quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Carga horária ::::: Leia e se tiver certo o entendimento ,vamos correr atrás. Se tiver alguém que entende posta no blog, em comentários!!!!!

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O edital diz que devemos 

trabalhar, 40 h semanais e não 160h mensal !! Ou seja,  não podemos trabalhar 4 pl x 12 horas   na semana ,se não passa 8 horas ,e sim três plantões  de 12h que dá 36 horas,mais 20 minuto todo dia  em média! +  1 HORÁ  37 o que diz o edital sim ou não ???????????? É uma pergunta !!!!!OBRIGADO MURILO  por abrir nossos olhos na carga horária  que é semanais e não mensal !!!! ou seja  vc vai  trabalhar 144 horas no mês de quatro  semanas  e não  160 horas : já  no mês de 5 semanas vc vai trabalhar 180horas , ou seja dois mêses no ano , 20 horas a mais se fosse ver pelo mensal que era de 160 ,é lucro ainda : Certo ou errado ,de sua opinião!!!! No nosso caso não existe  isso de uma semana incorporar a outra não , sendo cheia e vazia pois  nós somos regido pelo edital que diz que é nossa carga horária é semanal......A 1188 foi revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014....
Art. 9º A carga horária exercida em regime de plantão que exceder a jornada de trabalho regular definida em lei, será computada para fins de banco de horas e, posteriormente convertida em folgas a serem usufruídas no mês subsequente, ou conforme acordado com a chefia imediata. 
Art. 10 O agente público sujeito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 horas às 21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata. 
§1º O horário disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa, em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia imediata e devidamente autorizado pelo respectivo Subsecretário. 
§2º Deverá ser respeitada o mínimo de uma hora para alimentação e descanso, que não será computada dentro da jornada diária de trabalho, devidamente registrada no controle individual de frequência. 
§3º O intervalo mínimo de almoço poderá ser automaticamente gerado e registrado para o agente público sujeito ao controle eletrônico de acesso, ainda que não se ausente de sua unidade de exercício, no período previsto. 
Art. 11 O agente público sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 horas às 21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata. 
§1º O horário disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa, em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia imediata, devidamente autorizada pelo respectivo Subsecretário. 
§2º Para jornada de trabalho prevista no caput, deverá ser observada a pausa de 15 (quinze) minutos. 
CAPÍTULO III 




Então colegas agentes de segurança penitenciários esta na hora de começarmos a brigar não por duas folgas que a SEDS vem nos cortar e os nossos diretores de unidade ainda enfatizam que   vão nos conceder uma , e sim brigarmos por esta enormidade de horas que cumprimos a mais de acordo com as próprias leis e normas que a SEDS adota.

5 comentários:

Anônimo disse...

Sim, porém em 8 horas diárias vc trabalharia cinco dias por semana, sendo em plantão vc trabalha entre três ou quatro dias na semana. Ou seja, a semana é de 40 horas semanais, sendo que em regime de plantão se trabalha 36 horas uma semana e 48 na outra, somando-se dariam 160 horas mensais e trabalha- se em média 168 horas mensais, no entanto com uma folga mensal, se trabalha em média 156 horas. Isso tendo em vista 4 semanas mensais, ai cabe-se somar mês a mês, pois este mesmo de fevereiro tem apenas 28 dias e em outros meses 31. Abraços mas sem contar as horas extras de 50% e feriado domingo sabado100 %%%

Anônimo disse...

O horário que vc pode chegar na unidade é até 55 minutos depois e não 15 minutos !!!!

Anônimo disse...

Gente se lei diz que tenho que trabalhar 40 h semanal então na semana que trabalho 36 e lucro pois o estado que quis que eu não trabalhase mais , agora por força de lei , e como a garganta horária é semanal não posso ultrapassar 40 h na outra semana pra intercalar!!!!

Anônimo disse...

Vamos atrás do nosso deputado Márcio Santiago, ele desapareceu não Temos nem notícias dele...
Acho melhor trocarmos de representante o cabo julio esta fazendo muito mais pela categoria do que o missionário, to achando que joguei meu voto no lixo.

Anônimo disse...

márcio santiago representa quem? nós agentes?ele só queria ser eleito as nossas custas

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...