sexta-feira, 1 de maio de 2015

Valeu Dep cabo Júlio, por ter derrubado essa portaria que cobrava só do Sistema Prisional

RESOLUÇÃO SEDS Nº 1535, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Altera a Resolução SEDS N.º 1526, de 30 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre os uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciários,
das unidades subordinadas a Subsecretaria de Administração Prisional
SUAPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º e §4º do art. 93, da Constituição
Estadual, as Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011,
e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual n° 46.647, de
11 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o §1º e §2º do art. 13 da Resolução SEDS nº
1526, de 30 de dezembro de 2014.
Dispositivos revogados:
“§1º – O agente de segurança penitenciário deverá apresentar anualmente
à SULOG, por meio da direção da unidade na qual está lotado,
cópia da nota fiscal ou fatura que comprove a aquisição do uniforme
junto a fornecedor credenciado.
§2º – A direção da Unidade que receber as cópias das notas fiscais ou
faturas referentes à aquisição de uniformes deve arquivá-las na pasta
funcional do servidor na Unidade de exercício, para fins de registro
e controle junto aos órgãos fiscalizadores. A Unidade de exercício do
servidor deverá encaminhar mapa de controle anualmente à SUAPI e à
SULOG contendo nome, MASP, data da aquisição, nº de nota fiscal e
descrição das peças adquiridas”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.

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