Assédio Moral e outras irregularidades derrubam Diretor-geral do presídio da Comarca de Curvelo
Diretor é acusado por agressão a detentos, violação das normas da Seds e por prática de assédio moral contra servidores.
Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no dia 1.º de março de 2012 a Justiça de Curvelo determinou o afastamento provisório do diretor-geral do presídio de Curvelo, nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa n.º 0017253-02.2012.8.13.0209 proposta pelos promotores de Justiça Cláudio de Paula Costa, José Antônio Freitas Dias Leite,. Luciana Gonçalves Bretas, Rodrigo Gonçalves Marciano de Oliveira e Tânia Nagib Abou Haidar. A liminar foi deferida pela juíza da 2.ª Vara Cível da Comarca de Curvelo, Daniela Nacif de Souza.A ação baseou-se em várias notícias instauradas na 4.ª Promotoria de Justiça de Curvelo, as quais apontavam inúmeras irregularidades praticadas pelo diretor-geral do presídio.
O diretor, já afastado de suas funções, é acusado de abuso de autoridade por agressão a detentos, atentado a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional por violar prerrogativa funcional de advogados, omissão de socorro a agente penitenciário, além de inobservância do procedimento operacional padrão por violar normas procedimentais da Secretaria de Estado de Defesa Social e práticas reiteradas de assédio moral contra servidores do estabelecimento.
Na SEDS o sistema de substituição e afastamento de diretores funciona da seguinte forma: O diretor pratica diversas irregularidades na sua unidade original, os orgãos de controle como ministério público o afasta, ele é transferido para a cidade administativa onde fica transitando pelos corredores até a "poeira baixar". Logo depois ele é indicado para assumir outra unidade penitenciária, pois o exercício da direção de presídios é feita através de cargos comissionados (de confiança) e geralmente são ocupados por indicados de outros diretores da escala superior da SEDS.
O diretor, já afastado de suas funções, é acusado de abuso de autoridade por agressão a detentos, atentado a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional por violar prerrogativa funcional de advogados, omissão de socorro a agente penitenciário, além de inobservância do procedimento operacional padrão por violar normas procedimentais da Secretaria de Estado de Defesa Social e práticas reiteradas de assédio moral contra servidores do estabelecimento.
Na SEDS o sistema de substituição e afastamento de diretores funciona da seguinte forma: O diretor pratica diversas irregularidades na sua unidade original, os orgãos de controle como ministério público o afasta, ele é transferido para a cidade administativa onde fica transitando pelos corredores até a "poeira baixar". Logo depois ele é indicado para assumir outra unidade penitenciária, pois o exercício da direção de presídios é feita através de cargos comissionados (de confiança) e geralmente são ocupados por indicados de outros diretores da escala superior da SEDS.
Atualmente um dos graves problemas enfrentados pelos agentes penitenciários, principalmente os femininos, são as investidas de assédio moral e sexual de diretores da SEDS. Até na cidade administrativa a prática criminosa é tolerada e recentemente um ex diretora foi perseguida, humilhada, e teve a sua função pública retirada quando ela ainda estava de licença médica. O motivo da perseguição? Levou ao conhecimento dos superiores, práticas de irregularidades na unidade onde trabalhava, que levou a demissão da diretora geral que por sua vez era amiga dos assediadores.
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