A tríplice finalidade da pena
Retribuição, Prevenção e Reeducação
1) a prevenção geral atua antes mesmo da prática de qualquer infração penal, pois a simples cominação da pena conscientiza a coletividade do valor que o direito atribui ao bem jurídico tutelado.
2) a prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena.
3) finalmente, o caráter reeducativo atua somente na fase de execução. Nesse momento, o escopo é não apenas efetivar as disposições da sentença (concretizar a punição e prevenção), mas, sobretudo, a ressocialização do condenado, isto é, reeducá-lo para que, no futuro, possa reingressar ao convívio social.
(BARROS, Flávio Augusto Monteiro. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 440):
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