segunda-feira, 21 de novembro de 2011


Presos perigosos são mandados para casa: O sistema prisional brasileiro faliu

Agência Estado
Foto: Agência Estado
A superlotação carcerária não é problema novo.
Só que agora chegou ao ponto de os juízes colocarem em regime aberto presos perigosos em razão da falta de vagas nas penitenciárias.
O jornal O Globo deste sábado (20) teve acesso a levantamento realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A matéria, da lavra dos jornalistas Chico Otávio e Cássio Bruno, revela, além da suprelotação, que condenados em regime fechado estão, com tornozeleiras eletrônicas, ingressando em regime de prisão domiciliar. Isto para esvaziar celas superlotadas e um quadro desumano. Em Porto Velho (RO), 315 presos foram mandados para casa, apesar de perigosos.
De se observar que, no Brasil, não existe pena de prisão perpétua e o prazo máximo de encarceramento é de 30 anos. Mais ainda, só em crimes graves, perpetrados por delinquentes perigosos, é imposto, por sentença judicial, regime prisional fechado. Em outras palavras, apenas o condenado à pena superior a oito anos cumpre regime fechado.
O levantamento realizado pelo CNMP mostra que em sete estados federativos os presídios não comportam mais a quantidade de presos. O excedente chega a 35 mil.
Para se ter ideia, o sistema prisional é como uma caixa d’água que possui um escape (o ladrão da caixa). Esse escape é dado pela lei que estabelece um regime progressivo de cumprimento da pena: regimes fechado, semi-aberto e aberto. Mais ainda, a legislação concede benefícios de indulto, graça e anistia. E o preso abate, com 3 dias de trabalho, um dia de pena. Essa remição (resgate) alcança também os que querem trabalhar, mas que não têm essa oportunidade na prisão.
Apesar do sistema propiciar rotatividade, os presídios chegaram a saturação. Pior, como não se cumpre a Constituição que manda se tentar ressocializar, o porcentual de reincidência criminal é superior a 70% . Com isso, o sistema volta a ser alimentado.
Pano Rápido. A situação é caótica e, com as solturas intempestivas, a sociedade está desprotegida. Não vai tardar para chegar, como sempre se faz em tal situação, uma legislação para esvaziar presídios.
Aliás, a legislação penal em sentido amplo (a englobar a penitenciária), sofre permanentes alterações. Quando a mídia mostra crimes graves, as penas são aumentadas. E quando os presídios lotam, novas leis reduzem as sanções. Um sistema prisional e políticas eficazes não existem no Brasil.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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