CÓDIGO PENAL.
Uso e cultivo pessoal de droga podem deixar de ser crime
Publicado no Jornal OTEMPO em 29/05/2012
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BRASÍLIA. A comissão de juristas que prepara um anteprojeto com alterações no Código Penal aprovou ontem proposta que descriminaliza o uso de drogas. Conforme o texto, que depende de votação no Congresso, não há crime se o agente "adquire, guarda, tem depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal". Atualmente, a lei brasileira considera o consumo de drogas crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas.
Segundo a proposta da comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente. Presumidamente, o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo individual por cinco dias, cuja quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O consumo continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes. Hoje, o porte e consumo de drogas, de acordo com lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência, prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas. O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para pôr fim à dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não, já que a legislação atual - a Lei 11.343/2006 - não é clara o suficiente nesse aspecto. Tráfico. Pela proposta, vender uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", disse o relator. A comissão ainda deve discutir se vai criar a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo e com penas diferentes conforme o tipo da substância. O texto aprovado ainda descriminaliza o cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de drogas será do juiz, que deverá analisar o caso concreto. Diferença. Para o advogado criminalista Marcelo Leonardo, professor de direito processual penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, o verdadeiro traficante será punido. "A comissão entende, e eu também, que não pode haver nenhum afrouxamento no combate ao tráfico, ao verdadeiro traficante, que tem que ser punido. O usuário acaba sendo vítima e não deve ser tratado como criminoso", argumentou. (Com Andréa Juste)
O consumo continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes. Hoje, o porte e consumo de drogas, de acordo com lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência, prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas. O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para pôr fim à dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não, já que a legislação atual - a Lei 11.343/2006 - não é clara o suficiente nesse aspecto. Tráfico. Pela proposta, vender uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", disse o relator. A comissão ainda deve discutir se vai criar a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo e com penas diferentes conforme o tipo da substância. O texto aprovado ainda descriminaliza o cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de drogas será do juiz, que deverá analisar o caso concreto. Diferença. Para o advogado criminalista Marcelo Leonardo, professor de direito processual penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, o verdadeiro traficante será punido. "A comissão entende, e eu também, que não pode haver nenhum afrouxamento no combate ao tráfico, ao verdadeiro traficante, que tem que ser punido. O usuário acaba sendo vítima e não deve ser tratado como criminoso", argumentou. (Com Andréa Juste)
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