Apesar de já ter se posicionado contra o auxílio-moradia dos deputados estaduais, o Ministério Público de Minas (MPMG) regulamentou na semana passada o pagamento do benefício aos seus membros. O valor deverá ser de R$ 4.377 por mês caso a promotoria decida seguir nova regra aprovada na noite de terça-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com isso, se todos os 1.007 procuradores e promotores de Justiça no Estado pedirem a ajuda mensal, o impacto anual nos cofres poderá chegar a R$ 52,9 milhões.
A regulamentação da verba – livre de descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária por ter caráter indenizatório – foi aprovada antes mesmo de o CNMP determinar o pagamento do auxílio aos seus integrantes.
Segundo o documento assinado pelo procurador geral de Justiça, Carlos André Bittencourt, e publicado na quarta-feira passada no “Diário Oficial”, poderão requerer a verba todos os membros que não tiverem à disposição residência funcional. Ou seja, poderá receber o benefício mesmo aquele que possuir imóvel próprio na comarca onde presta serviço. O texto veda o pagamento a quem tiver cônjuge que receba o auxílio ou more com outra pessoa que já seja beneficiada.
A resolução não estabelece o valor exato a que terão direito promotores e procuradores. Informa somente que será levada em conta a proporção de 18% do limite previsto na Constituição Federal.
Procurada, a assessoria de comunicação do MPMG não informou a quantia, mas garantiu que a regra segue norma do Supremo Tribunal Federal (STF) e “guarda simetria com o que foi deliberado pelo Judiciário mineiro”. De fato, antes de o Ministério Público regulamentar sua verba extra, o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) já havia aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos desembargadores e juízes, mas usando como base o teto salarial do tribunal. Caso o mesmo caminho seja seguido pelos promotores, o benefício poderia chegar a R$ 4.786 por mês, já que o mais alto subsídio pago é de R$ 26.589,68, do procurador geral.
Geral. No âmbito nacional, a decisão do CNMP usou como parâmetro o valor hoje garantido para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma decisão foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, haverá uma equiparação entre os benefícios recebidos por magistrados, procuradores e promotores no país. “É o reconhecimento da simetria constitucional entre o Poder Judiciário e o Ministério Público”, destacou o procurador geral da República, Rodrigo Janot.
Na ALMG
Após a pressão do Ministério Público, a Assembleia de Minas alterou a regra para pagamento do auxílio-moradia a deputados estaduais. Em janeiro, passou a valer uma nova norma na Casa: para ter direito à verba de R$ 2.850 mensais, o parlamentar não poderá ter residência própria em Belo Horizonte e região metropolitana. A alteração fez com que o número de pagamentos fosse reduzido em três vezes. Em 2013, eram 73, e, no início do ano, passaram a ser 21 os beneficiários.
Em 2013
Controle. No ano passado, O TEMPOpublicou reportagens mostrando os questionamentos feitos pelo Ministério Público de Minas a respeito do auxílio-moradia pago na Assembleia do Estado.
Custo e prazo
Nacional. Atualmente, há 12.262 integrantes do Ministério Público e 16.429 juízes no país. Portanto, se for considerado o valor de R$ 4.377 definido pelos conselhos nacionais dos dois órgãos, o custo da concessão de auxílio-moradia será de R$ 125,5 milhões por mês.
Prazo. A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assim como a que beneficiou juízes e desembargadores, vale, de acordo com anúncio feito pelos conselhos nessa terça, a partir da primeira decisão do Supremo Tribunal Federal em favor do auxílio, ocorrida em 15 de setembro