabe concluir o certame.
Uma das maiores e justas reclamações dos concursandos é a falta de uma definição clara e oficial das datas das demais etapas do certame. São elas a publicação final do resultado da investigação social, a data para a realização dos exames médicos e a previsão do início do curso de formação.
Essa indefinição de datas causa insegurança e desconforto porque os concursandos ficam a mercê da administração pública e estão com suas “vidas paradas”,
causando instabilidade, pois podem ser convocados a qualquer momento para se deslocarem para Belo Horizonte no intuito de dar prosseguimento às demais etapas do concurso.
Os concursandos são pais de família que têm a obrigação de prover o sustento de seus entes, e portanto obviamente estão ocupando serviços na esfera privada para tal finalidade. Acontece que em razão da indefinição de informações muitos destes já perderam o emprego, pois nenhuma empresa quer nos seus quadros funcionários, que a qualquer momento podem pedir demissão.Urge então, a necessidade, em respeito a estes concursandos da definição de um cronograma oficial e claro com as datas das demais etapas do concurso em andamento.
Concluo, me colocando à disposição de V.Exa., no intuito de ser sempre um parceiro na busca de soluções que valorizem os servidores do Sistema de Defesa Social.
Atenciosamente,
DEPUTADO ESTADUAL CABO JÚLIO
Vice-Líder do Governo
Exmo. Sr.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Social
Conheça a pauta:
1) PORTE DE ARMA
No ofício datado de 11 de agosto de 2015, enviado pelo Dr. William de Paula Rothéia, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos, endereçado a V.Exa., o referido Delegado afirma que o porte de arma institucional “TERÁ VALIDADE DE 05 (CINCO) ANOS, NOS LIMITES DE SUA TERRITORIALIDADE DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS”.
A Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo é uma legislação federal e logo tem abrangência em todo o território nacional, não podendo a Polícia Federal inovar a lei e restringir os limites para o Estado de Minas Gerais.
O Art. 6 do referido Estatuto do Desarmamento em seu Inciso VII, garante o porte de armas “aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”.
Portanto, não compete a Polícia Federal restringir a territorialidade da abrangência de uma legislação de âmbito nacional.
Ademais, no mesmo ofício que segue, em anexo, o delegado fixa o prazo de validade do porte de arma institucional em 05 (cinco) anos, novamente contrariando a legislação federal que determina que o porte é permanente.
2) CARTEIRA FUNCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO
Uma vez resolvido o problema do TCAF, urge a necessidade de aumentar a capacidade da SEDS/SUAPI em confeccionar as identidades funcionais com o porte de arma dos agentes. Vários servidores estão se identificando nas ruas apenas com a cópia do contracheque, mesmo tendo tomado posse a vários meses, gerando conflitos com as demais forças de segurança do Estado.
Em conversa anterior, o Secretário Bernardo Santana já havia determinado a compra imediata de outra máquina que produz as identidades funcionais, pois na velocidade atual demoraríamos anos para que todos os servidores portassem a sua identificação. Após a conversa com o Secretário foi verificado que a própria SEDS já possuía uma outra máquina de confecção de carteiras funcionais.
Solicito a V.Exa. que promova um mutirão para que este problema tão fácil seja solucionado em tempo mais abreviado.
3) REVISTA ATRAVÉS DE APARELHO BODYSCAN POR AGENTES DE SEXO DIFERENTE
Enquanto a revista através deste instrumento é realizada nos visitantes dos presos
sob a responsabilidade da SUAPI por pessoas do mesmo gênero, ou seja, agentes femininas realizam a vistoria em visitantes do sexo feminino, e agentes masculinos realizam a vistoria em visitantes do sexo masculino, o mesmo não acontece quando se trata de funcionários.
Tem chegado constantes reclamações neste Gabinete de que agentes do sexo masculino estão fazendo a vistoria em servidoras do sexo feminino, em uma clara violação dos direitos destas servidoras.
Portanto, solicito a V.Exa. que determine a inserção deste procedimento no POP com vistas a não permitir a violação da intimidade das servidoras, uma vez que o bodyscan permite a visualização pelo operador da silhueta, partes íntimas e até se a servidora usa próteses, causando um claro constrangimento às servidoras da SEDS.Ora, não se justifica respeitar o público externo e desrespeitar o nosso público interno.
4) ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Os servidores administrativos e técnicos da SEDS, sejam em unidades prisionais ou socioeducativas têm a obrigação de cumprir uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Acontece que estes servidores são obrigados a fazer o chamado “horário de almoço” no seu próprio ambiente de serviço em razão da dificuldade de saírem de suas unidades para almoçarem e até para comprarem sua alimentação.
A maioria das unidades socioeducativas e/ou prisionais se encontra em locais de difícil acesso e longe da concentração urbana, não havendo possibilidade deste servidor sair da unidade para se alimentar ou cumprir o seu horário de descanso.
Na prática, o servidor almoça muitas vezes na mesma sala que realiza o atendimento e para nosso espanto não raramente almoça realizando o atendimento do preso que não respeita este intervalo.
Em gestões passadas um diferente modelo foi testado e trouxe resultados positivos além de reduzir o risco da abertura dos portões para entrada e saída destes servidores, também diminuiu o número de atestados médicos psicológicos e psiquiátricos que esta situação de estresse causa no servidor.
Solicito que V.Exa. analise o retorno do modelo anterior onde o servidor trabalhava 10 (de z) horas ininterruptas, 04 (quatro) dias por semana em escala definida pelo Diretor- Geral, o que além de trazer um conforto para o servidor, permitia que este tivesse um dia por semana para tratar de todos os seus assuntos particulares, uma vez que os demais servidores da SEDS trabalham através de escalas e sempre têm dias úteis para tratar de assuntos familiares.
5) REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VIATURA POR PARTE DOS DIRETORES GERAIS
O Diretor-Geral é o responsável pela gestão das unidades da SEDS e tem a sua função análoga a de um Delegado de Polícia ou Comandante de Batalhão de Polícia Militar.
Diferentemente das outras instituições, na SEDS não há regulamentação adequada sobre o uso de viaturas por parte destes diretores, trazendo grandes subjetividade entre o que é permitido e o que é proibido. Tal fato, causa desconforto nestes servidores porque muitas vezes deixam de usar a viatura em situações profissionais por medo deste uso ser considerado ilegal ou inadequado. Este assunto é o principal tópico de denúncias junto à Ouvidoria do Sistema Prisional, justamente por não haver uma definição clara de seus limites.
Portanto, para esclarecer de uma vez por todas os limites do uso de viaturas solicito a V.Exa. que seja regulamentado o seu uso e dado a devida publicidade para que tal assunto seja pacificado no Sistema de Defesa Social.
6) CONCURSO ASP 2013
Vem se arrastando desde o Governo anterior o certame para o preenchimento das vagas para o concurso de agentes Socioeducativos e Agentes Prisionais da SEDS. Embora, essa desorganização e desrespeito aos milhares de jovens que prestaram o concurso seja uma herança do Governo que sucedemos, agora nos cabe concluir o certame.
Uma das maiores e justas reclamações dos concursandos é a falta de uma definição clara e oficial das datas das demais etapas do certame. São elas a publicação final do resultado da investigação social, a data para a realização dos exames médicos e a previsão do início do curso de formação.
Essa indefinição de datas causa insegurança e desconforto porque os concursandos ficam a mercê da administração pública e estão com suas “vidas paradas”,
causando instabilidade, pois podem ser convocados a qualquer momento para se deslocarem para Belo Horizonte no intuito de dar prosseguimento às demais etapas do concurso.
Os concursandos são pais de família que têm a obrigação de prover o sustento de seus entes, e portanto obviamente estão ocupando serviços na esfera privada para tal finalidade. Acontece que em razão da indefinição de informações muitos destes já perderam o emprego, pois nenhuma empresa quer nos seus quadros funcionários, que a qualquer momento podem pedir demissão.Urge então, a necessidade, em respeito a estes concursandos da definição de um cronograma oficial e claro com as datas das demais etapas do concurso em andamento.
Concluo, me colocando à disposição de V.Exa., no intuito de ser sempre um parceiro na busca de soluções que valorizem os servidores do Sistema de Defesa Social.
Atenciosamente,
DEPUTADO ESTADUAL CABO JÚLIO
Vice-Líder do Governo
Exmo. Sr.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Social
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