ESTRUTURA
Justiça manda contratar pessoal
Ministério Público ingressou com ação questionando déficit de profissionais em oito centros de BH
PUBLICADO EM 02/02/15 - 04h00
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu uma liminar, no último dia 23, ordenando que o Estado nomeie funcionários, entre psicólogos, assistentes sociais, agentes socioeducativos e pessoal administrativo para atuar em oito dos noves centros socioeducativos da capital em um prazo de 60 dias após a notificação.
A ação civil pública foi proposta em novembro de 2014 pelo titular da Promotoria de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Márcio Rogério de Oliveira. O promotor informou que as oito unidades estão superlotadas e com déficit no quadro de pessoal. “Os centros trabalham com uma superlotação de 20%. Às vezes, um psicólogo precisa atender 30 ou 40 adolescentes”, relatou. Oliveira considera que a situação prejudica a ressocialização, e os centros “acabam parecendo prisões”.
O promotor pediu ainda que fossem nomeados funcionários adicionais. Ele não informou o total de vagas que devem ser preenchidas nos próximos dois meses. “Só para exemplificar, na época do pedido (em novembro), eram 79 vagas de agentes socioeducativos, oito de assistentes sociais, duas de psicólogos e seis de pedagogos”.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) esclareceu, por meio de nota, que não havia sido notificada da decisão até a última sexta-feira. A Seds não informou o número de profissionais que fazem parte do quadro, pois “estava em levantamento”. Se não cumprir o prazo, a pasta terá que pagar uma multa diária de R$ 15 mil até a solução do caso.
Avaliação. A subcoordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público de Minas (MPMG), Paola Domingues Botelho Nazareth, disse que os centros socioeducativos passam por frequentes inspeções. Quando são detectadas irregularidades, os promotores podem ingressar com ações civis públicas. Segundo Paola, várias foram impetradas, mas ela não informou o total nem desde quando essas visitas são feitas.
“O adolescente é um ser humano em desenvolvimento. Uma intervenção nesse momento pode gerar efeitos positivos e deve ser feita por uma equipe técnica qualificada”, disse Paola.
Precariedade expõe governo e Justiça
A ausência de estrutura para o cumprimento de medidas socioeducativas gera uma desmoralização do Judiciário e do poder público, segundo o coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Frederico Marinho. Além dessa consequência, a ressocialização e a inclusão desses menores ficam comprometidas.
Para Marinho, o adolescente precisa ser punido para entender que praticou uma contravenção. Aliado a isso, ele defende que a ressocialização só é possível por meio da inclusão que o Estado deveria oferecer. “Nos centros, eles têm acesso ao atendimento médico e à escola, o que permite a inclusão”.
A ausência de estrutura para o cumprimento de medidas socioeducativas gera uma desmoralização do Judiciário e do poder público, segundo o coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Frederico Marinho. Além dessa consequência, a ressocialização e a inclusão desses menores ficam comprometidas.
Para Marinho, o adolescente precisa ser punido para entender que praticou uma contravenção. Aliado a isso, ele defende que a ressocialização só é possível por meio da inclusão que o Estado deveria oferecer. “Nos centros, eles têm acesso ao atendimento médico e à escola, o que permite a inclusão”.
Saiba mais
Outras medidas que podem ser aplicadas além da internação
Advertência: repreensão verbal feita pelo juiz
Obrigação de reparar o dano: restituição do objeto ou ressarcimento do dano
Prestação de serviços: realização de tarefas gratuitas de interesse geral
Liberdade assistida: o adolescente e sua família serão acompanhados por um profissional durante, no mínimo, seis meses
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Advertência: repreensão verbal feita pelo juiz
Obrigação de reparar o dano: restituição do objeto ou ressarcimento do dano
Prestação de serviços: realização de tarefas gratuitas de interesse geral
Liberdade assistida: o adolescente e sua família serão acompanhados por um profissional durante, no mínimo, seis meses
Enviado por José fFábio diretor albergue
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