Militarização da Guarda Municipal perde força na Justiça
Os autores da ação, Franklin Martins Ramos e Antenor Barbosa Efigênio, alegam que foram intimados por autoridades da Guarda Municipal a se manifestar sobre processo administrativo aberto contra eles. De acordo com os guardas, a investigação foi iniciada por terem se filiado ao sindicato da categoria.
O juiz Renato Luís Dresch determinou que as autoridades da guarda se abstenham de instaurar sindicância ou processo administrativo contra os dois agentes. Ele considerou inconstitucional o trecho do estatuto sobre o assunto. Em sua decisão, o juiz cita o capítulo dos direitos sociais da Constituição Federal, artigo 8º, que diz: “É livre a associação profissional ou sindical”. Ele registra ainda o artigo 37 do capítulo da administração pública, que diz ser “garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical”.
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