Só resta o amor de mãe
O Brasil tem uma legislação avançada, a Lei nº 11.942/2009, que torna obrigatória a convivência entre condenadas e os filhos. Estabelece a necessidade de berçário para bebês de zero a seis meses e creche para os de até seis anos. No entanto, o que se vê é que cada estado cumpre a lei conforme a deterioração de seu próprio sistema carcerário. Como uma colcha de retalhos mal cosida, cada diretor de presídio estabelece suas regras. No Pará, por exemplo, a superlotação não permite nem mesmo o contato entre mãe e filho durante a amamentação. Uma tragédia à brasileira que começa a ser debatida para promover a alteração da lei.
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