Substitutivo à Lei Orgânica da Polícia Civil é enviado à ALMG
O texto do substitutivo nº 2 ao PLC 23/12 define, entre outros pontos, que a PCMG é um órgão com autonomia administrativa e financeira, subordinado diretamente ao governador, e integrante do Sistema de Defesa Social do Estado
PUBLICADO EM 21/05/13 - 19h23
Um substitutivo à Lei Orgânica da Polícia Civil foi enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (21).
A mensagem 453/13, enviada pelo governador Antonio Anastasia, foi lida na Reunião Ordinária do Plenário.
A mensagem 453/13, enviada pelo governador Antonio Anastasia, foi lida na Reunião Ordinária do Plenário.
De acordo com o governador, o documento promove ajustes no PLC 23/12, para corrigir e padronizar expressões, garantindo a unidade de texto e a melhor compreensão do conteúdo. São também feitas, afirma Anastasia, correções de mérito, visando à adequação técnica do projeto.
O substitutivo contempla pleitos da Polícia Civil e dos seus integrantes, observados os limites constitucionais. Na opinião do governador, a proposta vai “ao encontro dos objetivos de valorização da instituição e de seus servidores, além de dotar a Polícia Civil de um marco legal de caráter orgânico compatível com as necessidades de modernização estrutural e funcional.”
Além disso, o substitutivo, nas palavras de Antonio Anastasia, “em última instância, busca dotar a Polícia Civil de instrumentos capazes de garantir uma gestão eficiente e adequada ao caráter prioritário de segurança pública do Estado”.
O texto do substitutivo nº 2 ao PLC 23/12 define, entre outros pontos, que a PCMG é um órgão com autonomia administrativa e financeira, subordinado diretamente ao governador, e integrante do Sistema de Defesa Social do Estado.
A corporação, segundo o novo texto, exerce no território do Estado as funções de proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio; preservação da ordem e da segurança públicas; preservação das instituições políticas e jurídicas; apuração das infrações penais e dos atos infracionais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna.
O substitutivo nº 2 também estabelece que a Polícia Civil é um órgão dirigido por delegado de Polícia de carreira e organizado segundo princípios da hierarquia e da disciplina. Cabem à corporação a funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto as militares.
O substitutivo contempla pleitos da Polícia Civil e dos seus integrantes, observados os limites constitucionais. Na opinião do governador, a proposta vai “ao encontro dos objetivos de valorização da instituição e de seus servidores, além de dotar a Polícia Civil de um marco legal de caráter orgânico compatível com as necessidades de modernização estrutural e funcional.”
Além disso, o substitutivo, nas palavras de Antonio Anastasia, “em última instância, busca dotar a Polícia Civil de instrumentos capazes de garantir uma gestão eficiente e adequada ao caráter prioritário de segurança pública do Estado”.
O texto do substitutivo nº 2 ao PLC 23/12 define, entre outros pontos, que a PCMG é um órgão com autonomia administrativa e financeira, subordinado diretamente ao governador, e integrante do Sistema de Defesa Social do Estado.
A corporação, segundo o novo texto, exerce no território do Estado as funções de proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio; preservação da ordem e da segurança públicas; preservação das instituições políticas e jurídicas; apuração das infrações penais e dos atos infracionais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna.
O substitutivo nº 2 também estabelece que a Polícia Civil é um órgão dirigido por delegado de Polícia de carreira e organizado segundo princípios da hierarquia e da disciplina. Cabem à corporação a funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto as militares.
Outro lado
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol) informou que a categoria está em desacordo com o substitutivo. Segundo o presidente do Sindpol, Denilson Martins, o documento contepla apenas a categoria dos delegados, deixando de fora os investigadores e escrivãos no que diz respeito ao aumento de servidores e de salários. "A polícia não é feita apenas de delegados. O substitutivo aumenta em 50% os cargos de delegados e deixa os demais defasados", disse.
Ainda de acordo com o sindicato, a categoria estaria bastante insatisfeita com a proposta. "Estamos vendo uma quebra de respeito orçamentário que pode comprometer diretamente o trabalho desenvolvido por esses servidores", completou Denilson Martins.
A categoria irá se reunir na próxima sexta-feira (24) na praça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para discutir as medidas que deverão ser tomada pelos servidores. "Não descartamos uma greve geral da categoria. Estamos regredindo para uma ditadura. Isso é um absurdo", disse o presidente do Sindpol.
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