sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A tríplice finalidade da pena

A tríplice finalidade da pena


 
Retribuição, Prevenção e Reeducação
 
1) prevenção geral atua antes mesmo da prática de qualquer infração penal, pois a simples cominação da pena conscientiza a coletividade do valor que o direito atribui ao bem jurídico tutelado.
 
2) prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena. 
 
3) finalmente, o caráter reeducativo atua somente na fase de execução. Nesse momento, o escopo é não apenas efetivar as disposições da sentença (concretizar a punição e prevenção), mas, sobretudo, a ressocialização do condenado, isto é, reeducá-lo para que, no futuro, possa reingressar ao convívio social.
 
(BARROS, Flávio Augusto Monteiro. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 440):

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