terça-feira, 2 de abril de 2013

CCJ aprova obrigação de presídios manterem cadastro atualizado sobre presos.


CCJ aprova obrigação de presídios manterem cadastro atualizado sobre presos.



Projeto ainda será analisado pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), proposta que obriga os presídios a manterem atualizada sua relação de presos. O texto também prevê que o atestado de pena a cumprir deverá ser emitido pela Justiça gratuitamente, inclusive pela internet. Esse atestado é emitido anualmente aos detentos com o objetivo de informar sobre a proximidade dos prazos para pedidos de progressão de pena ou liberdade condicional. Pela proposta, o documento poderá ser emitido a qualquer tempo, quando for solicitado.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 7977/10, da Comissão de Legislação Participativa, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e é resultado de sugestão do Conselho de Defesa Social do município de Estrela do Sul (MG). Hoje, a lei prevê somente a emissão anual dos atestados de pena a cumprir e não fala em gratuidade. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo, o fornecimento do documento normalmente não é cobrado.
Substitutivo 
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), segundo o qual ficará de fora dos atestados ou certidões de antecedentes a existência de inquéritos policiais arquivados ou em andamento, indiciamento, denúncia ou queixa, entre outros documentos.
“A proposta visa a cumprir o princípio constitucional da presunção de inocência e impedir que cidadãos venham a ser prejudicados pela não emissão de atestados negativos de antecedentes criminais”, ressaltou. “O texto não impedirá o acesso público a essa informação, mas também garantirá que ela não seja tachada como antecedente criminal, o que estaria em desacordo com a Constituição Federal”, argumentou Couto.
Relação de presos
De acordo com o projeto, os presídios deverão elaborar todo mês uma listagem com os nomes dos presos, a data de início do cumprimento da pena, o dispositivo penal infringido e a modalidade da prisão de cada um deles. A lista será encaminhada à Justiça, aoMinistério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outros órgãos responsáveis pela prestação de assistência jurídica a detentos. Atualmente, a legislação não prevê qualquer obrigação quanto à manutenção de listagem atualizada de presos.
Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, seguirá agora para análise do Plenário.
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcelo Oliveira

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