Uma das grandes reclamações dos policiais civis em todo o Brasil é sobre o “gato” feito pelas administrações penitenciárias dos estados que os obrigam a custodiar em delegacias presos que deveriam ser encaminhados para cadeias públicas ou penitenciárias. Já que as delegacias possuem alguma (pouca) estrutura para custodiar presos durante a lavratura dos procedimentos de prisão, aproveita-se para utilizar as unidades da como minipresídios, desviando profissionais de investigação para o serviço de guarda de preso.
No Rio Grande do Norte, agiu bem um juiz que determinou que o Governo do Estado resolva este tipo de situação em 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil/dia, se houver descumprimento:
Há dois elementos difíceis de se integrar quando o tema é mudança institucional nas polícias: o interesse corporativista, que visa dar aos integrantes da instituição o máximo de privilégios, poderes e benefícios, e o interesse social, que visa fazer com que o serviço policial seja o máximo possível de acordo com o que se espera que sejam os objetivos da instituição junto ao público, os cidadãos. Vivemos esta tensão cotidianamente, seja quando lidamos com críticas à atuação policial, seja quando nos propomos a reivindicar garantias. Existem pontos pacíficos sobre o que é “melhor” para as instituições policiais e para seus integrantes. Por exemplo, um salário digno em conformidade com a atividade perigosa e desgastante que exercemos – talvez apenas os grupos políticos de ocasião resistam a esta obviedade, sob a argumentação da falta de recursos (prioridade?). Outra: equipamentos em boas condições, tecnologicamente alinhados com os desafios que as tropas enfrentam nas ruas. Quem questionará isto? Quem não consegue entender que este é um aspecto claramente útil para a melhora do homem policial e do serviço que ele presta?
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