sábado, 21 de fevereiro de 2015

20/2/2015 às 12h05 (Atualizado em 20/2/2015 às 14h29)

Troca de tiros termina com um suspeito morto e dois feridos em Belo Horizonte

Tiroteio teve início após os suspeitos receberem ordem de parada da PM (Polícia Militar)
Thaís Mota, do R7
Carro onde estavam os suspeitos ficou com várias marcas de tirosRecord Minas
Três suspeitos foram baleados e um deles morreu na manhã desta sexta-feira (20) durante troca de tiros com a PM (Polícia Militar) no bairro Jaqueline, região norte de Belo Horizonte. 
Segundo a PM, militares do batalhão Rotam (Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas) faziam patrulhamento pela região quando depararam com um veículo em atitude suspeita e deram ordem de parada aos ocupantes.
Entretanto, eles não teriam acatado e iniciaram uma fuga pelas ruas do bairro, sendo acompanhados pelos militares. Durante a perseguição, um dos suspeitos teria atirado contra a viatura e os policiais revidaram.
Após intensa troca de tiros, os três ocupantes do veículo suspeito foram baleados e foram levados para o Hospital Risoleta Neves. Entretanto, um deles não resistiu aos ferimentos. Já entre os policiais, ninguém ficou ferido. Dentro do carro dos criminosos, a PM apreendeu duas armas de fogo.
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

E DA FREQUÊNCIA DOS AGENTES públicos

Estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos
Conheça seus direitos e deveres!
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

FÉRIAS PRÊMIO

 DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

Estabelece diretrizes referentes à concessão de férias-prêmio ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de seu Presidente, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:

- A necessidade de recomposição do quadro de servidores efetivos, bem como a continuidade da prestação de um serviço público de qualidade,
- As restrições orçamentárias da administração pública estadual e os princípios da moralidade administrativa, conveniência e da oportunidade da Administração Pública,

Delibera:

Art. 1º O afastamento do servidor público da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, para gozo de férias-prêmio, fica limitado a um mês no exercício de 2015, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

§ 1º Os servidores públicos que estiverem em gozo de férias-prêmio na data da entrada em vigor desta Deliberação poderão permanecer afastados até a integralização do período de um mês do afastamento em curso, após o que fica vedado o início de novo período de afastamento, nos termos desta Deliberação.

§ 2º Situações consideradas excepcionais que eventualmente possam ensejar o afastamento por período superior a 01 (um) mês deverão ser encaminhadas à avaliação da CCGPGF, com justificativa aprovada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, após análise de conveniência e
oportunidade da Administração Pública.

§ 3º Consideram-se conveniência e oportunidade:

I – a ausência de prejuízosou interferências na continuidade e prestação do serviço público;

II – a inexistência de gastos para a Administração Pública em razão da substituição do servidor em gozo de férias-prêmio;

III – a existência de servidores disponíveis para absorção das funções desempenhadas pelo servidor em gozo de férias-prêmio;

IV – outros fatores que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos.

Art. 2º Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da CCGPGF.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 85, de 10 de dezembro de 2001.

Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.

Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças

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Enviado por José Fábio - Diretor Albergue

Manobra jurídica pode evitar demissões de 59 mil funcionários sem concurso em Minas

Servidores públicos do governo de Minas devem ser exonerados até abril por determinação do Supremo Tribunal Federal

 
   

 postado em 19/02/2015 06:00 / atualizado em 19/02/2015 12:10
A 41 dias do prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o estado demitir 59 mil servidores efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100, o governo mineiro pode se valer de uma estratégia jurídica para evitar os cortes. É que já está pronto para julgamento um embargo de declaração apresentado no ano passado – ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP) – em que a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a lei que criou a “função pública”. Trata-se de outra forma de efetivação que beneficiou cerca de 20 mil pessoas que entraram sem concurso público.

No recurso apresentado, o governo mineiro alega que “as duas ações impugnam normas (leis 100 e 10.254/90, esta última que criou a função pública) que, em diferentes contextos, estendem vantagens próprias de cargos efetivos a servidores admitidos sem concurso público”. Portanto, o governo argumenta que o questionamento de ambas tem o mesmo fundamento: “impossibilidade de serem efetivados aqueles servidores incluídos no regime jurídico estatutário sem prévia aprovação e classificação em concurso público”. Dessa forma, argumenta que uma decisão sobre a ação que trata da Lei 10.254/90 poderá repercutir diretamente no processo envolvendo a Lei 100. E ainda há o risco de decisões “conflitantes”.

O recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que poderá julgá-lo sozinho ou encaminhá-lo ao plenário para uma decisão conjunta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição dos embargos de declaração porque o governo mineiro estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”. 

Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deu o prazo de 12 meses para a substituição dos designados, em sua maioria profissionais da educação, por concursados. Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. No recurso, o governo alega que a decisão do Supremo não levou em contra outras normas envolvendo servidores públicos e a Constituição estadual. 

Pedidos
Nos requerimentos, o estado solicita que seja extinta a adin que questionou a Lei 100 – o que significa anular a decisão que a considerou parte do texto inconstitucional – ou pelo menos aguardar o julgamento final da outra adin referente à lei que criou a função pública. Outra hipótese levantada por Minas Gerais é que a legislação seja considerada totalmente constitucional ou, em última instância, o alargamento do prazo para que sejam realizados os concursos públicos com as vagas ocupadas pelos designados.

Também há um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora tivessem tempo para o benefício. E também dos servidores que estão em licença-saúde, até que seja definido se eles não têm mais condições de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por invalidez. 

Procurado pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor designado foi ainda demitido porque não acabou o prazo determinado pelo STF. Ninguém comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

O estado não deve fazer acordo com o capeta !!

Agentes denunciam acordo da Sejuc com detentos da Penitenciária de RR

Presos ficariam soltos nas alas em troca de não fugir ou causar desordem.
Governo diz que tem reforçado aos presos as diretrizes da nova direção.

Do G1 RR
Carta teria sido assinada pelo diretor da Penitenciária (Foto: Arquivo Pessoal)Carta teria sido assinada pelo diretor da Penitenciária (Foto: Arquivo pessoal)
Agentes da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) denunciam que os presos da unidade foram autorizados a ficar soltos dentro das alas após um suposto acordo feito entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe) e direção do presídio com os presos 'chefes' das alas. Segundo os agentes, em troca os detentos teriam se comprometido a não fugir ou causar qualquer tipo de desordem no local. 

Carga horária ::::: Leia e se tiver certo o entendimento ,vamos correr atrás. Se tiver alguém que entende posta no blog, em comentários!!!!!

OLÁ ; PRECISAMOS   QUE VC AJUDE, A DIVULGAR O BLOG,  MANDE O NOSSO ENDEREÇO http://aspmg10.blogspot.com.br/  NO  GRUPO DO 

WhtsApp DE SUA UNIDADE !!!!!!!! 


O edital diz que devemos 

trabalhar, 40 h semanais e não 160h mensal !! Ou seja,  não podemos trabalhar 4 pl x 12 horas   na semana ,se não passa 8 horas ,e sim três plantões  de 12h que dá 36 horas,mais 20 minuto todo dia  em média! +  1 HORÁ  37 o que diz o edital sim ou não ???????????? É uma pergunta !!!!!OBRIGADO MURILO  por abrir nossos olhos na carga horária  que é semanais e não mensal !!!! ou seja  vc vai  trabalhar 144 horas no mês de quatro  semanas  e não  160 horas : já  no mês de 5 semanas vc vai trabalhar 180horas , ou seja dois mêses no ano , 20 horas a mais se fosse ver pelo mensal que era de 160 ,é lucro ainda : Certo ou errado ,de sua opinião!!!! No nosso caso não existe  isso de uma semana incorporar a outra não , sendo cheia e vazia pois  nós somos regido pelo edital que diz que é nossa carga horária é semanal......A 1188 foi revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014....
Art. 9º A carga horária exercida em regime de plantão que exceder a jornada de trabalho regular definida em lei, será computada para fins de banco de horas e, posteriormente convertida em folgas a serem usufruídas no mês subsequente, ou conforme acordado com a chefia imediata. 
Art. 10 O agente público sujeito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 horas às 21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata. 
§1º O horário disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa, em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia imediata e devidamente autorizado pelo respectivo Subsecretário. 
§2º Deverá ser respeitada o mínimo de uma hora para alimentação e descanso, que não será computada dentro da jornada diária de trabalho, devidamente registrada no controle individual de frequência. 
§3º O intervalo mínimo de almoço poderá ser automaticamente gerado e registrado para o agente público sujeito ao controle eletrônico de acesso, ainda que não se ausente de sua unidade de exercício, no período previsto. 
Art. 11 O agente público sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 horas às 21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata. 
§1º O horário disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa, em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia imediata, devidamente autorizada pelo respectivo Subsecretário. 
§2º Para jornada de trabalho prevista no caput, deverá ser observada a pausa de 15 (quinze) minutos. 
CAPÍTULO III 




Então colegas agentes de segurança penitenciários esta na hora de começarmos a brigar não por duas folgas que a SEDS vem nos cortar e os nossos diretores de unidade ainda enfatizam que   vão nos conceder uma , e sim brigarmos por esta enormidade de horas que cumprimos a mais de acordo com as próprias leis e normas que a SEDS adota.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

a-feira, 17 de fevereiro de 2015

Agente penitenciário fica ferido durante rebelião no norte de Minas



Presos queimaram uniformes e colchões no presídio Alvorada, que está superlotado. Um agente foi atingido por pedaços de cerâmica. Bombeiros precisaram intervir para apagar o fogo. Cerca de 20 presos ficaram feridos.

Fonte: R7
O curso ocorrerá nos dias 23 e 24 de março na cidade de Atibaia-SP


O Agente Penitenciário Márcio Cleiton - norte mineiro irá capacitar com o gigante Instrutor de Armamento e Tiro INSTRUTOR ZERO (ITA). 


O Agente Márcio contemplará um sonho, o qual buscará técnicas e novos conhecimentos durante o Curso Avançado de Tiro de Combate com o Instrutor Zero.

O instrutor Zero e um militar Italiano, sendo considerado o melhor Atirador de tiro de combate do mundo.

Polícia encontra corpos de bebês mortos a mando do pai que não queria registrá-los

Mãe das crianças, Izabella Marquez, foi morta com um tiro na nuca

Do R7, com Record Minas
Mãe marcou encontro com suspeito para tentar registrar as crianças

CARGOS COMISSIONADOS PODEM BALANÇAR !!!!


Depois do CARNAVAL entra em cena o NOVO COMANDO DA SUAPI

Dr. Antônio de Padova Marchi Júnior é o homem Forte da Subsecretaria de Administração Prisional de Minas Gerais - SUAPI/MG


Histórico:

Possui graduação (1987), mestrado (2002) e doutorado (2013) em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor auxiliar do Curso de Direito do UNI-BH. Professor do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito Milton Campos. Procurador de Justiça em Minas Gerais. Ex-Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e de Execução Penal (CAOCrim),. Membro do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais (CCPC). Experiência em gestão de crise no sistema prisional e larga atuação na área criminal, com ênfase nos temas: princípios penais de garantia, lei 9.714/98, crimes hediondos, roubo, homicídio e execução penal. (Texto informado pelo autor).

Missão:

Conduzir a 2ª maior pasta do Sistema de Defesa Social, o qual está inserida a Subsecretária de Administração Prisional - SUAPI-MG; - hoje a SUAPI/MG detém 148 unidades prisionais nas 18 RISP's, com uma população carcerária de aproximadamente 60.000 (sessenta mil presos), pois, MG tem a segunda malha de presos no "ranking" do país, isto é, com a missão de assumir a carceragem que ainda está na custódia da Polícia Civil. Portanto, a realidade do sistema prisional é presídios e penitenciárias superlotadas, presídios interditados, por falta de investimento em estruturas, bem como falta d'água, instalações elétricas e hidráulicas precárias, frota de veículos sucateadas e unidades prisionais com pouca verba para gerir as demandas de atendimentos; - na consoante dos servidores operacionais, é nítida a falta de supremacia de força, entretanto, será preciso uma intervenção de combate, valorização do Agente de Segurança Prisional no cenário "SEGURANÇA PÚBLICA", apagar a imagem de primo pobre das outras forças de segurança.

Expectativa dos Agentes Prisionais:

Articular a Transição de Subsecretária para Secretaria (SUAPI) de Administração Prisional (SAP);
O que significa? - Autonomia de Gestão;

Lei Orgânica do Agente Prisional de MG (ESTATUTO PRÓPRIO & PLANO DE CARREIRA ÚNICO); - Todos os quadros de chefia sejam preenchidos por Agentes Prisionais de Carreira, Poder de Polícia no âmbito prisional - inserir os Agentes Prisionais no Sistema REDS (REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL);

Reformas dos Presídios, Penitenciárias e mais construções de unidades prisionais no interior de MG, investimentos na logísticas, como EPI(EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), - colete de balística, algema, tonfa e pistola .40. e investimento nas reformas, manutenção e aquisição de viaturas para escoltas de presos.

Alojamento digno para os servidores do Sistema Prisional, bem como academia de musculação, lazer, auditórios, sala de reuniões e "stand de tiros" nas 18 RISP's;

Concursos públicos na área anualmente para preenchimento do quadro de servidores constituídos por lei.

Dois presos fogem de presídio privado na Grande BH durante trabalho de limpeza

PRESOS FOGEM DA MAIOR PENITENCIÁRIA PÚBLICO PRIVADO DE MINAS GERAIS - UPP


Consórcio pode pagar multa ao Estado quando há fugas na unidade prisional
Enzo Menezes, do R7
Dois presos aproveitaram o Carnanaval para fugir do Complexo Penitenciário Público Privado (PPP), em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, na tarde desta terça-feira (17).

Dilcinei Martins dos Santos e Fabrício Henrique dos Santos trabalhavam no serviço de limpeza quando contaram com o descuido dos vigilantes para escapar por volta das 14h. Segundo a Suapi (Subsecretaria de Administração Prisional), os dois internos ficavam na unidade três e cumpriam pena em regime semiaberto. Não foi informado se eles tinham autorização para deixar o presídio durante o dia.
Minas bancará prejuízo se lotação de presídio privado diminuir

Policiais militares fazem rastreamento no matagal que cerca o presídio para tentar recapturá-los.

Como a administração do complexo penitenciário é privada, o consórcio GPA pode ser multado pelo Estado quando há fugas. Em 2013, um detento já tinha escapado da PPP enrolado em lençois.
O projeto é questionado pelo Ministério Público, que discorda da gestão privada da segurança e da custódia dos detentos. Outra polêmica é a cláusula do contrato de exploração que exige 90% de lotação máxima das celas - ou pagamento do Estado ao consórcio para vagas não ocupadas.




PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...