terça-feira, 2 de abril de 2013

Polícia no sufoco após lei de crimes virtuais


RENATO FONSECA - Hoje em Dia



Marcelo Prates/Hoje em Dia
O delegado Pedro Paulo Marques afirma que, a cada ano, o número de denúncias cresce 50%
O delegado Pedro Paulo Marques afirma que, a cada ano, o número de denúncias cresce 50%

Aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e em vigor desde a última segunda-feira (1º), a nova lei que tipifica crimes cometidos no meio virtual vai sobrecarregar o trabalho da Polícia Civil de Minas Gerais. A partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, Ipad ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos poderá ser condenado a até três anos de prisão.
O inevitável salto nas ocorrências foi alertado pelo chefe da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (Deicc), em Belo Horizonte, Pedro Paulo Marques. “Os casos vão aumentar de forma exponencial. Não há dúvidas. Imagina se cada pessoa que tiver um co
mputador invadido vier até a delegacia”, indaga o policial.
Só nas duas unidades especializadas de Belo Horizonte – as únicas do Estado – há 2.500 inquéritos abertos. A cada ano, reforça o delegado, a demanda cresce 50%.
Crimes contra o patrimônio, como estelionato, lideram as ocorrências na Deicc. “E olha que não estamos levando em conta os registros do interior do Estado”, lembra o delegado.
Uma das alternativas para atender a demanda, principalmente fora da capital, é a criação de uma espécie de laboratório para capacitar e orientar os delegados de outras cidades.
“Hoje, a pessoa pode procurar qualquer delegacia, fora de BH, para fazer a denúncia. Esse laboratório não vai atuar no processo de investigação e sim otimizar o trabalho das demais delegacias”, diz Pedro Paulo Marques. A proposta será levada para a cúpula da Polícia Civil e para a Secretaria de Estado de Defesa Social.
Mudança positiva
A principal mudança na nova lei é que não haverá mais necessidade de adaptar normas existentes aos crimes cometidos na internet, como ocorria com calúnia, ameaça ou difamação. O Código Penal foi alterado para inclusão de tópicos sobre violação de dispositivos eletrônicos.
A lei, a primeira que tipifica crimes virtuais no país, é um avanço, analisa o advogado criminalista Marcelo Peixoto. “Apesar das penas previstas não serem tão grandes, é uma forma de se combater a impunidade. Vai aumentar o trabalho da polícia e o Estado precisará se aparelhar melhor, mas não deixa de ser positiva”.

RENATO FONSECA - Hoje em Dia


Marcelo Prates/Hoje em Dia
O delegado Pedro Paulo Marques afirma que, a cada ano, o número de denúncias cresce 50%
O delegado Pedro Paulo Marques afirma que, a cada ano, o número de denúncias cresce 50%

Aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e em vigor desde a última segunda-feira (1º), a nova lei que tipifica crimes cometidos no meio virtual vai sobrecarregar o trabalho da Polícia Civil de Minas Gerais. A partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, Ipad ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos poderá ser condenado a até três anos de prisão.
O inevitável salto nas ocorrências foi alertado pelo chefe da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (Deicc), em Belo Horizonte, Pedro Paulo Marques. “Os casos vão aumentar de forma exponencial. Não há dúvidas. Imagina se cada pessoa que tiver um computador invadido vier até a delegacia”, indaga o policial.
Só nas duas unidades especializadas de Belo Horizonte – as únicas do Estado – há 2.500 inquéritos abertos. A cada ano, reforça o delegado, a demanda cresce 50%.
Crimes contra o patrimônio, como estelionato, lideram as ocorrências na Deicc. “E olha que não estamos levando em conta os registros do interior do Estado”, lembra o delegado.
Uma das alternativas para atender a demanda, principalmente fora da capital, é a criação de uma espécie de laboratório para capacitar e orientar os delegados de outras cidades.
“Hoje, a pessoa pode procurar qualquer delegacia, fora de BH, para fazer a denúncia. Esse laboratório não vai atuar no processo de investigação e sim otimizar o trabalho das demais delegacias”, diz Pedro Paulo Marques. A proposta será levada para a cúpula da Polícia Civil e para a Secretaria de Estado de Defesa Social.
Mudança positiva
A principal mudança na nova lei é que não haverá mais necessidade de adaptar normas existentes aos crimes cometidos na internet, como ocorria com calúnia, ameaça ou difamação. O Código Penal foi alterado para inclusão de tópicos sobre violação de dispositivos eletrônicos.
A lei, a primeira que tipifica crimes virtuais no país, é um avanço, analisa o advogado criminalista Marcelo Peixoto. “Apesar das penas previstas não serem tão grandes, é uma forma de se combater a impunidade. Vai aumentar o trabalho da polícia e o Estado precisará se aparelhar melhor, mas não deixa de ser positiva”.

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