sábado, 4 de maio de 2013

O auxílio-reclusão foi instituído pela LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - Leis Orgânica da Previdência Social, na época com objetivo de assistir os dependentes dos presos políticos Se falecer, o benefício pode se converter em pensão por morte, mediante requerimento dos familiares.


O auxílio-reclusão foi instituído pela LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - Leis Orgânica da Previdência Social, na época com objetivo de assistir os dependentes dos presos políticos durante a ditadura militar. Esta lei sofreu várias alterações e hoje está em vigor a lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 a qual decreta que o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:1
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doençaaposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado 2
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao seguintes valores determinados em Portaria Ministerial, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. No ano de 2013 este valor foi fixado em R$ 971,78.3
O valor do benefício é calculado conforme a 8.213/91 e é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.4 Se falecer, o benefício pode se converter em pensão por morte, mediante requerimento dos familiares.
O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado).

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