eira, 24 de maio de 2016
Concurso público para diretor? Deputado Carlos Giannazi nos atende novamente e entra nessa luta. Obrigado deputado!
Após muitas reclamações de colegas quanto a forma de se designar diretores em unidades prisionais, fiz uma reivindicação ao deputado para questionar a SAP qual a forma de nomear diretores em unidades, há 22 anos escuto que diretores prisionais deveriam ser nomeados por concurso público, assim como diretor de escola, delegado de polícia...
Acredito que um diretor concursado não vai se submeter aos caprichos do governo do estado, ou receber ordens por emails... Certamente ele terá mais autonomia para dizer o que pensa e tomar atitudes apenas seguindo as legislações.
Exemplo disso foram os diretores de presídios federais que pediram demissão do cargo em 2014, mas continuaram com seus cargos sem prejuízos financeiros, veja:http://jenisandrade.blogspot.com.br/2014/08/diretores-de-presidios-federais-pedem.html, é óbvio que a situação é outra, mas se ele prestou concurso e é titular de cargo efetivo, o máximo que aconteceria seria ele ser transferido para outra unidade. E certamente eles somariam conosco em qualquer manifestação, protesto, greve, etc...
Acredito que um diretor concursado não vai se submeter aos caprichos do governo do estado, ou receber ordens por emails... Certamente ele terá mais autonomia para dizer o que pensa e tomar atitudes apenas seguindo as legislações.
Exemplo disso foram os diretores de presídios federais que pediram demissão do cargo em 2014, mas continuaram com seus cargos sem prejuízos financeiros, veja:http://jenisandrade.blogspot.com.br/2014/08/diretores-de-presidios-federais-pedem.html, é óbvio que a situação é outra, mas se ele prestou concurso e é titular de cargo efetivo, o máximo que aconteceria seria ele ser transferido para outra unidade. E certamente eles somariam conosco em qualquer manifestação, protesto, greve, etc...
Após a resposta que virá, (já que todo deputado tem essa atribuição de fazer requerimentos de informações aos secretários de estado, onde os mesmos devem responder) vamos debater o melhor encaminhamento...
Veja o requerimento publicado no D.O.:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 150, DE 2016
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 166, da XIV Consolidação do
Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário
de Estado da Administração Penitenciária, para que responda ao
seguinte:
1. Qual a forma de provimento para o cargo de Diretor de
unidade penitenciária? É realizada uma lista tríplice? É provimento
por livre nomeação pelo Secretário? É realizado concurso
público ou mesmo interno?
2. Qual o documento legal que dá suporte a essa forma de
provimento?
JUSTIFICATIVA
Dada a importância desse cargo, na carreira e na prática, a
nomeação de diretores de unidades penitenciárias tem sido objeto
de atenção e preocupação por parte dos membros da carreira.
Nesse sentido, é necessário conhecer a forma de provimento
de cargo tão relevante e – se for o caso – fazermos novas propostas,
mais adequadas aos tempos atuais.
Sala das Sessões, em 20/5/2016.