quinta-feira, 4 de agosto de 2011


JÁ ERA HORA - GOE é reconhecido pela SEJUC


A Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte (Sejuc) criou um grupo especial, formado somente por agentes penitenciários, para atuar em casos de rebelião em todos os presídios do Estado. O Grupo de Operações Especiais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte (GOE/RN) será sediado em Natal.

Pela portaria que o cria, o GOE "é a força de reação e pronta resposta da Secretaria da Justiça e da Cidadania, tendo por finalidade auxiliar os agentes penitenciários na recondução da segurança e disciplina da unidade penitenciária requisitante, bem como realizar escoltas de alto risco, intervenções em recinto carcerário, captura de presos foragidos, segurança avançada da área do Complexo Penitenciário, dentre várias outras atividades".




O secretário Thiago Cortez, que assina a portaria, frisa que "há uma necessidade prioritária de liberação dos efetivos dos órgãos policiais que hoje, circunstancialmente, atuam na custódia de condenados, com ênfase para as guardas externas e escoltas".

Aind ano documento, o titular da Sejuc diz que há "a conveniência de se manter pessoal altamente treinado, bem como a de disponibilizar adequados equipamentos para intervenção em ocorrências de alta complexidade no Sistema Prisional".


O GOE tem a seguinte estrutura básica: um diretor geral, um Núcleo de Administração (onde o responsável substituirá o Diretor Geral nas suas ausências), e um Núcleo de Logística.




O diretor geral e os demais integrantes do GOE são agentes penitenciários do quadro de servidores efetivos do Estado do Rio Grande do Norte. Esses agentes penitenciários serão submetidos a avaliações e treinamentos periódicos, destinados a aferir seu desempenho e aperfeiçoar seus conhecimentos, de acordo com procedimentos a serem definidos pelo diretor geral.

Veja a lista de competências do GOE/RN:

a) Realizar o segundo esforço, em suplementação ao trabalho desenvolvido pela estrutura de proteção dos estabelecimentos penais, sempre que necessário ao restabelecimento da ordem e da segurança na unidade penal;


b) Realizar operações locais, intermunicipais e interestaduais de escolta de presos, quando a periculosidade do preso justificar tal medida;


c) Desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, em muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema, quando necessário;

d) Produzir informações e promover ações, visando auxiliar a Polícia Militar e Polícia Civil na recaptura de internos foragidos e a proteção do Sistema Prisional;


e) Colaborar com a grade curricular do curso de formação do Agente Penitenciário de modo a atender as necessidades gerais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte;


f) Elaborar normas de controle de distúrbios prisionais visando manter a segurança, bem como cursos com o objetivo de capacitar os Agentes Penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte;


g) Exercer outras atividades correlatas

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