domingo, 27 de novembro de 2011


ESTA É A HISTÓRIA DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA


ESTE ERA O ELO QUE FALTAVA PARA DEMOSTRAR DE UMA VEZ POR TODAS, QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO É POLICIAL CIVIL.



Estaremos demonstrando que o Agente de Segurança Penitenciária é Policial Civil.


A Grande novidade é que os Agentes de Polícia Penitenciária eram os antigos guarda de presídios que pertenciam a Inspetoria de presídios e tiveram seus cargos de guarda de presídios, extintos, através da lei nº 6797/1974 (anexo) e passaram naquela época para o cargo de Agente de polícia penitenciária. Acontece que apartir deste momento com a criação do Departamento de Polícia Penitenciária todos os cargos foram redenominados, tiveram o direito ao previsto na Lei nº 6425/72, conforme previsto no artigo 23 da supracitada lei e com a seguinte previsão:


“ Artigo 23: Regime de trabalho, deveres, vencimento e vantagens do pessoal do departamento será estabelecido pela lei 6425, de 09.09.1972, com as modificações introduzidas pela lei 6657, de 07.01.1974, e na respectiva regulamentação no que couber.”


Ler mais: http:  www.revistaarmazem15.com/news/coloquio%20historia%20do%20crime%20e%20da%20seguran%C3%A7a%20publica/


FONTE   BLOG A POEIRA 

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