Motorista deverá reconhecer firma para passar multas
Objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes
Publicado no Jornal OTEMPO em 18/01/2012
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FOTO: DANIEL IGLESIAS - 19.8.2009
Autuação. Pelo sistema atual, o dono do veículo recebe a multa quando o infrator não é identificado
Brasília. A partir de julho, será obrigatório em todo o país o reconhecimento de firma para o motorista transferir os pontos recebidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por multas de trânsito.
Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo na hora da infração. Com a nova regra, quem quiser passar os pontos de multas de uma CNH para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la.
A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.
A medida também dá a opção de dono do veículo e motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do departamento estadual de trânsito (no caso de Minas Gerais, o Detran-MG ou do departamento de operação do sistema viário da prefeitura do município).
Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou no órgão municipal.
Cerco. Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) paulista investiga cerca de 3.000 casos de falsidade ideológica, como são registradas essas ocorrências.
A polícia investiga também o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes. Em alguns casos, as vítimas tiveram as carteiras de habilitação furtadas ou falsificadas, já que uma cópia do documento tem de estar junto ao formulário de indicação do condutor. "A maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira", diz Lopes Filho.
Sistemas são integrados
Brasília. Além da mudança no procedimento de assinatura do formulário, a Resolução 363 do Contran determina que os sistemas de informática dos órgãos sejam aprimorados para identificar os fraudadores. Os órgãos de trânsito atualmente demoram meses para comunicar os casos suspeitos de fraude.
A resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial" para garantir a aplicação da multa quando forem esgotadas as outras formas de notificar o motorista
Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo na hora da infração. Com a nova regra, quem quiser passar os pontos de multas de uma CNH para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la.
A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.
A medida também dá a opção de dono do veículo e motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do departamento estadual de trânsito (no caso de Minas Gerais, o Detran-MG ou do departamento de operação do sistema viário da prefeitura do município).
Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou no órgão municipal.
Cerco. Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) paulista investiga cerca de 3.000 casos de falsidade ideológica, como são registradas essas ocorrências.
A polícia investiga também o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes. Em alguns casos, as vítimas tiveram as carteiras de habilitação furtadas ou falsificadas, já que uma cópia do documento tem de estar junto ao formulário de indicação do condutor. "A maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira", diz Lopes Filho.
Sistemas são integrados
Brasília. Além da mudança no procedimento de assinatura do formulário, a Resolução 363 do Contran determina que os sistemas de informática dos órgãos sejam aprimorados para identificar os fraudadores. Os órgãos de trânsito atualmente demoram meses para comunicar os casos suspeitos de fraude.
A resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial" para garantir a aplicação da multa quando forem esgotadas as outras formas de notificar o motorista
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