EMAIL ENVIADO PELO ASP PAULO SILVA,PEDINDO EMENDA NO PORTE AOS DEPUTADOS DE MG!
Olá!!! Boa tarde nobre Deputado!!
Ontem o Governador de Roraima sancionou o porte de arma de fogo fora de serviço do Agente Prisional daquele estado com validade em todo o território Nacional,aqui em Mg somente no território Mineiro,uma vez que fazemos escoltas de presos também fora de MG. Peço humildemente ao senhor que faça uma emenda extendendo para todo o território nacional para que possamos trabalhar dentro da legalidade e atendendo a necessidade do serviço público do Estado de Minas Gerais. Sem mais, agradeço pela atenção dispensada e aguardo o retorno ansiosamente!! Com apreço: Paulo Silva: Agente Prisional de MG.
OBS: Veja a matéria sobre o porte em Roraima:
GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA O PORTE DE ARMAS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS
Quarta, 29 Maio 2013 09:38 | |
Hanna Gonçalves/Secom
O governador José de Anchieta sancionou na manhã desta quarta-feira (29) a lei que autoriza os agentes penitenciários do quadro efetivo do Estado o porte de arma de fogo fora do horário de trabalho e das unidades prisionais.
A Lei nº 905/13, de autoria do deputado estadual Jânio Xingu, beneficia mais de 300 agentes que tinham apenas a autorização para o porte de arma de fogo dentro das unidades prisionais. Pela nova lei estadual os agentes poderão portar arma de fogo fora do horário de trabalho e em todo o território nacional.
Segundo Anchieta, a sanção da lei atende uma necessidade urgente dos profissionais do sistema penitenciário. “Não estamos fazendo apologia ao armamento, mas valorizando o servidor deste sistema, possibilitando mais segurança aos agentes que poderão se proteger quando não estiverem em seu horário de trabalho e enfrentarem situações de perigo iminente”, explicou.
A presidenta do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Roraima, Joana Darck, ressaltou que, durante o curso de formação na Academia de Polícia Integrada, os agentes receberam toda instrução para o porte e manuseio de arma de fogo. “Passamos pelo mesmo curso de armas que os policiais militares e civis recebem na Academia com 680 horas/aula”, disse.
O agente penitenciário, Rarisson Barbosa, destacou que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a profissão é a segunda mais perigosa no mundo. “Fazemos parte de um sistema integrado de segurança pública e, da mesma forma que recebemos um direito, nos comprometemos com a ordem pública e com a defesa da sociedade, pois agora nos sentimos mais seguros para enfrentar as adversidades de nossa profissão”, afirmou.
Para o secretário de Justiça e Cidadania, Elieser Girão Monteiro, a sanção da lei demonstra o fortalecimento e o amadurecimento da categoria. “O sistema de segurança não pode ficar limitado, por isso devemos garantir mecanismos para a atuação dos agentes de forma eficaz dentro e fora do sistema penitenciário”.
O QUE DIZ A LEI: O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.
A Carteira de Identidade será confeccionada pela instituição estadual competente e dela constará a autorização para o porte em questão.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.
FONTE: PORTAL DE RORAIMA:http://www.rr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11728:governador-sanciona-lei-que-regulamenta-o-porte-de-armas-para-agentes-penitenciarios&catid=172:destaques&Itemid=157
ENVIADO PELO ASP PAULO SILVA.
Ontem o Governador de Roraima sancionou o porte de arma de fogo fora de serviço do Agente Prisional daquele estado com validade em todo o território Nacional,aqui em Mg somente no território Mineiro,uma vez que fazemos escoltas de presos também fora de MG. Peço humildemente ao senhor que faça uma emenda extendendo para todo o território nacional para que possamos trabalhar dentro da legalidade e atendendo a necessidade do serviço público do Estado de Minas Gerais. Sem mais, agradeço pela atenção dispensada e aguardo o retorno ansiosamente!! Com apreço: Paulo Silva: Agente Prisional de MG.
OBS: Veja a matéria sobre o porte em Roraima:
GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA O PORTE DE ARMAS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS
Quarta, 29 Maio 2013 09:38 | |
Hanna Gonçalves/Secom
O governador José de Anchieta sancionou na manhã desta quarta-feira (29) a lei que autoriza os agentes penitenciários do quadro efetivo do Estado o porte de arma de fogo fora do horário de trabalho e das unidades prisionais.
A Lei nº 905/13, de autoria do deputado estadual Jânio Xingu, beneficia mais de 300 agentes que tinham apenas a autorização para o porte de arma de fogo dentro das unidades prisionais. Pela nova lei estadual os agentes poderão portar arma de fogo fora do horário de trabalho e em todo o território nacional.
Segundo Anchieta, a sanção da lei atende uma necessidade urgente dos profissionais do sistema penitenciário. “Não estamos fazendo apologia ao armamento, mas valorizando o servidor deste sistema, possibilitando mais segurança aos agentes que poderão se proteger quando não estiverem em seu horário de trabalho e enfrentarem situações de perigo iminente”, explicou.
A presidenta do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Roraima, Joana Darck, ressaltou que, durante o curso de formação na Academia de Polícia Integrada, os agentes receberam toda instrução para o porte e manuseio de arma de fogo. “Passamos pelo mesmo curso de armas que os policiais militares e civis recebem na Academia com 680 horas/aula”, disse.
O agente penitenciário, Rarisson Barbosa, destacou que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a profissão é a segunda mais perigosa no mundo. “Fazemos parte de um sistema integrado de segurança pública e, da mesma forma que recebemos um direito, nos comprometemos com a ordem pública e com a defesa da sociedade, pois agora nos sentimos mais seguros para enfrentar as adversidades de nossa profissão”, afirmou.
Para o secretário de Justiça e Cidadania, Elieser Girão Monteiro, a sanção da lei demonstra o fortalecimento e o amadurecimento da categoria. “O sistema de segurança não pode ficar limitado, por isso devemos garantir mecanismos para a atuação dos agentes de forma eficaz dentro e fora do sistema penitenciário”.
O QUE DIZ A LEI: O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.
A Carteira de Identidade será confeccionada pela instituição estadual competente e dela constará a autorização para o porte em questão.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.
FONTE: PORTAL DE RORAIMA:http://www.rr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11728:governador-sanciona-lei-que-regulamenta-o-porte-de-armas-para-agentes-penitenciarios&catid=172:destaques&Itemid=157
ENVIADO PELO ASP PAULO SILVA.
VEJA ABAIXO AS COMISSÕES ONDE SE ENCONTRA O PL 4040 E QUAIS DEPUTADOS DEVEMOS ENVIAR EMAILS PEDINDO A APROVAÇÃO DO PL.
É só clicar em cima do nome do deputado que irá abrir a página do mesmo no site da ALMG!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Analisa a legalidade, a constitucionalidade e a juridicidade dos projetos em tramitação.
Reúne-se Terça-Feira às 10:00
MEMBROS EFETIVOS |
---|
Sebastião Costa/PPS (Presidente) |
Leonídio Bouças/PMDB (Vice-Presidente) |
André Quintão/PT (Efetivo) |
Dalmo Ribeiro Silva/PSDB (Efetivo) |
Duilio de Castro/PMN (Efetivo) |
Gustavo Perrella/PDT (Efetivo) |
Luiz Henrique/PSDB (Efetivo) |
MEMBROS SUPLENTES |
---|
Lafayette de Andrada/PSDB (Suplente) |
Gilberto Abramo/PRB (Suplente) |
Rogério Correia/PT (Suplente) |
Bonifácio Mourão/PSDB (Suplente) |
Romel Anízio/PP (Suplente) |
Tiago Ulisses/PV (Suplente) |
Gustavo Corrêa/DEM (Suplente) |
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