terça-feira, 6 de março de 2012


O ACADEMICO DE DIREITO ÁVILA BARRETO SOUSA, DEFENDE PODER DE POLÍCIA JÁ EXISTENTE PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO... Confiram!!!


ACADEMICO DE DIREITO ÁVILA BARRETO SOUSA E AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO.

ESTÃO MENTINDO PARA AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIOS

Mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas!

- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal e AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, NÃO POSSUI PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, PC, GM e AGEPEN exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.

2 - A PEC ... dará Poder de Polícia para AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO: MENTIRA. OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, como agentes do estado na esfera estadual já estão investido do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência dos Agentes de Segurança Penitenciário para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois os Agentes de Segurança Penitenciário já estão inseridos no Capitulo SEGURANÇA PÚBLICA.

3 – O Agente de Segurança Penitenciário pode ser preso por USURPAÇÃO de FUNÇÃO PÚBLICA. MENTIRA. NÃO EXISTE CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para o AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO  no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar e hierárquico.

FONTE BLOG A POEIRA ..http://blogapoeira.blogspot.com/

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