Foi publicado no diário oficial do estado de Minas Gerais o decreto n° 45.655 de 22 de julho de 2011, onde os funcionários contratados na lei 18.185 passam a ter o direito de liberação da margem consignável em sua folha de pagamento.
“Art. 1º
Parágrafo único.
I - Consignado: servidor público civil e militar ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou
entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, os bolsistas da Fundação Hospitalar de
Minas Gerais - FHEMIG, beneficiários da Lei nº 15.790, de 3 de novembro de 2005, e o pessoal contratado nos
termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009; “
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