A cada crime corresponde, no mínimo, uma família sofrendo. Será que haveria também o dia da vítima??? Na nossa deturpada escala de valores, é claro que não! Quem se importará com a sorte dos filhos dos policiais mortos em São Paulo? Por que acompanhar psicologicamente os traumatizados pelos seqüestros? Quem organiza o natal dos mártires?
As precárias condições das carceragens, com sua crua e chocante realidade, devem ter sido sua fonte de inspiração. A data é muito própria para uma reflexão sobre todo o nosso Direito Penal uma legislação de muitas regras, de muitos artigos, de muitos parágrafos e de muito, muito pouca Justiça! O excesso de palavras confunde, contradiz-se e, ao fim, abre brechas à impunidade.
A segurança, valor pela qual todos clamam, esvai-se na autoria não apurada, nas provas invalidadas do inquérito, no excesso de recursos, na liberalidade com que as punições são perdoadas. Proíbe-se, constitucionalmente, o trabalho do apenado que, quando o faz, está sendo “cortês” com o contribuinte. Permite-se a visita íntima, sem a devida cautela quanto à gravidez, jogando-se o destino deste fruto às expensas da caridade pública. Tripudia-se a memória dos mortos ao permitir-se a apelação em liberdade do condenado em júri popular. As injustiças praticadas contra as vítimas são mais sutis e menos visíveis, mas não menos cruéis.
No momento, temos de optar entre valores excludentes: de um lado a progressão da pena, de outro a certeza de que assassinos, não recuperados, matarão outras pessoas inocentes. Pergunto: quando nós, que vivemos apavorados atrás das grades de nossas casas, teremos o nosso direito a sair livres pelas ruas? Quando haverá a nossa progressão de regime?
Nos Estados Unidos, onde mais de dois milhões de pessoas estão em presídios e mais de 400 mil trabalham neles, as prisões são grandes negócios (fonte: Departamento de Justiça dos USA).
Os presídios, ao longo da história, têm sido usados para uma série de propósitos - São mais comumente usados para encarcerar criminosos, mas também são utilizados para prender dissidentes políticos, doentes mentais, prisioneiros de guerra e até mesmo pessoas que não pagaram suas dívidas. Os campos de prisioneiros da Guerra Civil Norte-Americana eram conhecidos no Norte e no Sul como lugares insalubres e com condições de vida terríveis.
Doença, superlotação e desnutrição, levaram centenas à morte. Nos séculos XVIII e XIX, o cidadão que não conseguia pagar suas dívidas era freqüentemente preso ou obrigado a realizar trabalhos forçados. O tempo que gastava na prisão ou trabalhando era uma maneira alternativa de pagar as dívidas. Hoje em dia, alguns devedores ainda são presos - aqueles que não pagam pensão alimentícia ou impostos podem ser sentenciados e condenados à prisão.
O papel cultural das prisões é algo mais complexo. Uma sentença é uma punição. Nesse caso, serve como uma forma de justiça (acreditamos que as pessoas que cometem crimes devem ser castigadas de alguma maneira) e de repressão (como a prisão é desagradável, as pessoas pensariam duas vezes antes de cometer um crime, com medo de serem presas). As prisões freqüentemente servem como uma defesa, prendendo pessoas perigosas e deixando-as longe da sociedade para que não possam cometer mais crimes violentos. Em alguns casos, são usadas para reabilitar os criminosos e prepará-los para uma nova vida com mais educação, chances de conseguir emprego, aptidões sociais e uma nova perspectiva.
As prisões dos EUA são compostas de três níveis básicos de segurança: máxima, média e mínima. As prisões de segurança mínima frequentemente se parecem com acampamentos ou campus de universidades. Elas são reservadas para infratores não violentos e com fichas criminais relativamente limpas, ou para presos que passaram a maior parte do tempo em uma prisão de segurança máxima e apresentaram comportamento exemplar. Uma prisão de segurança média restringe bastante os movimentos diários dos internos, mas em vez de celas eles costumam ter dormitórios. Normalmente, possui cercas farpadas em toda sua extensão.
As pessoas costumam pensar em prisões de segurança máxima quando pensam em como seria a prisão. No entanto, apenas um quarto de todos os presidiários dos Estados Unidos está em presídios de segurança máxima. Esse tipo de prisão é reservada para infratores violentos, para quem já fugiu (ou tentou fugir) ou para presos que podem causar problemas em prisões de menor segurança. Elas são rodeadas por muros altos e cercas farpadas. Guardas armados em torres de observação atiram em qualquer um que tente "pular o muro". Vamos descrever a vida em prisões de segurança máxima mais detalhadamente na próxima seção.
Quando um incidente ocorre em prisões de segurança máxima, todos os internos são presos em suas celas por vários dias, com absolutamente nenhuma liberdade. Isso é chamado de lockdown. Em 1983, dois guardas foram assassinados em incidentes que aconteceram no mesmo dia em uma prisão federal em Marion, Illinois. Essa prisão entrou em lockdown permanente. Desde então, várias prisões foram construídas e funcionam em lockdown permanente. Elas são conhecidas como prisões SuperMax. A maioria das prisões de segurança máxima tem uma unidade de SuperMax, em que os internos ficam presos permanentemente. É oficialmente conhecida como Security Housing Unit (SHU) (Unidade de Segurança).
Os presídios no Brasil
O sistema carcerário no Brasil é dividido em algumas categorias: penitenciárias, presídios, cadeias públicas, cadeiões, casas de detenção e distritos ou delegacias policiais, colônias agrícolas entre outras, vejamos algumas delas:
* Cadeias Públicas: destinam-se ao recolhimento de presos provisórios;
* Penitenciárias: destinam-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado;
* Penitenciárias de Segurança Máxima Especial: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados exclusivamente de celas individuais;
* Penitenciárias de Segurança Média ou Máxima: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados de celas individuais e coletivas;
* Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares: destinam-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto;
* Casas do Albergado: destinam-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana;
* Centros de Observação Criminológica (COP): destinam-se a realização de exames gerais e criminológicos, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação, ou seja, tem por objetivo a análise dos aspectos de saúde física, psicológica, psiquiátrica, realização de exame criminológico para a determinação do tratamento individualizado, tendo como base levantamentos dos aspectos sociais, econômicos e suas vocações profissionais, além da situação jurídica do detento;
* Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: destinam-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal, onde serão realizados os exames psiquiátricos e os demais exames necessários ao tratamento para todos os internados;
* Delegacia ou Distrito Policial: uma unidade policial fixa para o atendimento ao público, base e administração de operações policiais, investigações criminais e detenção temporária;
* Cadeiões: unidades de segurança máxima onde os internos passam o dia inteiro preso, destinado aos jovens infratores.
As divisões em categorias de estabelecimentos servem para que cada preso seja identificado por características e encaminhado para o local adequado. No entanto, na prática, essas categorias não funcionam a risca, uma vez que muitos dos presos são deslocados de um estabelecimento para outro.
As superlotações, os envolvimentos de presos em organizações criminosas e a falha de pessoal, são os principais problemas enfrentados pelas penitenciárias brasileiras. Outro fator que estamos acostumados a ver nos noticiários é a questão das rebeliões em presídios, sempre com resultados lastimáveis de sentenciados que são mortos por seus próprios companheiros, funcionários e familiares de detentos transformados em reféns, resgates e fugas audaciosas e espetaculares realizadas por criminosos, e por fim, a incapacidade das autoridades em face de organizações de criminosos, cada vez mais presente nos Estados brasileiros.
Na cidade de Catanduvas, no estado do Paraná, foi inaugurada em 23 de junho de 2006, a primeira Penitenciária Federal de Segurança Máxima do país. Foram investidos R$ 20 milhões de reias no prisídio que é extremamente seguro e que tem como finalidade resolver os problemas da carceragem tanto do estado do Paraná como de outros estados, já que a penitenciária recebe detentos de outras instituições. A penitenciária fica localizada a 470 km da capial paranaense e abriga bandidos que comprometem a segurança dos presídios, ou que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O RDD consiste em uma medida dura, que prevê o recolhimento do criminoso quanto às seguintes condenações: crime doloso a vida, coduta que ocasione subversão da ordem ou disciplina interna, quando o criminoso apresenta alto risco para a ordem pública e segurança do presídio ou da sociedade e quando recaia sobre o preso comprovado envolvimento ou participação em organizações criminais.
Além da Penitenciária Federal de Catanduvas o governo prevê a finalização e construção de outros presídios federais em outras regiões, como os de Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e um no estado do Espírito Santo. A idéia é que cada região brasileira tenha a sua penitenciária federal, onde serão transferidos criminosos de alta periculosidade - condenados ou provisórios, a disposição da Justiça Estadual Federal.
Abaixo, os dez melhores e os dez piores presídios do país.
Os dez melhores:
1 – Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), de Belo Horizonte (MG);
2 – Unidade Prisional Regional Feminina Ana Maria do Couto May, em Mato Grosso;
3 – Papudinha, em Brasília (DF);
4 – Penitenciária de Ipava (MG);
5 – Centro de Detenção Provisória de São Luís (MA);
6 – Penitenciária de Segurança Máxima do Espírito Santo;
7 – Penitenciária Feminina de São Paulo;
8 – Penitenciária Feminina do Rio;
9 – Presídio do Piauí;
10 – Presídio de Segurança Máxima de Presidente Bernardes (SP).
Os dez piores:
1 – Presídio Central de Porto Alegre (RS);
2 – Colônia Penal Agrícola do Mato Grosso do Sul;
3 – Empatados: Distrito de Contagem (MG), Delegacia de Valparaíso (GO); 52ª Delegacia de Polícia em Nova Iguaçu (RJ) e 53ª DP de Caxias (RJ);
4 – Empatados: Presídio Lemos de Brito, em Salvador (BA), Presídio Vicente Piragibe (RJ), Presídio Aníbal Bruno, do Recife (PE), Penitenciária Masculina Dr. José Mário Alves da Silva, Urso Branco (RO), e Complexo Policial de Barreirinhas (BA);
5 – Centro de Detenção de Pinheiros, em São Paulo;
6 – Instituto Masculino Paulo Sarasate, em Fortaleza (CE);
7 – Penitenciária Feminina Bom Pastar, no Recife (PE);
8 – Penitenciária Feminina de Santa Catarina;
9 – Casa de Custódia Masculina do Piauí;
10 – Casa de Detenção Masculina da Sejuc, no Maranhão.
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