domingo, 1 de fevereiro de 2015

ABUSO DE PODER - DIRETORA ADMINISTRATIVA É FLAGRADA FILMANDO COM CELULAR DE USO PARTICULAR DENTRO DA PENITENCIÁRIA DE UBERABA

Diretora Administrativa entra na Penitenciária com celular de uso particular (não institucional - SEDS/SUAPI), desloca  até os Pavilhões e Anexos e registra filmagem de procedimentos. É um absurdo o abuso de poder, pois, o setor Administrativo difere da Administração de Segurança, isto é, a filmagem pode constranger servidores, presos e outrem, ou seja, os presos fazem procedimentos despidos.


proibido celular

“Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

Durante procedimentos da equipe A na Penitenciária PPAIO (Uberaba),  à Diretora Administrativa adentrou a unidade com seu celular particular, se dirigiu aos pavilhões e Anexos filmando as manobras dos Agentes Penitenciários durante os procedimento de retirada das visitas e retorno dos presos do pátio para as suas celas.
O Procedimento de retirada de visitas
Trata-se de um procedimento de rotina, utilizado para retirar as visitas, inspecionar as celas e retornar os detentos.
O procedimento seguia conforme determina o POP – Procedimento Operacional Padrão, sem alterações, até que os presos questionaram o porque à Diretora estava filmando.
Um dos agentes perguntou a diretora:
Este celular é seu diretora?
Que sorrindo respondeu que SIM!
Nota de Repúdio!
Os integrantes da equipe A repudiaram a atitude não autorizada da senhora diretora (pois se trata de aparelho de uso particular e não institucional), pois expõe a imagem dos agentes, comprometendo a segurança da unidade e a integridade física dos mesmos. Temem ainda que estas imagens vazem nas redes sociais e solicitam esclarecimentos sobre as seguintes questões:
A Diretora Administrativa está autorizada a entrar no pavilhão com celular?
A mesma foi autorizada ou solicitada a filmar procedimentos de segurança utilizando o seu aparelho particular?
*A Diretora Administrativa deveria buscar recursos, elaborar projetos e conseguir o circuito de TV-Monitoramento regulamentado por força de lei.
É evidente o abuso de poder praticado pela Diretora Administrativa que é agente público e atua além de sua competência legal ( filmar procedimento de segurança sem devida autorização), pois, sua atitude contraria ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Os moldes operantes praticados pela Diretora subentende que foram arbitrários ao agir na figura de agente público no âmbito administrativo, num ato abstrato em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

Lavratura de Comunicado Interno
Foi redigido e assinado pelos integrantes da equipe A um comunicado interno. A equipe aguarda abertura de Portaria para apurar o motivo de filmar com celular particular os procedimentos. 

UNIÃO DOS AGENTES PRISIONAIS DE MG

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