PPP E O SISTEMA PENITENCIÁRIO
Seria uma conspiração a favor da privatização do Sistema?
O Sistema Penal vem apresentando um quadro cada vez mais crítico, no qual não vislumbramos vontade política para implantar instrumentos diferentes dos atuais, nem mesmo vemos propostas legislativas neste sentido. Embora alguns esforços de forma paleativa têm procurado estabelecer certas mudanças que se sustentam provisoriamente pelo fato da ineficácia em que são estabelecidas.
Nas unidades prisionais, sejam em cadeias públicas, presídios e penitenciárias, os problemas são os mesmos, superlotações, rebeliões, fugas, mortes e a arquitetura de diversos crimes cometidos do lado de fora desses espaços por conta da entrada frequente de celulares e outros meios de comunicação, além do reconhecido quantitativo de drogas e demais objetos proibidos, costumeiramente encontrados nas vistorias realizadas nessas unidades.
Fica então o questionamento, porque medidas mais eficazes que gerem ações positivas, como a ampliação no quadro de agentes penitenciários associadas à reestruturação do próprio Sistema, construindo assim um novo modelo com finalidade aplicada, desta forma apresentando uma proposta que realmente se resolva o problema?
No entanto, tememos que a falta de ações nesse sentido, levem à privatização do Sistema Penitenciário sob a alegativa que os operadores (agentes penitenciários) não estão respondendo aos anseios de suas atribuições e, em razão do quadro caótico relacionado, fica a preocupação de que é o Estado poderá perder espaço ao deixar que a iniciativa privada controle o Sistema Penal.
É sabido que Estado enfrenta dificuldades em estabelecer a ressocialização do apenado, pelas precárias condições dos presídios e por abrigar uma enorme massa carcerária para a qual não consegue oferecer infraestrutura adequada e tratamento condizente com suas necessidades, tampouco trabalho e educação para sua ressocialização e, diante dessa incapacidade do Estado, surge a proposta de privatização dos presídios.
O argumento mais sustentando e coerentemente defendido contra a Parceria Público-Privada nas unidades prisionais é a inconstitucionalidade de entregar à iniciativa privada o papel de aplicar a pena a um condenado, pois como se trata de uma atribuição do Estado, seria impróprio contratar agentes particulares para fazê-lo, pois o trabalho do agente penitenciário, principal personagem, é finalístico e próprio desta profissão, assim como o trabalho de polícia.
Fica o questionamento e a reflexão...
Seria uma conspiração a favor da privatização do Sistema?
O Sistema Penal vem apresentando um quadro cada vez mais crítico, no qual não vislumbramos vontade política para implantar instrumentos diferentes dos atuais, nem mesmo vemos propostas legislativas neste sentido. Embora alguns esforços de forma paleativa têm procurado estabelecer certas mudanças que se sustentam provisoriamente pelo fato da ineficácia em que são estabelecidas.
Nas unidades prisionais, sejam em cadeias públicas, presídios e penitenciárias, os problemas são os mesmos, superlotações, rebeliões, fugas, mortes e a arquitetura de diversos crimes cometidos do lado de fora desses espaços por conta da entrada frequente de celulares e outros meios de comunicação, além do reconhecido quantitativo de drogas e demais objetos proibidos, costumeiramente encontrados nas vistorias realizadas nessas unidades.
Fica então o questionamento, porque medidas mais eficazes que gerem ações positivas, como a ampliação no quadro de agentes penitenciários associadas à reestruturação do próprio Sistema, construindo assim um novo modelo com finalidade aplicada, desta forma apresentando uma proposta que realmente se resolva o problema?
No entanto, tememos que a falta de ações nesse sentido, levem à privatização do Sistema Penitenciário sob a alegativa que os operadores (agentes penitenciários) não estão respondendo aos anseios de suas atribuições e, em razão do quadro caótico relacionado, fica a preocupação de que é o Estado poderá perder espaço ao deixar que a iniciativa privada controle o Sistema Penal.
É sabido que Estado enfrenta dificuldades em estabelecer a ressocialização do apenado, pelas precárias condições dos presídios e por abrigar uma enorme massa carcerária para a qual não consegue oferecer infraestrutura adequada e tratamento condizente com suas necessidades, tampouco trabalho e educação para sua ressocialização e, diante dessa incapacidade do Estado, surge a proposta de privatização dos presídios.
O argumento mais sustentando e coerentemente defendido contra a Parceria Público-Privada nas unidades prisionais é a inconstitucionalidade de entregar à iniciativa privada o papel de aplicar a pena a um condenado, pois como se trata de uma atribuição do Estado, seria impróprio contratar agentes particulares para fazê-lo, pois o trabalho do agente penitenciário, principal personagem, é finalístico e próprio desta profissão, assim como o trabalho de polícia.
Fica o questionamento e a reflexão...
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