sábado, 4 de junho de 2016

Realmente  tem que ser uma greve, filmada   com  a fala  que vão  segurar multa , e que não  vão  deixar  o sistema   na mão ,e se  houver  safadeza   todos asps  invadir  a sed do sindicato  e picar  o Pau.

Tem que  ter pauta .
Informações  vinda  do sindicato
Com  pauta  das revindicacoes, e como devem agir e  ser o movimento  e assinado .

deixar  arder .

Atenção ex policiais que foram exonerados em Greve a justiça Divina chegou .

Promulgada lei que anistia policiais e bombeiros militares grevistas

    
Da Redação | 02/06/2016, 10h41 - ATUALIZADO EM 02/06/2016, 21h39
O presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A lei foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
Em novembro do ano passado a presidente da República vetou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015. Dilma Rousseff justificou o veto total (VET 56/2015) por ser contrário ao interesse público. Nas razões para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o "projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais".
Mas o Congresso Nacional derrubou o veto na sessão do último dia 24 e madrugada do dia 25. Ele foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção. Na sessão que analisou a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.
Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

A anistia

Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES

Justiça determina afastamento de 16 agentes penitenciários

Segundo denúncia do MP, os 386 presos vindos da Penitenciária Francisco Floriano de Paula para o Presídio de Governador Valadares foram xingados e recebidos a chineladas, socos, chutes e tapas no rosto, cabeça e costas

PUBLICADO EM 01/06/16 - 20h55
A Justiça determinou o afastamento de 16 agentes penitenciários de um presídio de Governador Valadares, no Rio Doce. Eles são suspeitos de maus tratos. Conforme o Ministério Público (MP), o abuso aconteceu durante a transferência de 386 presos da Penitenciária Francisco Floriano de Paula, para o recém-reformado Presídio de Governador Valadares, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2016.
Na interpretação do juiz de direito Anacleto Falci, da Comarca de Governador Valadares, tornou-se evidente o tratamento desumano e degradante dado nessas datas aos presos por agentes penitenciários.

De acordo com o MP, quando chegaram ao presídio, os detentos foram recepcionados com xingamentos, sendo encaminhados para uma cela onde o procedimento de revista era feito por agentes penitenciários do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Dali, eles seguiram nus por um corredor que dava acesso às celas e, durante todo o percurso, foram xingados e agredidos com chineladas, golpes de tonfas e de armas calibre 12, socos, chutes e tapas no rosto, cabeça e costas.
Ainda segundo a denúncia, após o recolhimento dos presos nas celas, os agentes penitenciários ameaçaram matá-los ou agredi-los novamente, caso viessem a delatar o acontecido. Os presos foram informados, também, de que ficariam 60 dias sem direito à visitação e sem banho de sol.
Ficou evidente para o MP que essa “recepção” teve a finalidade de demonstrar rigor na disciplina da unidade prisional em contraposição com a adotada na Penitenciária Francisco Floriano de Paula e retaliar a destruição do prédio ocorrida na rebelião de 5 de junho de 2015.
Os agentes pretendiam também, segundo a denúncia, causar transtorno para os presos transferidos e seus familiares, porque estes não concordaram com a ocupação da unidade prisional antes da conclusão da obra de reforma.
A partir dos depoimentos colhidos e das provas documentadas, os promotores concluíram que os principais responsáveis pelas agressões aos presos foram as duas equipes do GIR, além de alguns agentes das equipes de plantão e internas, amparados pelos coordenadores, pelo diretor de segurança e pelo diretor-geral. Assim, para o MP, os agentes, o diretor-geral e o diretor de segurança violaram frontalmente “o ordenamento jurídico em vigor, bem como os princípios da Administração Pública, contrapondo-se ao objetivo de ressocialização estabelecido pela Suapi, ferindo, ainda, o princípio de lealdade àquela instituição”.
Na decisão, o juiz Anacleto Falci destacou que os atos reprováveis cometidos pelos agentes investigados não se limitaram aos detentos, mas também foram denunciados por familiares e até mesmo por advogados militantes na comarca. “A acusação de tortura generalizada ocorrida entre os dias 27 e 29 de maio é séria e encontra razoáveis elementos de prova nos depoimentos colhidos e, ainda, nos laudos médicos produzidos”, disse o magistrado.
Considerando a gravidade das acusações, o magistrado determinou que todos os acusados estão proibidos de, direta ou indiretamente, manter contato com os detentos/vítimas, seus familiares e, ainda, de entrar nas unidades prisionais citadas (Penitenciária Francisco Floriano de Paula e Presídio de Governador Valadares), até segunda ordem, sob pena do cometimento de crime de desobediência.
Seds
A assessoria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que acatará a decisão da Justiça e que contribuirá para apuração das denúncias.
TJMG

terça-feira, 31 de maio de 2016

NOTICIAS SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO FARDAMENTO A SEDS

Informo aos integrantes da Seds que o pagamento se dará integralmente no contracheque de junho a ser pago em julho.

O governo optou por realizar o pagamento em duas etapas de servidores absolutamente por falta de recursos em decorrência da queda brusca da arrecadação em razão da crise que passa o país.

O valor total gasto com o abono para a área de segurança publica é de cerca de R$ 170.000.000,00 ( cento e setenta milhões de reais).

Deputado Cabo Julio
Vice-Líder do Governo

ABONO FARDAMENTO 2016!

SINDASPMG QUESTIONA O POSSÍVEL NÃO PAGAMENTO DO ABONO FARDAMENTO AOS PCS, ASPS E ASES. A SOLUÇÃO É A GREVE PARA ESTE DESGOVERNO PETISTA COMEÇAR A NOS RESPEITAR COMO CLASSE.


PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...