Marcello Casal Jr/Abr
Justiça pode antecipar progressão de regime de mais de 1.800 presos
Segundo juristas, manter no regime fechado presos que ganharam progressão é um desrespeito à Constit

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode acelerar a saída das penitenciárias, em Minas Gerais, de 1.828 detentos condenados, no início do segundo semestre. São presos que têm direito a cumprir pena em regime semiaberto – ficar recolhidos em local específico e ter a pena atrelada ao trabalho –, mas que estão ocupando vagas em unidades destinadas ao regime fechado. Situação considerada ilegal e inconstitucional por muitos juristas e que agora será definida em instância superior, com abrangência nacional.

O problema é causado pelo déficit de vagas para os detentos que deveriam estar em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. A falta de vagas para esses casos expõe uma mazela que pode determinar uma progressão automática de pena para o regime aberto – em que o preso permanece em albergues apenas para dormir e aos fins de semana – ou prisão domiciliar.

Distorção


Minas tem, atualmente, 4.853 vagas coordenadas pela Subsecretaria de Administração Prisional para o regime semiaberto, mas o número de presos chega a 6.681.
“Mantendo os detentos de forma irregular, o Estado descumpre a Constituição e a lei. Se o Estado faz a lei penal e não oferece a estrutura para o cumprimento, não é o cidadão que vai pagar por isso”, defende o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Herbert Carneiro.

Jurisprudência

O entendimento é similar à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que garantiu a um condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena em prisão domiciliar por falta de vaga. Um recurso do Ministério Público gaúcho, que contesta a decisão, será julgado pelo STF. A definição do Supremo deverá ser adotada por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

O problema é nacional. Isso significa beneficiar algo em torno de 24 mil presos, de um total de 75 mil, que cumprem regime semiaberto de forma inadequada em todo o país. “Para que seja solucionado, é preciso haver uma ação integrada do poder público, nos seus mais variados níveis e gestores, para a criação de vagas e construção de estabelecimentos devidos”, afirma Carneiro.

Tecnologia

Ainda há uma proposta, caso haja entendimento positivo do STF para benefício dos presos, de criar métodos de controle dos detentos até que as vagas sejam ampliadas pelos estados. Para isso, teria que haver 24 mil tornozeleiras eletrônicas para monitorar todos aqueles que passariam para a prisão domiciliar.

“Se o Estado alega não ter recursos para a criação de vagas, nada garante que ele vá conseguir adquirir as tornozeleiras. Independentemente desse tipo de garantia existir, o Judiciário não pode ser conivente e manter o preso em regime mais severo do que o adequado”, alega o magistrado.