Porte de arma para Agentes Penitenciários é aprovado
- 03/09/2013
Projeto de Lei 4040/2013, que pretende regulamentar o direito dos agentes de segurança penitenciários, ocupantes de cargo público efetivo, portarem arma de fogo, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira, 3/9/2013.
O parecer, como aprovado na Comissão de Segurança Pública, rejeitou as duas emendas apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça, retornando o projeto para a forma original, como enviado pelo Governador. Os agentes penitenciários, ativos e inativos, poderão portar arma de fogo de uso permitido no exercício do cargo ou fora dele, nos limites do Estado de Minas Gerais. Para ter direito ao porte, este deverá ser constado na carteira de identidade funcional dos agentes.
A proposição pretende determinar o porte de armas de fogo pelos agentes penitenciários durante o trabalho, a fim de garantir a segurança dos próprios agentes e dos estabelecimentos prisionais onde trabalham. Pretende, ainda, ampliar o porte para quando o agente estiver fora do exercício das funções institucionais ou mesmo aposentado.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, os agentes penitenciários ficarão seguros e satisfeitos com a aprovação da matéria. “Esse Projeto de Lei vem restabelecer a relação de tranquilidade. É necessário que o poder público dê aos seus agentes uma capacidade para desenvolver suas ações com satisfação. O projeto, ao determinar o porte de arma para o agente penitenciário, dá a ele segurança para exercer a sua função”, afirma.
Sargento Rodrigues irá protocolar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê aposentadoria especial voluntária aos 30 anos de serviço para os agentes penitenciários e socioeducativos, desde que tenham trabalhado como agentes por 20 anos, assim como acontece com a Polícia Militar e Polícia Civil em Minas Gerais.
O Projeto de Lei segue para apreciação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde o deputado Sargento Rodrigues será o relator.
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