25/04/2013 19h52
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DA REDAÇÃO
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FOTO: DÉBORA ZAMPIER/AGÊNCIA BRASIL
A denúncia já havia sido rejeitada pela Justiça comum de Minas Gerais antes de o político chegar ao Congresso Nacional, em 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), por unanimidade, arquivar dois inquéritos contra o deputado federal Newton Cardoso (PMDB-MG). Ele era acusado de sonegar contribuição previdenciária. A denúncia já havia sido rejeitada pela Justiça comum de Minas Gerais antes de o político chegar ao Congresso Nacional, em 2011.
Além do crime previdenciário, o Ministério Público de Minas Gerais também pedia condenação do político por falsificação de documento. O juiz de primeiro grau determinou o arquivamento do caso alegando que o débito previdenciário não foi constituído definitivamente e que a falsificação foi apenas o meio para permitir a suposta sonegação.
O Ministério Público recorreu ao STF e o caso foi assumido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que manteve apenas a acusação de sonegação previdenciária. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a Corte não poderia abrir ação penal sem a questão estar resolvida administrativamente. Segundo o ministro, o entendimento está de acordo com a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto.
Além do crime previdenciário, o Ministério Público de Minas Gerais também pedia condenação do político por falsificação de documento. O juiz de primeiro grau determinou o arquivamento do caso alegando que o débito previdenciário não foi constituído definitivamente e que a falsificação foi apenas o meio para permitir a suposta sonegação.
O Ministério Público recorreu ao STF e o caso foi assumido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que manteve apenas a acusação de sonegação previdenciária. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a Corte não poderia abrir ação penal sem a questão estar resolvida administrativamente. Segundo o ministro, o entendimento está de acordo com a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto.
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