sexta-feira, 15 de agosto de 2014
A locução adverbial do homicídio emocional
O §1º do artigo 121 do Código Penal contempla a figura do homicídio privilegiado. Ao lado do relevante valor social ou moral, o legislador previu o homicídio emocional.
Para a incidência da última figura, exige-se que o agente cometa o crime (1º) sob o domínio de violenta emoção, (2º) logo em seguida (3º) a injusta provocação da vítima. Preenchidos os três requisitos, a pena deve ser reduzida de 1/6 a 1/3.
Primeiro, a vítima deve ter provocado, injustamente, o agente. Segundo, a provocação deve ser a causa do violento choque emocional. Terceiro, a reação deve ser imediata, instantânea, sem interrupção, sine intervallo, sem lapso de tempo.
VEJAM BEM! CARGA HORARIA DO AGENTE PENITENCIÁRIO MG ??????
PROCESSO JUDICIAL SOBRE A CARGA HORÁRIA
Em 16 de julho, o Sindasp – MG impetrou um Mandado de Segurança com pedido liminar, por meio de seus advogados, com o objetivo de anular ato publicizado no Memorando SUAPI 008/14, assinado pelo Subsecretário de Administração Prisional, Sr. Murilo de Andrade. Este documento alterou a carga horária e os regimes de plantão, impondo à categoria jornada superior a antes praticada.
Na decisão do pedido liminar, a Desembargadora Vanessa Verdoli entendeu haver previsão na Lei 14.695/2003 para que se alterasse a carga horária e os regimes de plantão e indeferiu o pedido da liminar. Entendeu também que os servidores estão submetidos à conveniência da Administração Pública, que poderá adotar o melhor regime de plantão, a fim de atender ao interesse público.
O processo segue e agora a discussão se centrará no mérito. É abordado no processo se é adequado a carga horária ser alterada por meio de um memorando e se o Subsecretário de Administração Prisional tem competência para determinar a alteração sob o argumento de aumento da população carcerária e número insuficiente de servidores lotados nas unidades prisionais. Concluindo, se a SEDS poderia ter imposto o ônus de sua falta de planejamento aos seus servidores, aumentando a carga horária.
FONTE: sindaspmg
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Alckmin sanciona fim da revista íntima nos presídios paulistas. Cadê o Scanner Corporal?!?
Alckmin sanciona fim da revista íntima nos presídios paulistas. Cadê o Scanner Corporal?!?!
O artigo 4º diz que se houver suspeita do visitante estiver portando objetos ou substâncias ilícitas, o visitante poderá ser impedido de entrar na unidade. Nesse caso, quem vai impedir? O DG, o diretor de Segurança ou o diretor de plantão?
O artigo 5º diz que será regulamentada em 180 dias.
Já até imagino... diretores sendo processados por advogados de presos por não permitir a entrada do visitante apenas por suspeitar do mesmo.
Precisamos PROTESTAR e não permitir a entrada de visitantes, reivindicando o SCANNER CORPORAL e Bloqueador de Celular para todos os presídios, acredito que até os diretores participariam desse movimento, já que eles serão os prejudicados e terão que "segurar a criança".
É óbvio que a revista íntima é constrangedora para quem revista e para quem é revistado, mas sem a implantação de tecnologia nos presídios, teremos até metralhadora dentro de um presídio paulista, pois os detectores de metal que existem nos presídios são obsoletos, no caso das drogas, acredito que as maiores "biqueiras" do estado serão nos presídios, teremos muitos problemas com presos devido a enorme quantidade de droga que entrará nos presídios sem essa revista.
Aos que efetuam as revistas, sugiro seguir a lei, mesmo não concordando com ela, não se submeta a caprichos de algum diretor que queira atropelar a lei de forma isolada, depois quem irá ser prejudicado é quem efetua a revista, se o diretor quiser colaborar, basta participar de um possível protesto com a categoria e se recusar receber todas as visitas em um final de semana.
Quanto aos Scanner Corporais, Alkmin disse que é muito caro, disse que é cerca de 500.000 reais cada um, mas ele está acostumado com milhares e milhões de reais, basta ver quanto ele vai gastar nessa campanha eleitoral, em 2010 foram gastos pela campanha de Geraldo Alckmin a bagatela de 34 milhões de reais, sendo que só o Banco Itaú doou 1 milhão de reais.
É óbvio que a revista íntima é constrangedora para quem revista e para quem é revistado, mas sem a implantação de tecnologia nos presídios, teremos até metralhadora dentro de um presídio paulista, pois os detectores de metal que existem nos presídios são obsoletos, no caso das drogas, acredito que as maiores "biqueiras" do estado serão nos presídios, teremos muitos problemas com presos devido a enorme quantidade de droga que entrará nos presídios sem essa revista.
Aos que efetuam as revistas, sugiro seguir a lei, mesmo não concordando com ela, não se submeta a caprichos de algum diretor que queira atropelar a lei de forma isolada, depois quem irá ser prejudicado é quem efetua a revista, se o diretor quiser colaborar, basta participar de um possível protesto com a categoria e se recusar receber todas as visitas em um final de semana.
Quanto aos Scanner Corporais, Alkmin disse que é muito caro, disse que é cerca de 500.000 reais cada um, mas ele está acostumado com milhares e milhões de reais, basta ver quanto ele vai gastar nessa campanha eleitoral, em 2010 foram gastos pela campanha de Geraldo Alckmin a bagatela de 34 milhões de reais, sendo que só o Banco Itaú doou 1 milhão de reais.
Publicado no D.O. de hoje.
terça-feira, 12 de agosto de 2014
Condenado a 70 anos de reclusão é solto por engano em presídio de Alagoas
Aliny Gama
Do UOL, em Maceió
Do UOL, em Maceió
Um preso condenado a 70 anos de reclusão foi solto por engano no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, localizado em Maceió, no último dia 25.
Carlos Alberto da Silva Júnior, 23, conhecido como Júnior Capoeira, ganhou a liberdade após chegar um alvará de soltura expedido pela Justiça.
Carlos Alberto da Silva Júnior, 23, conhecido como Júnior Capoeira, ganhou a liberdade após chegar um alvará de soltura expedido pela Justiça.
Segundo a Seris (Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social), no alvará de soltura havia apenas o nome do preso, sem a filiação. Quando a administração consultou a situação do preso não existia prontuário que apontasse outros crimes e ele foi solto. Mas, depois observaram que o preso tinha prontuário com o nome da mãe em anexo e que ele era condenado a 70 anos de reclusão, e ainda tinha outras acusações para serem julgadas.
O Sindapen (Sindicato dos Agentes Penitenciários) atribuiu a falha ao sucateamento do sistema prisional de Alagoas. Para o presidente do Sindapen, Jarbas Souza, devido à não existência de um sistema informatizado com dados dos presos acabam ocorrendo "solturas indevidas".
"O Estado deveria controlar por biometria os dados dos presos e de familiares para que não haja falhas, pois não temos como gravar os nomes de todos os presos e as imagens deles na cabeça, isso é humanamente impossível. Além do mais, nos dias de visita o entra-e-sai de pessoas dentro dos presídios também fica difícil saber pela cara quem é preso e quem é visita na saída. Um computador e uma máquina de biometria tornaria o serviço mais eficiente e isso não custa nada para o governo do Estado", criticou Souza, destacando que a secretaria deveria ter divulgado o quanto antes sobre a soltura do preso, pois "ele é de alta periculosidade, matou dois policiais e é suspeito de assassinar a própria mãe".
1 / 167Reprodução/Facebook
Esta não é a primeira vez que um preso é solto por engano no sistema penitenciário de Alagoas. Em março deste ano, um interno do Presídio do Agreste, localizado no município de Girau do Ponciano (a 162 km de Maceió), foi solto por ter o nome parecido com o de outro preso.
O preso Josivaldo Guerra dos Santos, condenado a 25 anos de prisão por roubo qualificado, ganhou liberdade no lugar de Josivaldo Correia dos Santos, verdadeiro beneficiado com o alvará de soltura. Josivaldo Guerra dos Santos continua foragido.
A Seris informou que um processo administrativo foi aberto pela corregedoria do sistema prisional de Alagoas para apurar as responsabilidades. Questionada sobre não haver um sistema de cruzamento de dados dos presos e ainda a falta de sistema de biometria, a Seris não justificou as falhas.
Crimes
Carlos Alberto é acusado de ser matador de aluguel e de ter cometido 11 assassinatos, dentre eles a morte de dois policiais e outros ligados a disputa do tráfico de drogas em Maceió e Pilar (a 39km da capital).
Ele estava recluso desde 17 de agosto de 2012, quando foi preso pela Força Nacional de Segurança Pública no bairro de Santa Lúcia (periferia de Maceió) levando R$ 6,5 mil oriundos do tráfico de drogas. A prisão de Carlos Alberto ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão da 7ª Vara Criminal da Capital sobre o assassinato de Valdir Marques dos Santos e a tentativa de homicídio de Michael Miranda Ferreira, crimes ocorridos no dia 29 de junho de 2012 na Rua Almirante, localizada no bairro Tabuleiro do Martins.
Agente penitenciário mata agricultor com tiro acidental
-A
+A
Segundo informações, o agricultor foi atingido acidentalmente.
O agente penitenciário foi preso em flagrante.
Fonte: Da Redação
Homem tentou matar um agente penitenciário em pesque-pague.
http://arede.info/
O homem tentou matar um agente penitenciário que estava pescando no local. Duas pessoas foram baleadas na região do abdômen.
Duas pessoas foram baleadas no início da noite de hoje (10) em um pesque-pague, na região do bairro Santa Tereza. De acordo com as informações da Polícia Militar, o autor é fugitivo do Centro de Regime Semiaberto. Ele foi detido e espancado por testemunhas.
Renato Ferreira Pedroso, conhecido como ‘Borracha’, estava pescando na ‘Chácara do Osires’, quando avistou um agente penitenciário – que também estava pescando. Na intenção de matar o agente, o fugitivo sacou um revólver calibre 38 e atirou. Os disparos acabaram atingindo duas outras pessoas. Segundo o Corpo de Bombeiros, Rafael Dias, de 27 anos foi atingido com um tiro na região do abdômen. A outra vítima é um menino de apenas 12 anos, que sofreu um tiro na barriga.
Testemunhas detiveram e espancaram o homem. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros estiveram no local. ‘Borracha’ foi levado ao Hospital Santa Casa e deve ser encaminhado em seguida a 13ª Subdivisão Policial. As vítimas foram encaminhadas em estado grave ao Hospital. Eles correm risco de morte.
ASSISTA NO LINK http://arede.info/ponta_grossa/fugitivo-da-pepg-deixa-dois-baleados-em-um-pesque-pagu
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
ATENÇÃO AGENTES DO BRASIL NÃO PODEMOS ACEITAR ESSA PEC SENDO QUE JÁ A PEC 308 QUE VIRA POLÍCIA PENAL
egunda-feira, 11 de agosto de 2014
PEC do Oficial de Execução Penal.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº _____, DE ___________DE 2014.
Insere o Capítulo IV, no Título V, da Constituição Federal para incluir, no rol de instituições referentes à Defesa do Estado e da Instituição Democrática, a Execução Penal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.
Insere o Capítulo IV, no Título V, da Constituição Federal para incluir, no rol de instituições referentes à Defesa do Estado e da Instituição Democrática, a Execução Penal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.
Art. 1º. Acrescenta-se ao Título V, da Constituição Federal, o Capítulo IV, com a seguinte redação:
TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
(...)
CAPÍTULO IV
Da Execução Penal
Art. 145. A execução penal terá por pressuposto o respeito e a promoção da dignidade humana, o acesso às políticas públicas, a reintegração e a proteção social, consistindo sua gestão em atividade típica de Estado e serviço público de natureza civil essencial à justiça, e será composta:
I – pela Secretaria Nacional da Administração (ou Gestão) da Execução Penal
II – pelas Secretarias Estaduais e do Distrito Federal da Administração (ou Gestão) da Execução Penal
Parágrafo único. Os Oficiais da Execução Penal, organizados em carreira cujo ingresso dependerá de concurso público de provas ou de provas e títulos, exercerão, além das atribuições definidas em lei, a gestão de rotinas e procedimentos da execução penal orientados para a individualização da pena; a supervisão administrativa de penas e medidas em meio aberto; a escolta interna e externa, garantindo aos internos o acesso a direitos e políticas públicas; a custódia das pessoas privadas de liberdade; a supervisão dos regimes de progressão e procedimentos de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e integridade física dos custodiados, funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema de execução penal.
Art. 2 º. Os atuais cargos, ocupados ou vagos, de agentes penitenciários ou de nomenclatura assemelhada, no âmbito do sistema prisional da União, dos Estados e do Distrito Federal, passam a denominar-se Oficial da Execução Penal.
Art. 3º. Os atuais agentes penitenciários federais, estaduais e do Distrito Federal serão incorporados ao quadro de Oficiais de Execução Penal, vedada o deslocamento de servidores entre as unidades da federação.
Art. 4º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor um ano após a sua publicação.
TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
(...)
CAPÍTULO IV
Da Execução Penal
Art. 145. A execução penal terá por pressuposto o respeito e a promoção da dignidade humana, o acesso às políticas públicas, a reintegração e a proteção social, consistindo sua gestão em atividade típica de Estado e serviço público de natureza civil essencial à justiça, e será composta:
I – pela Secretaria Nacional da Administração (ou Gestão) da Execução Penal
II – pelas Secretarias Estaduais e do Distrito Federal da Administração (ou Gestão) da Execução Penal
Parágrafo único. Os Oficiais da Execução Penal, organizados em carreira cujo ingresso dependerá de concurso público de provas ou de provas e títulos, exercerão, além das atribuições definidas em lei, a gestão de rotinas e procedimentos da execução penal orientados para a individualização da pena; a supervisão administrativa de penas e medidas em meio aberto; a escolta interna e externa, garantindo aos internos o acesso a direitos e políticas públicas; a custódia das pessoas privadas de liberdade; a supervisão dos regimes de progressão e procedimentos de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e integridade física dos custodiados, funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema de execução penal.
Art. 2 º. Os atuais cargos, ocupados ou vagos, de agentes penitenciários ou de nomenclatura assemelhada, no âmbito do sistema prisional da União, dos Estados e do Distrito Federal, passam a denominar-se Oficial da Execução Penal.
Art. 3º. Os atuais agentes penitenciários federais, estaduais e do Distrito Federal serão incorporados ao quadro de Oficiais de Execução Penal, vedada o deslocamento de servidores entre as unidades da federação.
Art. 4º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor um ano após a sua publicação.
Mais informações na próxima semana.
FONTE:http://agepen-ac.blogspot
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
PARABÉNS AOS COLEGAS GUARDAS MUNICIPAIS!!! PLC:39/2014 É SANCIONADO!!! LEI:13.022/2014. POLÍCIA MUNICIPAL!!!!
Poder de Polícia a Guarda Municipal.
Agora é lei estatuto geral das guardas n°13.022/2014
http://guardamunicipaldegoiania.blogspot.com.br/2014/08/agora-e-lei-estatuto-geral-das-guardas.html
VEJA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/08/2014&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=4
http://www.relacoesinstitucionais.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/assuntos_parl/projetos-de-lei-em-fase-de-sancao/proposicoes-em-fase-de-sancao
EXÉRCITO AMERICANO DESENVOLVE MUNIÇÃO QUE PERSEGUE ALVO
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Imaginar um projétil perseguindo o alvo só era possível em filmes, mas recentemente o protótipo foi testado com sucesso pela Agência de Projetos de Pesquisa em Defesa Avançada (Darpa, na sigla em inglês), braço militar americano responsável por desenvolver as armas do futuro.
A nova munição é parte do projeto Artilharia de Extrema Precisão, que tem como objetivo“melhorar a eficácia de francoatiradores e a segurança das tropas, ao permitir que os tiros sejam disparados de uma distância maior”, segundo a página do projeto.
“Cada disparo que não atinge o seu objetivo põe em risco a segurança das tropas, porque alerta para a sua presença e, potencialmente, expõe sua posição.”
Considerada o Santo graal’ da balística
“A ideia de balas teleguiadas sempre foi considerada o santo graal da tecnologia de projéteis. Mas só recentemente ficaram disponíveis os microssensores que a tornam possível”, diz Christopher Shepherd, professor de Ciência Forense da Universidade de Kent e especialista em balística.
A tecnologia responde a todas necessidades, inclusive a de oferecer uma maior eficiência para os francoatiradores. E como para tudo existe o lado positivo e o negativo, qual a sua opinião sobre a nova tecnologia?
Via: BBC
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domingo, 10 de agosto de 2014
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