quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Nova legislatura inicia trabalhos com apreciação de cinco vetos

A Lei Complementar 116, que trata da prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual foi sancionada parcialmente pelo governador. A nova norma é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O governador rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei. Os trechos sancionados já estão em vigor.
De acordo com a justificativa do governador Antonio Anastasia, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados. Também foram vetados três incisos do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas (inciso XI)" é limitar a discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade de quem administra.
Do mesmo modo, o trecho que considera assédio "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" foi considerado contrário ao interesse público e resultou em outro inciso vetado. "Tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos", justificou o governador.

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