VEJAM BEM! CARGA HORARIA DO AGENTE PENITENCIÁRIO MG ??????
PROCESSO JUDICIAL SOBRE A CARGA HORÁRIA
Em 16 de julho, o Sindasp – MG impetrou um Mandado de Segurança com pedido liminar, por meio de seus advogados, com o objetivo de anular ato publicizado no Memorando SUAPI 008/14, assinado pelo Subsecretário de Administração Prisional, Sr. Murilo de Andrade. Este documento alterou a carga horária e os regimes de plantão, impondo à categoria jornada superior a antes praticada.
Na decisão do pedido liminar, a Desembargadora Vanessa Verdoli entendeu haver previsão na Lei 14.695/2003 para que se alterasse a carga horária e os regimes de plantão e indeferiu o pedido da liminar. Entendeu também que os servidores estão submetidos à conveniência da Administração Pública, que poderá adotar o melhor regime de plantão, a fim de atender ao interesse público.
O processo segue e agora a discussão se centrará no mérito. É abordado no processo se é adequado a carga horária ser alterada por meio de um memorando e se o Subsecretário de Administração Prisional tem competência para determinar a alteração sob o argumento de aumento da população carcerária e número insuficiente de servidores lotados nas unidades prisionais. Concluindo, se a SEDS poderia ter imposto o ônus de sua falta de planejamento aos seus servidores, aumentando a carga horária.
FONTE: sindaspmg
Um comentário:
É um absurdo como somos roubados todos os dias por esse mostro que é o Estado...
O tal banco de horas é balela, vc pede para fazer a contagem das horas e eles só te enrolam e agora vem uma MATEMÁTICA que não fecha para nos surrupiar...
Temos que tirar essa cúpula do mal do poder e podemos fazê-lo nessa eleição.
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