Liminar garante participação de candidato em concurso
[9/8/2011 - 09:46]
[9/8/2011 - 09:46]
Por meio de uma liminar (pedido antecipado), em Mandado de Segurança - MS, um candidato ao cargo de agente penitenciário conseguiu garantir sua participação nas demais fases do concurso público. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 09/08, foi do juiz Jorge Luiz dos S. Leal, convocado para compor as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Consta nos autos que o candidato foi aprovado nas duas primeiras fases do certame, sendo, entretanto, considerado inapto na avaliação psicológica. Diante da reprovação, ele atribuiu ilegalidade em função da ausência de previsão legal da avaliação psicológica e respectivos critérios, como condição de ingresso no cargo de agente penitenciário.
Em seu despacho, o juiz Jorge Luiz disse que a legislação apresentada apenas fala da exigência de capacidade física ou mental dos candidatos. "Isso, por si só, não pode ser cobrado como forma de se exigir o teste físico e o psicotécnico, já que a capacidade física e mental é necessária para qualquer cargo público, e nem por isso todos os cargos exigem os referidos testes".
O magistrado fez mensão ainda a outros julgados do TJRO, no qual o entendimento foi de que "a exigência em concurso público de exame de capacidade física, depende de lei expressa, não se podendo entender que, na expressão genérica capacidade física e mental, esteja compreendido o exame físico e psicológico".
Mandado de Segurança nrº 0008324-10.2011.8.22.0000
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