Juiz de Minas pode renovar porte de arma sem exame de manuseio
Segundo regulamento da Polícia Federal, magistrados e integrantes do MP têm de fazer reciclagem a cadas três anos
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Thiago Brega De Assis: "Eu já sei atirar. Não faz sentido ter de fazer exames a cada três anos"
O juiz de direito Thiago Brega De Assis, de 35 anos, lotado na comarca de Pirapetinga, cidade da Zona da Mata mineira com 10.588 mil habitantes, ganhou nessa quarta-feira (30) na Justiça o direito de renovar o porte de sua arma de fogo sem ter que passar pelo exame de manuseio a cada três anos. O magistrado possui uma pistola automática calibre 380.
Concedida em caráter liminar pelo juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, a decisão contraria regulamento da Polícia Federal (PF). Com base no estatuto do desarmamento de 2003, a PF entende que magistrados e integrantes do Ministério Público têm que submeter ao crivo de exames periódicos.
"Eu já sei atirar. Consigo manusear a arma perfeitamente. Já passei pelo exame quando requisitei o porte e o registro em 2008. Não faz sentido ter que fazer outros exames a cada três anos. Não ando armado vinte e quatro horas por dia, mas isso é uma prerrogativa do magistrado", declarou o magistrado de Pirapetinga em entrevista.
O caso envolvendo o juiz Thiago Brega está sendo acompanhado pelo delegado Fernando Duran Poch, superintendente regional da PF em Minas Gerais. A tendência é que a PF entre com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, na tentativa de rever a decisão do juiz de primeira instância.
O mandado de segurança do juiz de Pirapetinga foi patrocinado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Representante de mais de 15 mil juízes, a entidade chegou a levar um caso semelhante para a apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou favorável ao entendimento da PF em liminar. O mérito não foi julgado ainda.
Já no pedido do magistrado de Pirapetinga tanto a Anamages quanto o juiz federal João Batista se basearam na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
"Verifica-se que a Loman tratou da questão do porte de arma funcional do magistrado sem impor qualquer restrição à sua obtenção", anotou o juiz federal João Batista Ribeiro.
"Ora, qual é a lógica de se exigir a comprovação, a cada três anos, da capacidade técnica de manusear arma de fogo? Não se desaprende semelhante técnica - em uma analogia simples, é como se, para renovar carteira de habilitação, fosse necessário realizar exame de direção a cada cinco anos", argumentou a Anamages. A polêmica sobre o uso de arma de fogo por servidores públicos que não pertencem as carreiras diretamente ligadas a segurança pública está longe de ser apaziguada.
Tanto que o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas abriu um procedimento para apurar a legalidade de uma norma baixada pelo MP de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ela concedeu direito aos três procuradores do órgão - Glaydson Soprani Massaria, Sara Meinberg e Maria Cecília Mendes Borges - de andarem armados "independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização."
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Concedida em caráter liminar pelo juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, a decisão contraria regulamento da Polícia Federal (PF). Com base no estatuto do desarmamento de 2003, a PF entende que magistrados e integrantes do Ministério Público têm que submeter ao crivo de exames periódicos.
"Eu já sei atirar. Consigo manusear a arma perfeitamente. Já passei pelo exame quando requisitei o porte e o registro em 2008. Não faz sentido ter que fazer outros exames a cada três anos. Não ando armado vinte e quatro horas por dia, mas isso é uma prerrogativa do magistrado", declarou o magistrado de Pirapetinga em entrevista.
O caso envolvendo o juiz Thiago Brega está sendo acompanhado pelo delegado Fernando Duran Poch, superintendente regional da PF em Minas Gerais. A tendência é que a PF entre com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, na tentativa de rever a decisão do juiz de primeira instância.
O mandado de segurança do juiz de Pirapetinga foi patrocinado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Representante de mais de 15 mil juízes, a entidade chegou a levar um caso semelhante para a apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou favorável ao entendimento da PF em liminar. O mérito não foi julgado ainda.
Já no pedido do magistrado de Pirapetinga tanto a Anamages quanto o juiz federal João Batista se basearam na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
"Verifica-se que a Loman tratou da questão do porte de arma funcional do magistrado sem impor qualquer restrição à sua obtenção", anotou o juiz federal João Batista Ribeiro.
"Ora, qual é a lógica de se exigir a comprovação, a cada três anos, da capacidade técnica de manusear arma de fogo? Não se desaprende semelhante técnica - em uma analogia simples, é como se, para renovar carteira de habilitação, fosse necessário realizar exame de direção a cada cinco anos", argumentou a Anamages. A polêmica sobre o uso de arma de fogo por servidores públicos que não pertencem as carreiras diretamente ligadas a segurança pública está longe de ser apaziguada.
Tanto que o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas abriu um procedimento para apurar a legalidade de uma norma baixada pelo MP de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ela concedeu direito aos três procuradores do órgão - Glaydson Soprani Massaria, Sara Meinberg e Maria Cecília Mendes Borges - de andarem armados "independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização."
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