quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


Hamilton Mitre fala sobre a Equiparação Salárial dos Agentes Penitenciários.

1. Houve a equiparação ou não?
Ainda não, a equiparação ocorrerá em dezembro de 2014, porém já existe a lei determinando o aumento.

2. Não consegui ver a equiparação na lei, à lei não fala de agente penitenciário, é mesmo real o aumento?
Sim o aumento para equiparação é real e a lei foi sancionada. Para exemplificar porque não está fácil entender a lei em uma primeira leitura, a lei é a 19973/2011 (http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19973&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal#texto),


No seu artigo 13: (é o que fala dos agentes penitenciários)
Art. 13. Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de dezembro de 2012, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 2° da Lei n° 19.576, de 2011, para as carreiras de que tratam os incisos V, VI e VII do art. 1° da referida Lei. (os incisos V,VI,VII tratam da carreira do agente penitenciário)

O que diz na lei 19.576/11 no artigo 2º:
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19576&comp=&ano=2011&aba=js_textoAtualizado#texto Art. 2º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2012, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o caput do art. 1º.
Aí que está difícil de entender, mas explicando, no dia 01 de outubro de 2012 todos os agentes penitenciários terão um aumento de 12% junto com a PM, PC e BM, e em 01 de Dezembro de 2012 os agentes penitenciários (e só eles) terão mais um aumento de 5% em cima do salário já
reajustado em 12%, para não haver perda, é um aumento sobre o outro.
Para o ano de 2013, a lei 19.973/11, faz referência de aumento no seu artigo 14º: Art. 14. Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de dezembro de 2013, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 3° da Lei n° 19.576, de 2011, para as carreiras de que tratam os incisos V, VI e VII do art. 1° da referida Lei. (os incisos V,VI,VII tratam da carreira do agente penitenciário)



O que fala a lei 19.576/11 no seu artigo 3º:
Art. 3º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 2013, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 2º.
Explicando, no dia 01 de outubro de 2013 todos os agentes penitenciários terão um aumento de
10% junto com a PM, PC e BM, e em 01 de Dezembro de 2013 os agentes penitenciários (e só eles) terão mais um aumento de 5% em cima do salário já reajustado em 10% em outubro.


Para o ano de 2014, a lei 19.973/11, faz referência em seu artigo 15º:
Art. 15. Ficam reajustados em 4,2176% (quatro vírgula dois mil cento e setenta e seis por cento), a partir de 1° de dezembro de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 5° da Lei n° 19.576, de 2011, para as carreiras de que tratam os incisos V, VI e VII do art. 1° da referida Lei.
O que fala a lei 19.576/11, lembrando apenas para frisar que em 2014 terão dos aumentos um em junho de 15%, e outro em dezembro de mais 12%, só nesta lei: Art. 4º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 3º. Art. 5º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2014, os
valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 4º.
Explicando, no dia 01 de junho de 2014 todos os agentes penitenciários, PM, PC, BM, terão 15% de aumento, e NOVAMENTE em 01 de dezembro de 2014 todos os agentes penitenciários, PM, PC, e BM, terão MAIS um aumento de 12%, e em 01 de Dezembro de 2014 SOMENTE os agentes penitenciários (e só eles) terão mais um aumento de 4,2176% em cima do salário já reajustado de dezembro de 2014. (significa correção sobre correção.) Aí sim, todos os salários estarão equiparados.
NÃO ESQUECER QUE AINDA TEM MAIS UM AUMENTO EM 2015, DE ACORDO COM A LEI 19.576/11 DE MAIS 15% PARA TODOS, ASPS, PM,BM,PC. (já com salários equiparados)
Art. 6º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2015, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 5º.


3. Isso foi bom para o agente ou nos enganaram?
Para mim, foi ótimo. Tem reflexos no futuro, e era uma reivindicação antiga da classe. Para quem está como agente hoje a possibilidade de ganhar o aumento dividido e ruim, porém é uma equiparação, uma correção a meu ver de uma injustiça, porque os agentes fazem as suas funções tão necessária na segurança pública como as demais, e tinha um salário inferior.
Meus amigos, essa para mim foi a maior conquista para carreira nos últimos 4 (quatro) anos, agora foquem no concurso público e lutem para que possa ocorrer todos os anos, só assim terão uma carreira sólida e menos vulnerável a influências externas.
Um grande abraço a todos,


Hamilton Mitre

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