DO PESSOAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 4º Ficam criados no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
I - um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
II - três cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR- 06;
III - dois cargos de Comandante de Avião, código EX-24, símbolo 12/A;
IV - dois cargos de Piloto de Helicóptero, código EX-35, símbolo 12/A.
§ 1° – Os cargos de provimento em comissão relativos às unidades de que trata o art. 3° desta lei serão ocupados, preferencialmente, por Agente de Segurança Penitenciário posicionado nos níveis III, IV e V da carreira, com formação superior relacionada às atividades-fim da Superintendência.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 15.788, de 27/10/2005.
§ 2º - A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidos por meio de decreto.
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