sábado, 10 de março de 2012


Proposta proíbe privatização da guarda e da disciplina de presos


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3123/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que proíbe a privatização dos serviços de guarda e disciplina de presos, assim como o acompanhamento e a fiscalização da execução da pena.

“Não pode existir nenhuma dúvida quanto ao fato de a execução penal se constituir em atividade típica e exclusiva do Estado, sendo indelegável”, afirmou o deputado. “Na década passada, alguns estabelecimentos penitenciários experimentaram a gestão privada, mas não havia nenhuma lei que regulamentasse a matéria”, acrescentou.

Conforme a proposta, são passíveis de terceirização para a iniciativa privada: serviços de limpeza, alimentação, lavanderia, cuidados de saúde, educação, esportes, trabalho e outros, de acordo com análise do Conselho Penitenciário e do Poder Judiciário.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) não proíbe a terceirização, mas há uma discussão sobre os limites da atuação da iniciativa privada nessa área.

Fiscalização

O projeto também prevê fiscalização permanente dos estabelecimentos penais terceirizados, sem limites ao poder fiscalizatório da autoridade competente. Sempre que requerida, a entidade privada responsável por prestar serviços penitenciários deverá enviar relatório de todas as suas atividades ao Poder Público, que continua sendo responsável principal pelo direito de punir.
Além disso, toda prestação de serviços penitenciários por particular será precedida de estudo de viabilidade pelo Conselho Penitenciário, pelo respectivo tribunal, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Na avaliação do deputado Alexandre Leite, seguindo o exemplo de diversos países, a privatização contribuirá para desafogar a máquina estatal e desonerar os cofres públicos. “Isso tornará a execução das penas mais humanitária, feita em condições mais dignas”, disse.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 2230/11 e será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.

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