terça-feira, 2 de abril de 2013

Comissão aprova prisão domiciliar em substituição a albergamento

Comissão aprova prisão domiciliar em substituição a albergamento

Relator retirou do texto a possibilidade de monitoramento do condenado por tornozeleiras.
Divulgação/Secretaria de Ressocialização de PE
Segurança pública - Presídio - Tornozeleira eletrônica usada experimentalmente em presos de Pernambuco em 2008
Monitoramento eletrônico é controverso e caro, diz relator.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que acaba com o cumprimento de pena em regime aberto em casas de albergamento.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40). Pelo projeto, o condenado à pena de prisão por tempo igual ou inferior a quatro anos passará a ser submetido ao regime de recolhimento domiciliar, no qual o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Atualmente, a legislação determina que o preso condenado a regime aberto passe a noite, os fins de semana e os feriados em casas de albergados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 2053/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Segundo o relator, o projeto é meritório na parte em que propõe tratamento igualitário aos condenados ao regime aberto em todos os estados brasileiros.
Ele explica que atualmente nem todos os estados cumprem a legislação no que diz respeito à construção de casas de albergados – destinadas a abrigar condenados ao regime aberto nos períodos de folga e descanso.
Arquivo/ Gustavo Lima
Alexandre Leite
Alexandre Leite: é inaceitável que condenados cumpram pena de forma diferente dependendo do estado.
“É inaceitável que nos estados onde não existam albergues o condenado possa cumprir pena na própria residência enquanto que em outros estados, que cumpriram a legislação, o condenado seja obrigado a passar a noite nas casas de albergamento”, disse Leite, ressaltando que atualmente os condenados cumprem o mesmo tipo de pena em diferentes tipos de regime.
Pela Lei de Execução Penal (7.210/84) em vigor, a prisão domiciliar é limitada a condenados maiores de 70 anos, portadores de doença grave e a mulheres gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental. No entanto, a jurisprudência já ampliou o entendimento sobre a prisão domiciliar, garantindo o benefício para condenados ao regime aberto.
Tornozeleiras
O relator, entretanto, retirou do texto a criação de controle eletrônico (tornozeleira) de condenados e o aumento de atribuições do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Segundo ele, o monitoramento eletrônico tem uso controverso e caro, e nem todos os estados poderiam arcar com os custos gerados. “Não é o momento oportuno”, disse.
Tramitação
O texto ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário. No dia 13 de março passado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou outro projeto (PL 299/99), que também prevê a possibilidade de que a pena de regime aberto seja cumprida na própria residência do condenado quando inexistir casa de albergado em seu município ou não houver vagas no estabelecimento existente.

Íntegra da proposta:

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