22/04/2013
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O agente de segurança penitenciária (ASP), Luiz da Silva, filiado ao Sindasp-SP, ganhou na Justiça o direito de se aposentar na classe V, depois de ter sido rebaixado para receber os proventos da aposentadoria da classe IV.
Embora o ASP tenha se aposentado na classe V, a São Paulo Previdência (SPPREV) regrediu a classe do servidor para IV, alegando que o agente não permaneceu na classe V por no mínimo cinco anos.
A ação ingressada pelo Jurídico do Sindasp-SP visou anular o ato administrativo e, além da nulidade, também requereu a devolução, devidamente corrigida, de toda diferença salarial que o filiado deixou de receber.
O Juiz de Direito Deyvison Heberth dos Reis deu procedimento favorável ao filiado do Sindasp-SP e declarou o ato nulo, além de condenar a SPPREV a pagar ao autor toda diferença salarial decorrente da retroação das classes em atraso, com reflexos em todas as vantagens remuneratórias, devidamente corrigidas.
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