terça-feira, 3 de setembro de 2013

O direito ao porte de arma de fogo aos agentes de segurança penitenciários ativos e inativos, no exercício do cargo ou fora dele, nos limites do Estado

O direito ao porte de arma de fogo aos agentes de segurança penitenciários ativos e inativos, no exercício do cargo ou fora dele, nos limites do Estado, recebeu mais um passo pela sua aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na manhã desta terça-feira (3/9/13), a Comissão de Segurança Pública da ALMG aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.040/13, do governador, que regulamenta o direito dos agentes de segurança penitenciários ocupantes de cargo público efetivo previsto na Lei 14.695, de 2003, de portarem arma de fogo. A reunião foi acompanhada por dezenas de agentes penitenciários que pedem apoio dos parlamentares pela aprovação da matéria.
O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original e pela rejeição das duas emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar explicou que o parecer restaura o texto original já que contém acordo entre o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária (Sindasp) e o governo do Estado. Segundo Lafayette, o projeto é necessário para ampliar a segurança pessoal dos agentes e de seus familiares.
A proposição fixa as condições para que o direito ao porte de arma possa ser exercido (incisos I a III do artigo 1º) e determina que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes de segurança penitenciários. Caso o porte seja proibido ou suspenso, o projeto determina que deverá ser expedida nova carteira funcional, sem aquela autorização.
O texto ainda dispõe que o agente de segurança penitenciário responderá administrativa e penalmente por omitir situação ou fraudar documento que possa implicar suspensão ou proibição do porte de arma de fogo, além de estabelecer que, em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, o profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma de fogo, evitando constrangimentos a terceiros.
A emendas da CCJ, que tiveram parecer pela rejeição na Segurança Pública, pretendem vedar a concessão de porte de arma de fogo ao agente de segurança penitenciário aposentado e limitar o porte de armamento de uso permitido ao exercício da função, retirando a possibilidade de que os agentes portem arma de fogo em outros locais que não sejam seus respectivos postos de trabalho.
Parlamentares manifestam apoio ao projeto
Os deputados presentes na reunião destacaram a necessidade da aprovação do projeto para aumentar a segurança dos agentes penitenciários, que atualmente não têm permissão para portar arma de fogo fora do serviço. Eles também parabenizaram a iniciativa do governador Antônio Anastasia em enviar a matéria à Casa, adotando a nova medida.
“Estamos fazendo justiça para esses agentes”, afirmou o deputado Leonardo Moreira (PSDB). Para Sargento Rodrigues (PDT), o projeto é importante para dar garantia, na forma da lei, da segurança do agente e de sua família. Ele informou que será relator do projeto na Administração Pública e irá seguir o relatório de Lafayette de Andrada.
Sargento Rodrigues ainda fez um relato sobre os avanços obtidos pelos agentes penitenciários, como carreia e piso salarial. O deputado Zé Maia (PSDB) também lembrou os avanços no setor, que possibilitou que os policiais possam cumprir seu papel.
O deputado Cabo Júlio (PMDB) e a deputada Liza Prado (PSB) também apresentaram apoio à aprovação do projeto, para proporcionar mais condições de trabalho aos agentes.
Presente na reunião, o presidente do Sindasp, Adeilton de Souza Rocha, agradeceu todos os envolvidos no processo e salientou que o projeto mostra que o Governo está mostrando o empenho em construir um sistema de defesa social eficaz.

A comissão aprovou outros requerimentos. Consulte o resultado da reunião.

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