segunda-feira, 3 de junho de 2013

Preso federal só terá visita íntima se tiver união registrada em cartório

03/06/2013 14h27 - Atualizado em 03/06/2013 14h29

Portaria foi publicada no 'Diário' desta segunda e vale para os 4 presídios.

Novo texto também diz que visitas de amigos só será por meio do parlatório.

Do G1, em Brasília
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O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou portaria no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (3) com novas regras para regulamentar visitas em presídios federais. Pelo novo texto, visitas íntimas somente poderão ocorrer entre pessoas casadas, com certidão de casamento, ou com declaração de união estável registrada em cartório.
Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas.

A portaria assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, que revogou o texto de 2007, entra em vigor nesta segunda e vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Os presídios federais têm capacidade para 208 detentos cada um e são conhecidos por receber traficantes e presos de alta periculosidade.
A autorização da visita íntima pode ser cancelada pelo diretor da penitenciária federal em caso de fraude na documentação. Se houver suspeita de término do casamento ou da união estável, o presídio poderá solicitar comprovação da manutenção da relação com o preso, o cartório ou o poder Judiciário.
Crianças e amigos
De acordo com a portaria, além dos filhos do preso, os enteados, irmãos ou sobrinhos podem fazer visitas. Demais crianças precisam de autorização judicial. Antes, os filhos dos presos eram os únicos menores que poderiam entrar nos presídios sem autorização judicial.
Além disso, a nova portaria detalha as visitas das crianças. As crianças precisam estar acompanhadas do responsável legal e não podem entrar em dias de visitas íntimas. Cabe à penitenciária fornecer um trocador de fraldas e uma manta ou cobertor. É permitida a entrada de uma fralda de pano sem detalhes e uma chupeta para criança de até três anos de idade. Crianças até 12 anos permanecerão com as roupas íntimas durante a revista manual, feita por agente penitenciário do mesmo sexo.
A nova portaria também determina que a visita de amigos e parentes que tenham pendências judiciais deve ocorrer apenas por meio do parlatório, sem contato físico. Antes, de acordo com assessoria de imprensa do ministério, havia contato com o preso durante a visita de amigos

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