domingo, 31 de julho de 2011

Liberação da margem para o funcionário contratado na lei 18.185


Foi publicado no diário oficial do estado de Minas Gerais o decreto n° 45.655 de 22 de julho de 2011, onde os funcionários contratados na lei 18.185 passam a ter o direito de liberação da margem consignável em sua folha de pagamento.

“Art. 1º 
Parágrafo único. 
I - Consignado: servidor público civil e militar ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou
entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, os bolsistas da Fundação Hospitalar de
Minas Gerais - FHEMIG, beneficiários da Lei nº 15.790, de 3 de novembro de 2005, e o pessoal contratado nos
termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009; “

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