A atual Lei de Execução Penal não faz o mínimo que a sociedade exige:
manter bandidos perigosos e condenados no lugar devido -- atrás de
barras bem grossas (Foto: Forbes.com)
Amigas e amigos do blog, quem não se horrorizou com o absurdo que é ver
assassinos confessos, perigosíssimos e cruéis se verem livres poucos
anos depois de condenados a longas penas?
Bandidos que estupram crianças, criminosos que submetem suas vítimas a
um extermínio hediondo, queimando-as vivas, sequestradores que destroem a
mente das vitimas e o patrimônio de suas famílias, desvairados que
assassinam os próprios pais para botar a mão na herança, ou a mulher
– para ganhar dinheiro do seguro de vida –, sujeitos bem nascidos que
matam ex-namoradas de forma fria e premeditada?
Pela primeira vez em décadas, essa situação pode mudar, graças a uma
comissão de juristas que já está trabalhando sob encomenda do Senado.
A situação descrita no primeiro parágrafo ocorre com dolorosa
regularidade no país. Embora antigo (é de 1940) e muito remendado, o
Código Penal é razoável – tipifica muito bem os principais crimes, prevê
para os mais graves penas duras.
O Código de Processo Penal não é uma maravilha, mas não é esse conjunto
de normas sobre como proceder quando ocorrerm crimes que propicia
barbaridades e injustiças.
O problema todo está em lei que muita gente nem sabe que existe — a Lei
de Execução Penal (lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
Como o nome diz, é uma detalhada lei que prevê como será executada a
pena a que os bandidos são condenados, ou seja, como e em que condições
ela será cumprida, e como e em que condições ela poderá ser encurtada —
neste aspecto, é uma das leis que mais beneficia criminosos no planeta.
É o fundamento para que consideremos o Brasil o país da impunidade
Essa lei constitui o fundamento básico para que boa parte da opinião
pública e um número incalculável de vítimas de crimes, inclusive
hediondos, considerem que o Brasil é o país da impunidade.
Agora, ela pode mudar.
É a famosa lei que desde 1984 — há longos 29 anos, portanto — permite
que mesmo os criminosos mais arrepiantes, cumpridas determinadas
condições resumidas na expressão “bom comportamento” na cadeia, fiquem
atrás das grades por apenas um sexto do tempo de prisão a que foram
condenados. Como no país a pena máxima por um crime grave é de 30 anos
de prisão, a maioria desses monstros sai livre, leve e solto após 6
anos.
Num altíssimo percentual, essa gente, mal coloca o pé na rua, volta ao
crime, e em boa parte não é mais recapturada para ser de novo submetido
ao lento mecanismo da Justiça.
É a lei da boa vida a bandidos que deveriam apodrecer no cárcere em razão da barbárie cometida.
Detentos
têm mais direitos do que deveres — e, mesmo em caso de graves rebeliões
na cadeia, continuam com privilégios que em outros países seriam uma
piada
Notem, no artigo 112, a mãe de todas as injustiças em relação a autores
de crimes odiosos — a fresta por onde eles acabam ficando só um sexto da
pena debaixo da chave.
Confiram, no artigo 41, que os presos têm 16 direitos.
Vejam, no artigo 39, que a lista de deveres chega a 10.
Constatem, no artigo 52 e seus desdobramentos, que as supostamente
severas punições aos bandidos condenados em caso de falta grave (o
chamado Regime Disciplinar Diferenciado) incluem visitas de duas pessoas
adultas por semana, além de crianças, e duas horas de banho de sol por
dia — algo que, em se tratando, de detentos que incidem em rebeliões na
cadeia ou matem outros presidiários, constituem uma verdadeira e
intolerável mordomia.
Nos Estados Unidos, a “dureza” da nossa lei é piada. Vejam como a coisa lá é dura
Nos Estados Unidos e em outros países desenvolvidos, esses dispositivos todos, essa “dureza”, certamente seria vista como piada.
Vamos lembrar alguns exemplos bem diferentes dos nossos em relação ao cumprimento da pena.
Sirhan, o assassino de Robert Kennedy: 14 pedidos de condicional
rejeitados e há 45 anos em uma penitenciária (Foto: California
Department of Corrections)
1. Sirhan Bishara Sirhan, o imigrante palestino que matou o senadorRobert Kennedy em
1968, foi condenado à morte e depois teve a pena comutada para prisão
perpétua — que, nos EUA, não impede o condenado de obter, após longos
anos de cadeia, liberdade condicional, sob certas condições.
Sirhan, porém, teve rejeitados 14 pedidos pelo comitê responsável da Califórnia, onde cumpre pena, e está atrás das grades há 45 anos.
Chapman, o assassino de John Lennon: 7 apelos rejeitados e 32 anos
enjaulado -- e ainda deve continuar (Foto: New York State Department of
Correctional Services)
2. Mark Chapman, o idiota que matou o beatle John Lennon em
1980 por razões que nunca soube explicar, recebeu uma pena (como ocorre
em vários Estados americanos) “de 20 anos de prisão à prisão perpétua”.
Teve 7 apelos por liberdade condicional negados, já cumpriu 32 anos de cadeia num estabelecimento no Estado de Nova York e ainda deverá continuar lá.
Ah, dirão, mas são assassinos de políticos e de celebridades. É claro que a Justiça quer ser dura para aprecer na vitrine.
Nada disso. O caso seguinte é de
Berkowiz, o "Filho de Sam": o assassino serial que apavorou Nova York
nos anos 70 continua preso após 36 anos e já teve negados 6 pedidos de
liberdade condicional (Foto: New York State Department of Correctional
Services)
3. David Berkowiz, o “Filho de Sam“, o assassino serial
que matava casais de namorados — causou seis mortes e ferimentos graves
em outras sete pessoas — em Nova York, que também pegou prisão
perpétua, está preso há 36 anos e já recebeu 6 vezes “não” a seus pedidos de condicional.
Quem são os juristas que vão redigir a nova lei
A comissão especial de juristas que deverá propor a atualização da
Lei 7.210/1984 está
trabalhando a todo vapor e, instalada no dia 4 do mês passado pelo
presidente do Senado, Renan Calheiros, deve concluir seus trabalhos no
próximo dia 4 de junho. O projeto que resultar da comissão de juristas
passará a tramitar como projeto de lei, a ser submetido ao exame das
comissões temáticas e do Plenário do Senado.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti, presidente da Comissão (Foto: Superior Tribunal de Justiça)
Atenção para os juristas que deverão rever essa aberração jurídica: o
ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o
presidente, e a comissão é integrada também pelos seguintes juristas:
* Carlos Pessoa de Aquino, advogado em João Pessoa e membro do Instituto de Advogados Brasileiros;
* Denis de Oliveira Praça, defensor público no Rio de Janeiro e ex-presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado;
* Edemundo Dias de Oliveira Filho, presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal;
* Gamil Foppel, criminalista e professor da Universidade Federal da Bahia;
* Maria Tereza Uille Gomes, ex-procuradora-geral de Justiça do Paraná e atual secretária de Estado da Justiça; e
* Marcellus Ugiette, promotor de Justiça em Pernambuco.
Segundo o ministro Sidnei Beneti, a comissão especial poderá receber
sugestões dos cidadãos em geral e também realizar audiências públicas
com especialistas no assunto e interessados da sociedade.
O presidente do Senado sugeriu que a comissão, entre outros objetivos,
proponha penas alternativas à de prisão para os crimes menos graves,
pediu ênfase na reeducação dos presos e defendeu a parceria
público-privada na gestão de presídios.
Propostas foram de Sarney
Proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP) quando presidente do Senado
(início de 2011 a início de 2013), a comissão da Lei de Execução Penal
se soma a outras formadas nos últimos anos para colaborar no processo de
atualização da legislação brasileira.
A nova comissão está funcionando de forma semelhante a outras já
instituídas no Senado com objetivo semelhante, como as encarregadas de
propor as mudanças nos códigos Penal, de Processo Penal, de Processo
Civil e de Defesa do Consumidor, além da Lei de Arbitragem e Mediação.
Se a atual, frouxa e inadequada Lei de Execução Penal for alterada para
melhor, portanto, o senador José Sarney, tão criticado neste blog e em
outros veículos, terá prestado um grande serviço ao país.
EM TEMPO: aos ingênuos ou mal informados que imaginam que durante a
ditadura havia um combate mais eficaz à criminalidade, informo que essa
lei da moleza para os bandidos foi sancionada pelo general-presidente
João Batista Figueiredo, no dia 11 de julho de 1984.
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