Justiça determina fim da revista vexatória em presídios do Rio
- 30/04/2015 - 18h03
Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil
Edição Stênio Ribeiro
O fim da revista vexatória nos presídios do Rio de Janeiro está garantido, com efeito imediato. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou recurso da Defensoria Pública para este fim, em sessão da 13ª Câmara Cível, na tarde de ontem (29). A decisão será redigida pelo desembargador Gabriel Zefiro.
O defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direito Humanos (Nudedh), explica que a defensoria está com uma ação civil pública desde o ano passado, que teve o pedido liminar para suspender a revista íntima indeferido, no começo do ano. “Entramos com recurso, chamado agravo de instrumento, foi julgado ontem e concedido. A ação está correndo, mas a liminar foi garantida agora, e está valendo, falta só aguardar o acórdão”, comemorou.
O governador Luiz Fernando Pezão vetouintegralmente, no início de abril, o projeto de lei número 77/2015, aprovado em março pela Assembleia Legislativa (Alerj), que previa o fim da revista íntima de visitantes no Sistema Penitenciário do estado. O veto ainda será analisado pelos deputados. Lozoya diz que a decisão judicial não exclui a necessidade da aprovação da lei para garantir os direitos dos visitantes de presos.
“Só fortalece a derrubada do veto essa decisão judicial, agora tem o respaldo de decisão judicial, é mais um fundamento. O veto agora é contrário à decisão judicial. Então prevalece a decisão judicial. O projeto de lei é mais abrangente que a decisão, vai regulamentar as hipóteses, como vai ser feita a revista, o que vai substituir, que é próprio da lei. A decisão judicial proíbe a prática, mas não diz as outras formas, não cabe à decisão judicial regulamentar todas as hipóteses substitutivas”, esclareceu.
Lozoya ressalta que a defensoria está monitorando casos de humilhação de visitantes nos presídios, que diminuíram após os debates em torno do tema na Alerj. “A finalidade é parar com esse estupro institucionalizado. É uma questão antes de tudo ética, de respeitar uma esfera individual que o governo não deveria se intrometer. Há outros meios e recursos tecnológicos suficientes e adequados para fiscalizar o ingresso de produtos ilícitos nos estabelecimentos prisionais. Não se justifica a violação de tantos direitos com essa suposta eficácia e necessidade de controle de acesso”, destacou.
Ele ressalta também a violação constitucional a que os visitantes são submetidos. Segundo ele, a pessoa que não cumpre pena e vai visitar alguém, "está sendo penalizada de forma aviltante, com violação de direitos à intimidade, privacidade, dignidade, integridade física e moral. É uma conduta que você não verifica em aeroportos e fóruns, nos quais as pessoas também são submetidas à fiscalização, mas ninguém tem que tirar a roupa e ser humilhado. No fundo, é uma questão de isonomia”.
A prática já foi abolida em outros estados, como Minas Gerais, Amazonas, São Paulo e Goiás, além de ser uma recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Uma pesquisa feita no estado de São Paulo mostra que em apenas 0,03% das visitas houve tentativa de ingresso de objetos proibidos, e em nenhuma foi encontrada arma.